TJPA - 0805820-72.2020.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:41
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:41
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:44
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:44
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 12/05/2025 23:59.
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16/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 14:02
Juntada de Alvará
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27/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:11
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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27/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou Embargos à Execução (certidão id 143506636), determino a expedição de alvará judicial, em favor da parte exequente ou de seu patrono, desde que devidamente habilitado aos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Saliente-se que os honorários contratuais somente poderão ser objeto de alvará apartado em nome do advogado mediante a apresentação de contrato de honorários acompanhada de expressa autorização do cliente, nos termos do artigo 22, §4º, do EOAB.
Intime-se a parte exequente para que forneça seus dados bancários para a confecção do alvará.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, conforme o art. 924, inc.
II, CPC, julgo extinta a presente execução.
Sem custas.
Arquive-se.
P.R.I Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
21/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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19/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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15/04/2025 03:54
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Processo n.º 0805820-72.2020.8.14.0301 DESPACHO Considerando que a parte executada apesar de intimada não realizou o pagamento voluntário da condenação, procedi à tentativa de bloqueio on line via SISBAJUD em contas de suas titularidades, conforme cálculos abaixo: - Condenação em ressarcir em dobro os valores pagos, computando-se a correção monetária pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1%, ambos a partir de cada desconto; - Condenação em dano moral no valor de R$3.000,00, computando-se a correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento (18/09/2024) e acrescido de juros com base na taxa SELIC, a partir do primeiro desconto; - Aplicação da multa prevista no art.523 §1º do CPC; DANO MATERIAL PAGAMENTO DE R$264,54 EM 10/07/2019 QUE EM DOBRO É R$529,08 - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$529,08 de 10-Julho-2019 e 31-Março-2025 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$529,08 Valor atualizado pelo índice: R$732,05 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$1.234,81 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 10-Julho-2019 e 31-Março-2025 Em percentual: 38,3637% Em fator de multiplicação: 1,383637 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Julho-2019 = 0,10%; Agosto-2019 = 0,12%; Setembro-2019 = -0,05%; Outubro-2019 = 0,04%; Novembro-2019 = 0,54%; Dezembro-2019 = 1,22%; Janeiro-2020 = 0,19%; Fevereiro-2020 = 0,17%; Março-2020 = 0,18%; Abril-2020 = -0,23%; Maio-2020 = -0,25%; Junho-2020 = 0,30%; Julho-2020 = 0,44%; Agosto-2020 = 0,36%; Setembro-2020 = 0,87%; Outubro-2020 = 0,89%; Novembro-2020 = 0,95%; Dezembro-2020 = 1,46%; Janeiro-2021 = 0,27%; Fevereiro-2021 = 0,82%; Março-2021 = 0,86%; Abril-2021 = 0,38%; Maio-2021 = 0,96%; Junho-2021 = 0,60%; Julho-2021 = 1,02%; Agosto-2021 = 0,88%; Setembro-2021 = 1,20%; Outubro-2021 = 1,16%; Novembro-2021 = 0,84%; Dezembro-2021 = 0,73%; Janeiro-2022 = 0,67%; Fevereiro-2022 = 1,00%; Março-2022 = 1,71%; Abril-2022 = 1,04%; Maio-2022 = 0,45%; Junho-2022 = 0,62%; Julho-2022 = -0,60%; Agosto-2022 = -0,31%; Setembro-2022 = -0,32%; Outubro-2022 = 0,47%; Novembro-2022 = 0,38%; Dezembro-2022 = 0,69%; Janeiro-2023 = 0,46%; Fevereiro-2023 = 0,77%; Março-2023 = 0,64%; Abril-2023 = 0,53%; Maio-2023 = 0,36%; Junho-2023 = -0,10%; Julho-2023 = -0,09%; Agosto-2023 = 0,20%; Setembro-2023 = 0,11%; Outubro-2023 = 0,12%; Novembro-2023 = 0,10%; Dezembro-2023 = 0,55%; Janeiro-2024 = 0,57%; Fevereiro-2024 = 0,81%; Março-2024 = 0,19%; Abril-2024 = 0,37%; Maio-2024 = 0,46%; Junho-2024 = 0,25%; Julho-2024 = 0,26%; Agosto-2024 = -0,14%; Setembro-2024 = 0,48%; Outubro-2024 = 0,61%; Novembro-2024 = 0,33%; Dezembro-2024 = 0,48%; Janeiro-2025 = 0,00%; Fevereiro-2025 = 1,48%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$529,08 * 1,3836 Valor atualizado (VA) = R$732,05 Juros Juros percentuais (JP) = 68,67740 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 502,7563 Valor total com juros = VA + VJ = R$1.234,81 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 22/31 (prop.
