TJPA - 0818341-22.2024.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:36
Processo Reativado
-
30/04/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:57
Juntada de Ofício
-
31/01/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 13:10
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 13:09
Juntada de Informações
-
22/01/2025 11:32
Juntada de Informações
-
21/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 11:15
Juntada de Informações
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29/10/2024 02:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 07:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
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13/10/2024 07:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
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13/10/2024 07:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 20:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
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05/10/2024 18:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
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05/10/2024 18:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
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04/10/2024 07:55
Publicado Mandado em 03/10/2024.
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04/10/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0818341-22.2024.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
ENDEREÇO: QD 23, N. 12, CONJ SABIÁ, EM FRENTE À AREA AMBIENTAL, 40 HORAS, COQUEIRO, ANANINDEUA-PA TELEFONE: (91) 98370-2608 REQUERIDO: EDIVAN CORREA MOTA ENDEREÇO: PASSAGEM AROLDO VELOSO, S/N, ENTRE CANAL CRISTAL E PEDRO ÁLVARES CABRAL, BAIRRO MARAMBAIA, BELÉM-PA.
TELEFONE: (91) 98967-4015 ADVOGADO: DR.
CARLOS JOSÉ MARQUES DUARTE, OAB/PA N. 6992 Vi os autos no PJE.
Trata-se de autos de Medidas Protetivas com Sentença e duas informações de descumprimento de medidas protetivas, uma no dia 16/19/2024 e outra no dia 27/09/2024.
O requerido foi intimado, por seu advogado, via DJE da decisão ID 127229917.
Dito isso, DECIDO. 1.
Mais uma vez, dê ciência ao Ministério Público para manifestação, em 5 (cinco) dias quanto a notícia de descumprimento da medida protetiva, em tese crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06, para querendo, diligenciar junto a autoridade policial para instaurar procedimento investigatório cabível, podendo ser requerido medidas cautelares como prisão preventiva ou diversas da prisão no procedimento investigatório caso o requerido não cumpra a presente decisão. 2.
Sem prejuízo da diligência acima determinada, tendo em vista as peculiaridades do caso em concreto, DETERMINO a inclusão imediata da requerente no Programa Patrulha Maria da Penha de Ananindeua/PA pelo período de 06 (seis) meses.
OFICIE-SE à Secretaria Municipal da Mulher de Ananindeua, através do e-mail: [email protected], encaminhando cópia da decisão liminar, da sentença e da presente decisão, qualificação da vítima e do agressor, bem como do pedido que gerou a medida protetiva.
Da mesma forma, OFICIE-SE às polícias civil e militar.
Fica a requerente intimada para que compareça em secretaria, para se manifestar quanto ao interesse na manutenção das medidas e da manutenção ou exclusão na patrulha maria da penha, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se as partes, por mandado.
Aguarde a devolução do mandado de intimação das partes, e se não localizadas, intimem-se por Edital.
Com relatoria da Patrulha, encaminhe os autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, após, voltem os autos conclusos para decisão e reavaliar a prorrogação das medidas e da inclusão na patrulha.
Dê ciência ao Ministério Público e à Defesa desta decisão.
Após, cumpra-se a Portaria n. 1/2024.
Cumpra-se no plantão.
A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA / REQUISIÇÃO / OFÍCIO, BEM COMO ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO.
Ananindeua – PA, 1 de outubro de 2024 . (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua -
01/10/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:47
Juntada de Ofício
-
01/10/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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08/09/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:35
Julgado procedente o pedido
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05/09/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2024 02:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:29
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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20/08/2024 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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19/08/2024 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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