TJPA - 0801577-65.2023.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:25
Decorrido prazo de MARIA SOLIZANGELA DO CARMO FERREIRA em 23/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:27
Decorrido prazo de MARIA SOLIZANGELA DO CARMO FERREIRA em 24/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 12:49
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
27/06/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
05/06/2025 16:03
Evoluída a classe de (Alvará Judicial - Lei 6858/80) para (Cumprimento de sentença)
-
05/06/2025 16:03
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0801577-65.2023.8.14.0015 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Advogado do(a) REQUERENTE: ANDREZA SILVA DA SILVA - PA32859 Nome: MARIA SOLIZANGELA DO CARMO FERREIRA Endereço: Travessa Presidente Médici, 184, QD 126, LOTE 20, Jaderlândia, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-000 Advogado(s) do reclamante: ANDREZA SILVA DA SILVA Nome: JOAO CLEITON ALENCAR DA SILVA Endereço: PINGO DE OURO, SN, RAMAL DO PRATA KM 18, ZONA RURAL, IGARAPé-AçU - PA - CEP: 68725-000 SENTENÇA
Vistos.
MARIA SOLIZANGELA DO CARMO FERREIRA, ajuizou pedido de ALVARÁ JUDICIAL com o objetivo de levantamento de valores deixados por João Cleiton Alencar da Silva que faleceu no dia 19 de janeiro de 2023, conforme certidão de óbito anexada aos autos.
Com a inicial foram apresentados documentos, dentre estes: certidão de óbito bem como os documentos de identificação dos autores que demonstram a legitimidade para o pleito.
O de cujus deixou quatro filhos e vivia em união estável com a sra.
MARIA SOLIZANGELA DO CARMO, autora nos presentes autos.
Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O feito pode ser julgado na fase em que se encontra, eis que envolve o exame exclusivo de questões de direito, estando o conteúdo fático devidamente comprovado pela prova documental já produzida, nos estritos termos da norma contida no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
O pedido merece acolhimento com esteio no artigo 1º do Decreto 85.845/81 que regulamenta a lei 6.858/80.
Considerando as documentações e declarações juntadas à inicial e estando comprovado o direito sucessório da requerente diante do documento de nascimento, bem como pela certidão de óbito, é caso de deferimento do pedido de alvará, ficando as partes requerentes autorizadas a retirar os valores que lhe caibam.
Em busca no sistema SISBAJUD foram encontrados valores nos demais bancos, contudo, na pesquisa não se abrange os valores referentes a PIS/PASEP e FGTS, assim, poderá a parte junto ao alvará se dirigir a agência.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de alvará nos termos do artigo 487, I do CPC, e autorizo a requerente MARIA SOLIZANGELA DO CARMO FERREIRA (meeira) e os herdeiros DANIEL MENDES ALENCAR, DENIZE MENDES ALENCAR, IZABELLY SOPHIA FERREIRA ALENCAR E CAIO LUCCAS FERREIRA ALENCAR, a realizar o levantamento dos valores que estão depositados em nome de JOÃO CLEITON ALENCAR DA SILVA, CPF: *82.***.*66-20, sendo cada alvará expedido quando do comparecimento das partes em juízo, de acordo com suas respectivas quotas partes.
Expeça-se os competentes ALVARÁS DE LEVANTAMENTO em nome dos requerentes, a serem apresentados nas agências indicadas nos autos, devendo a requerente ser advertida de que uma das vias do comprovante de saque deverá ser juntada aos autos para efeito de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a requerente pessoalmente.
Após o cumprimento da presente sentença e o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
28/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:09
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 10:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/01/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 02:09
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
29/09/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0801577-65.2023.8.14.0015.
DESPACHO Intime-se a parte autora em 5 dias quanto resultado SISBAJUD.
Não havendo oposição, encaminhe-se ao MP para manifestação por envolver incapaz.
Castanhal/PA, 24 de setembro de 2024.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, SE NECESSÁRIO, COMO OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002/2009-GJ1VCIV, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Castanhal. -
25/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:48
Juntada de Ofício
-
03/09/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/08/2024 23:59.
-
03/09/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 26/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
-
27/07/2024 05:25
Decorrido prazo de JOAO CLEITON ALENCAR DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 09:30
Juntada de Ofício
-
22/07/2024 03:08
Decorrido prazo de MARIA SOLIZANGELA DO CARMO FERREIRA em 16/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA SOLIZANGELA DO CARMO FERREIRA em 12/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:02
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
27/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
21/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:50
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA SOLIZANGELA DO CARMO FERREIRA - CPF: *87.***.*01-15 (REQUERENTE).
-
21/06/2024 13:48
Juntada de Ofício
-
03/06/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 12:32
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (8893/)
-
18/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:59
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2023 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/03/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809245-98.2024.8.14.0000
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Ilka Moraes Ferreira
Advogado: Arthur Laercio Homci da Costa Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/06/2024 10:55
Processo nº 0000083-53.2020.8.14.0065
Atil Jose de Souza
Advogado: Viktor Santos Veloso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/01/2020 08:43
Processo nº 0800633-97.2022.8.14.0015
Pedro Lopes Machado
Advogado: Julia Ferreira Bastos Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/02/2022 13:11
Processo nº 0007348-83.2020.8.14.0008
Diego Aquino Lima
Ministerio Publico Estadual do Estado Do...
Advogado: Jacob Goncalves da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/04/2024 15:07
Processo nº 0007348-83.2020.8.14.0008
Ministerio Publico Estadual do Estado Do...
Diego Aquino Lima
Advogado: Jacob Goncalves da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/11/2020 12:34