Julho-2019) + 67 (de Agosto-2019 a Fevereiro-2025) + 30/31 (prop.
Março-2025) = 68.6774 Juros = (1,00000 / 100) * 68.6774 = 68,67740% PAGAMENTO DE R$274,75 EM 10/08/2019 QUE EM DOBRO É R$549,50 - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$549,50 de 10-Agosto-2019 e 31-Março-2025 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$549,50 Valor atualizado pelo índice: R$759,55 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$1.273,59 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 10-Agosto-2019 e 31-Março-2025 Em percentual: 38,2255% Em fator de multiplicação: 1,382255 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Agosto-2019 = 0,12%; Setembro-2019 = -0,05%; Outubro-2019 = 0,04%; Novembro-2019 = 0,54%; Dezembro-2019 = 1,22%; Janeiro-2020 = 0,19%; Fevereiro-2020 = 0,17%; Março-2020 = 0,18%; Abril-2020 = -0,23%; Maio-2020 = -0,25%; Junho-2020 = 0,30%; Julho-2020 = 0,44%; Agosto-2020 = 0,36%; Setembro-2020 = 0,87%; Outubro-2020 = 0,89%; Novembro-2020 = 0,95%; Dezembro-2020 = 1,46%; Janeiro-2021 = 0,27%; Fevereiro-2021 = 0,82%; Março-2021 = 0,86%; Abril-2021 = 0,38%; Maio-2021 = 0,96%; Junho-2021 = 0,60%; Julho-2021 = 1,02%; Agosto-2021 = 0,88%; Setembro-2021 = 1,20%; Outubro-2021 = 1,16%; Novembro-2021 = 0,84%; Dezembro-2021 = 0,73%; Janeiro-2022 = 0,67%; Fevereiro-2022 = 1,00%; Março-2022 = 1,71%; Abril-2022 = 1,04%; Maio-2022 = 0,45%; Junho-2022 = 0,62%; Julho-2022 = -0,60%; Agosto-2022 = -0,31%; Setembro-2022 = -0,32%; Outubro-2022 = 0,47%; Novembro-2022 = 0,38%; Dezembro-2022 = 0,69%; Janeiro-2023 = 0,46%; Fevereiro-2023 = 0,77%; Março-2023 = 0,64%; Abril-2023 = 0,53%; Maio-2023 = 0,36%; Junho-2023 = -0,10%; Julho-2023 = -0,09%; Agosto-2023 = 0,20%; Setembro-2023 = 0,11%; Outubro-2023 = 0,12%; Novembro-2023 = 0,10%; Dezembro-2023 = 0,55%; Janeiro-2024 = 0,57%; Fevereiro-2024 = 0,81%; Março-2024 = 0,19%; Abril-2024 = 0,37%; Maio-2024 = 0,46%; Junho-2024 = 0,25%; Julho-2024 = 0,26%; Agosto-2024 = -0,14%; Setembro-2024 = 0,48%; Outubro-2024 = 0,61%; Novembro-2024 = 0,33%; Dezembro-2024 = 0,48%; Janeiro-2025 = 0,00%; Fevereiro-2025 = 1,48%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$549,50 * 1,3823 Valor atualizado (VA) = R$759,55 Juros Juros percentuais (JP) = 67,67740 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 514,0432 Valor total com juros = VA + VJ = R$1.273,59 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 22/31 (prop.
Agosto-2019) + 66 (de Setembro-2019 a Fevereiro-2025) + 30/31 (prop.
