TJPA - 0822170-24.2023.8.14.0401
1ª instância - Vara Unica de Anajas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 00:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 09:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANAJÁS/PA AUTOS DE Nº: 0822170-24.2023.8.14.0401 CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955) [Medidas Protetivas] FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ PACIENTE: DATA - DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE, MILENA NAIARA BRITO LOPES AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAJÁS Advogado: CARLA MARYAH COELHO ALVES OAB: PA39611 Endereço: Travessa Djalma Dutra, 303, Vila São Raimundo, Casa 41, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-010 PACIENTE: JEKSON MIRANDA ALMEIDA Advogado: LIDIA MELO MONTEIRO DA SILVA OAB: PA33030 Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 4110, BL D APTO 706, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DESPACHO Considerando a petição da defesa (ID 131766499) que, com base na conclusão do Inquérito Policial, pugna pela revogação das medidas protetivas de urgência deferidas.
Considerando,
por outro lado, a manifestação da representante legal das vítimas (ID 147598177), que noticia fatos novos e a persistência da situação de risco, requerendo a renovação/manutenção das medidas cautelares.
Considerando a imprescindibilidade da manifestação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica e titular da ação penal, mormente em feitos que versam sobre a proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Abra-se VISTA dos autos ao Representante do Ministério Público para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os pleitos contrapostos, opinando fundamentadamente acerca da manutenção ou revogação das medidas protetivas de urgência vigentes.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Anajás/PA, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO MENDES CRUZ Juiz de Direito Titular da Vara única da Comarca de Anajás -
08/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 05:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/07/2025 09:45
Declarada incompetência
-
21/07/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/07/2025 20:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/05/2025 23:59.
-
02/07/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 07:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
02/05/2025 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAJÁS em 03/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAJÁS em 03/02/2025 23:59.
-
26/12/2024 01:53
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAJÁS em 02/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 23:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/12/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/12/2024 17:49
Declarada incompetência
-
09/12/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 08:41
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2024 03:43
Decorrido prazo de JEKSON MIRANDA ALMEIDA em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 03:27
Decorrido prazo de MILENA NAIARA BRITO LOPES em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 03:27
Decorrido prazo de JEKSON MIRANDA ALMEIDA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 01:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 03:14
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
03/10/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
30/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANAJÁS/PA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955) 0822170-24.2023.8.14.0401 DESPACHO Considerando a decisão de Id. 126637056, que reconheceu a competência do Juízo da 1ª Vara de Inquéritos Policiais de Belém para processar e julgar o presente feito, determino a imediata remessa dos autos àquele Juízo, para que sejam adotadas as providências necessárias à regular tramitação do processo.
Ciência as partes, via PJE e DJEN.
Cumpra-se.
Anajás/PA, data registrada no sistema.
LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única da Comarca de Anajás -
27/09/2024 21:42
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 13:44
Juntada de despacho
-
12/03/2024 10:14
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Instância Superior
-
11/03/2024 12:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/03/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 05:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:22
Suscitado Conflito de Competência
-
21/02/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 13:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/02/2024 12:25
Acolhida a exceção de Incompetência
-
20/02/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 16:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 01:39
Decorrido prazo de LIDIA MELO MONTEIRO DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 20:33
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2024 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
17/12/2023 01:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/12/2023 01:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2023 07:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 12:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/12/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2023 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2023 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2023 10:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/12/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:30
Juntada de Petição de mandado
-
07/12/2023 09:27
Juntada de Petição de mandado
-
07/12/2023 09:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 12:01
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
28/11/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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