TJPA - 0800694-87.2024.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:13
Expedição de Informações.
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30/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 11:12
Conclusos para decisão
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07/03/2025 11:12
Audiência de justificação realizada conduzida por NATHALIA ALBIANI DOURADO em/para 07/03/2025 09:40, Vara Única de Ipixuna do Pará.
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17/01/2025 08:23
Audiência Justificação designada para 07/03/2025 09:40 Vara Única de Ipixuna do Pará.
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04/11/2024 22:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/11/2024 01:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/07/2024 23:59.
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28/10/2024 04:43
Decorrido prazo de Defensoria Pública do Estado do Pará em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 21:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/10/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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04/10/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 98996-2317 – CEP: 68.637-000 - E-mail: [email protected] / [email protected] Processo nº 0800694-87.2024.8.14.0111 [Registro de nascimento após prazo legal] RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LUIS GONZAGA RIBEIRO DA CONCEIÇÃO Endereço: Comunidade renascer, balalaica, canaã, zona rural de Ipixuna do Pará, CEP: 68637-000 Tel. (91)99371-9377 / 98403-7121 DECISÃO / MANDADO
VISTOS.
Trata-se de pedido de REGISTRO CIVIL EXTEMPORÂNEO DE NASCIMENTO, proposta por LUIS GONZAGA RIBEIRO DA CONCEIÇÃO.
Após a devida citação, foi solicitada a manifestação do Ministério Público, que se pronunciou no sentido de requerer a designação de audiência de justificação para sua oitiva e de testemunhas que possam ser indicadas, para esclarecimento dos fatos controvertidos (ID 119978549).
I- DA AUDIÊNCIA DESIGNO AUDIÊNCIA de JUSTIFICAÇÃO, para o dia 07/03/2025, às 09h40min, a qual será SEMIPRESENCIAL, PRESENCIALMENTE na sala de audiências da Vara Única da Comarca de Ipixuna do Pará-PA e por VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma digital Microsoft Teams.
O acesso à sala virtual se dará por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTYxMTI4MjAtYTJmNy00OWY1LTg0NWItMTE1Nzk2MGViN2E1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22df4203ef-db6a-4468-91a2-b60a64d83700%22%7d 1- Caso as partes estejam representadas por advogado, estas deverão ser intimadas através destes (via SISTEMA) para participarem da audiência. 2- As partes, assistidas pela Defensoria Pública, deverão ser intimadas por Oficial de Justiça a comparecer, no dia e hora da audiência. 3- Caso as partes não compareçam à audiência, este Juiz poderá fixar multa de até 2% sobre o valor da causa.
Ciência à Defensoria Pública / Advogado(a), conforme o caso, e ao Ministério Público, quando houver interesse de incapaz.
AUTORIZO, desde já, a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO das partes, caso necessário, via APLICATIVO DE WHATSAPP, adotadas as cautelas de praxe, e como medida excepcional, devendo o oficial de justiça atentar para a possibilidade de realização da citação pelo aplicativo de mensagens nos números informados, caso haja identificação inequívoca do citando e este voluntariamente aderir aos seus termos, atentando o oficial para a juntada aos autos dos comprovantes da referida comunicação.
Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/AR/OFÍCIO/EDITAL/CARTA PRECATORIA, nos termos dos Provimentos nº 03/2009, alterado pelo Provimento 11/2009 ambos da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Expeça-se Carta Precatória, caso necessário.
Publique-se.
Registre-se.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE, expedindo-se para tanto o necessário, com as cautelas legais.
Ipixuna do Pará/PA, datado e assinado eletronicamente. ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única de Ipixuna do Pará. -
30/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2024 01:39
Decorrido prazo de Defensoria Pública do Estado do Pará em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 09:35
Conclusos para decisão
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11/07/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 04:25
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2024 14:26
Conclusos para decisão
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19/06/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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