Março-2025) = 67.6774 Juros = (1,00000 / 100) * 67.6774 = 67,67740% PAGAMENTO DE R$274,75 EM 10/09/2019 QUE EM DOBRO É R$549,50 - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$549,50 de 10-Setembro-2019 e 31-Março-2025 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$549,50 Valor atualizado pelo índice: R$758,64 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$1.264,41 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 10-Setembro-2019 e 31-Março-2025 Em percentual: 38,0599% Em fator de multiplicação: 1,380599 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Setembro-2019 = -0,05%; Outubro-2019 = 0,04%; Novembro-2019 = 0,54%; Dezembro-2019 = 1,22%; Janeiro-2020 = 0,19%; Fevereiro-2020 = 0,17%; Março-2020 = 0,18%; Abril-2020 = -0,23%; Maio-2020 = -0,25%; Junho-2020 = 0,30%; Julho-2020 = 0,44%; Agosto-2020 = 0,36%; Setembro-2020 = 0,87%; Outubro-2020 = 0,89%; Novembro-2020 = 0,95%; Dezembro-2020 = 1,46%; Janeiro-2021 = 0,27%; Fevereiro-2021 = 0,82%; Março-2021 = 0,86%; Abril-2021 = 0,38%; Maio-2021 = 0,96%; Junho-2021 = 0,60%; Julho-2021 = 1,02%; Agosto-2021 = 0,88%; Setembro-2021 = 1,20%; Outubro-2021 = 1,16%; Novembro-2021 = 0,84%; Dezembro-2021 = 0,73%; Janeiro-2022 = 0,67%; Fevereiro-2022 = 1,00%; Março-2022 = 1,71%; Abril-2022 = 1,04%; Maio-2022 = 0,45%; Junho-2022 = 0,62%; Julho-2022 = -0,60%; Agosto-2022 = -0,31%; Setembro-2022 = -0,32%; Outubro-2022 = 0,47%; Novembro-2022 = 0,38%; Dezembro-2022 = 0,69%; Janeiro-2023 = 0,46%; Fevereiro-2023 = 0,77%; Março-2023 = 0,64%; Abril-2023 = 0,53%; Maio-2023 = 0,36%; Junho-2023 = -0,10%; Julho-2023 = -0,09%; Agosto-2023 = 0,20%; Setembro-2023 = 0,11%; Outubro-2023 = 0,12%; Novembro-2023 = 0,10%; Dezembro-2023 = 0,55%; Janeiro-2024 = 0,57%; Fevereiro-2024 = 0,81%; Março-2024 = 0,19%; Abril-2024 = 0,37%; Maio-2024 = 0,46%; Junho-2024 = 0,25%; Julho-2024 = 0,26%; Agosto-2024 = -0,14%; Setembro-2024 = 0,48%; Outubro-2024 = 0,61%; Novembro-2024 = 0,33%; Dezembro-2024 = 0,48%; Janeiro-2025 = 0,00%; Fevereiro-2025 = 1,48%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$549,50 * 1,3806 Valor atualizado (VA) = R$758,64 Juros Juros percentuais (JP) = 66,66770 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 505,7671 Valor total com juros = VA + VJ = R$1.264,41 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 21/30 (prop.
Setembro-2019) + 65 (de Outubro-2019 a Fevereiro-2025) + 30/31 (prop.
Março-2025) = 66.6677 Juros = (1,00000 / 100) * 66.6677 = 66,66770% PAGAMENTO DE R$274,75 EM 10/10/2019 QUE EM DOBRO É R$549,50 - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$549,50 de 10-Outubro-2019 e 31-Março-2025 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$549,50 Valor atualizado pelo índice: R$759,02 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$1.257,52 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 10-Outubro-2019 e 31-Março-2025 Em percentual: 38,1289% Em fator de multiplicação: 1,381289 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Outubro-2019 = 0,04%; Novembro-2019 = 0,54%; Dezembro-2019 = 1,22%; Janeiro-2020 = 0,19%; Fevereiro-2020 = 0,17%; Março-2020 = 0,18%; Abril-2020 = -0,23%; Maio-2020 = -0,25%; Junho-2020 = 0,30%; Julho-2020 = 0,44%; Agosto-2020 = 0,36%; Setembro-2020 = 0,87%; Outubro-2020 = 0,89%; Novembro-2020 = 0,95%; Dezembro-2020 = 1,46%; Janeiro-2021 = 0,27%; Fevereiro-2021 = 0,82%; Março-2021 = 0,86%; Abril-2021 = 0,38%; Maio-2021 = 0,96%; Junho-2021 = 0,60%; Julho-2021 = 1,02%; Agosto-2021 = 0,88%; Setembro-2021 = 1,20%; Outubro-2021 = 1,16%; Novembro-2021 = 0,84%; Dezembro-2021 = 0,73%; Janeiro-2022 = 0,67%; Fevereiro-2022 = 1,00%; Março-2022 = 1,71%; Abril-2022 = 1,04%; Maio-2022 = 0,45%; Junho-2022 = 0,62%; Julho-2022 = -0,60%; Agosto-2022 = -0,31%; Setembro-2022 = -0,32%; Outubro-2022 = 0,47%; Novembro-2022 = 0,38%; Dezembro-2022 = 0,69%; Janeiro-2023 = 0,46%; Fevereiro-2023 = 0,77%; Março-2023 = 0,64%; Abril-2023 = 0,53%; Maio-2023 = 0,36%; Junho-2023 = -0,10%; Julho-2023 = -0,09%; Agosto-2023 = 0,20%; Setembro-2023 = 0,11%; Outubro-2023 = 0,12%; Novembro-2023 = 0,10%; Dezembro-2023 = 0,55%; Janeiro-2024 = 0,57%; Fevereiro-2024 = 0,81%; Março-2024 = 0,19%; Abril-2024 = 0,37%; Maio-2024 = 0,46%; Junho-2024 = 0,25%; Julho-2024 = 0,26%; Agosto-2024 = -0,14%; Setembro-2024 = 0,48%; Outubro-2024 = 0,61%; Novembro-2024 = 0,33%; Dezembro-2024 = 0,48%; Janeiro-2025 = 0,00%; Fevereiro-2025 = 1,48%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$549,50 * 1,3813 Valor atualizado (VA) = R$759,02 Juros Juros percentuais (JP) = 65,67740 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 498,5035 Valor total com juros = VA + VJ = R$1.257,52 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 22/31 (prop.
Outubro-2019) + 64 (de Novembro-2019 a Fevereiro-2025) + 30/31 (prop.
Março-2025) = 65.6774 Juros = (1,00000 / 100) * 65.6774 = 65,67740% PAGAMENTO DE R$274,75 EM 10/11/2019 QUE EM DOBRO É R$549,50 - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$549,50 de 10-Novembro-2019 e 31-Março-2025 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$549,50 Valor atualizado pelo índice: R$758,71 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$1.249,36 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 10-Novembro-2019 e 31-Março-2025 Em percentual: 38,0737% Em fator de multiplicação: 1,380737 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Novembro-2019 = 0,54%; Dezembro-2019 = 1,22%; Janeiro-2020 = 0,19%; Fevereiro-2020 = 0,17%; Março-2020 = 0,18%; Abril-2020 = -0,23%; Maio-2020 = -0,25%; Junho-2020 = 0,30%; Julho-2020 = 0,44%; Agosto-2020 = 0,36%; Setembro-2020 = 0,87%; Outubro-2020 = 0,89%; Novembro-2020 = 0,95%; Dezembro-2020 = 1,46%; Janeiro-2021 = 0,27%; Fevereiro-2021 = 0,82%; Março-2021 = 0,86%; Abril-2021 = 0,38%; Maio-2021 = 0,96%; Junho-2021 = 0,60%; Julho-2021 = 1,02%; Agosto-2021 = 0,88%; Setembro-2021 = 1,20%; Outubro-2021 = 1,16%; Novembro-2021 = 0,84%; Dezembro-2021 = 0,73%; Janeiro-2022 = 0,67%; Fevereiro-2022 = 1,00%; Março-2022 = 1,71%; Abril-2022 = 1,04%; Maio-2022 = 0,45%; Junho-2022 = 0,62%; Julho-2022 = -0,60%; Agosto-2022 = -0,31%; Setembro-2022 = -0,32%; Outubro-2022 = 0,47%; Novembro-2022 = 0,38%; Dezembro-2022 = 0,69%; Janeiro-2023 = 0,46%; Fevereiro-2023 = 0,77%; Março-2023 = 0,64%; Abril-2023 = 0,53%; Maio-2023 = 0,36%; Junho-2023 = -0,10%; Julho-2023 = -0,09%; Agosto-2023 = 0,20%; Setembro-2023 = 0,11%; Outubro-2023 = 0,12%; Novembro-2023 = 0,10%; Dezembro-2023 = 0,55%; Janeiro-2024 = 0,57%; Fevereiro-2024 = 0,81%; Março-2024 = 0,19%; Abril-2024 = 0,37%; Maio-2024 = 0,46%; Junho-2024 = 0,25%; Julho-2024 = 0,26%; Agosto-2024 = -0,14%; Setembro-2024 = 0,48%; Outubro-2024 = 0,61%; Novembro-2024 = 0,33%; Dezembro-2024 = 0,48%; Janeiro-2025 = 0,00%; Fevereiro-2025 = 1,48%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$549,50 * 1,3807 Valor atualizado (VA) = R$758,71 Juros Juros percentuais (JP) = 64,66770 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 490,6435 Valor total com juros = VA + VJ = R$1.249,36 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 21/30 (prop.
Novembro-2019) + 63 (de Dezembro-2019 a Fevereiro-2025) + 30/31 (prop.
Março-2025) = 64.6677 Juros = (1,00000 / 100) * 64.6677 = 64,66770% PAGAMENTO DE R$274,75 EM 10/12/2019 QUE EM DOBRO É R$549,50 - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$549,50 de 10-Dezembro-2019 e 31-Março-2025 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$549,50 Valor atualizado pelo índice: R$754,64 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$1.235,17 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 10-Dezembro-2019 e 31-Março-2025 Em percentual: 37,3321% Em fator de multiplicação: 1,373321 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Dezembro-2019 = 1,22%; Janeiro-2020 = 0,19%; Fevereiro-2020 = 0,17%; Março-2020 = 0,18%; Abril-2020 = -0,23%; Maio-2020 = -0,25%; Junho-2020 = 0,30%; Julho-2020 = 0,44%; Agosto-2020 = 0,36%; Setembro-2020 = 0,87%; Outubro-2020 = 0,89%; Novembro-2020 = 0,95%; Dezembro-2020 = 1,46%; Janeiro-2021 = 0,27%; Fevereiro-2021 = 0,82%; Março-2021 = 0,86%; Abril-2021 = 0,38%; Maio-2021 = 0,96%; Junho-2021 = 0,60%; Julho-2021 = 1,02%; Agosto-2021 = 0,88%; Setembro-2021 = 1,20%; Outubro-2021 = 1,16%; Novembro-2021 = 0,84%; Dezembro-2021 = 0,73%; Janeiro-2022 = 0,67%; Fevereiro-2022 = 1,00%; Março-2022 = 1,71%; Abril-2022 = 1,04%; Maio-2022 = 0,45%; Junho-2022 = 0,62%; Julho-2022 = -0,60%; Agosto-2022 = -0,31%; Setembro-2022 = -0,32%; Outubro-2022 = 0,47%; Novembro-2022 = 0,38%; Dezembro-2022 = 0,69%; Janeiro-2023 = 0,46%; Fevereiro-2023 = 0,77%; Março-2023 = 0,64%; Abril-2023 = 0,53%; Maio-2023 = 0,36%; Junho-2023 = -0,10%; Julho-2023 = -0,09%; Agosto-2023 = 0,20%; Setembro-2023 = 0,11%; Outubro-2023 = 0,12%; Novembro-2023 = 0,10%; Dezembro-2023 = 0,55%; Janeiro-2024 = 0,57%; Fevereiro-2024 = 0,81%; Março-2024 = 0,19%; Abril-2024 = 0,37%; Maio-2024 = 0,46%; Junho-2024 = 0,25%; Julho-2024 = 0,26%; Agosto-2024 = -0,14%; Setembro-2024 = 0,48%; Outubro-2024 = 0,61%; Novembro-2024 = 0,33%; Dezembro-2024 = 0,48%; Janeiro-2025 = 0,00%; Fevereiro-2025 = 1,48%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$549,50 * 1,3733 Valor atualizado (VA) = R$754,64 Juros Juros percentuais (JP) = 63,67739 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 480,5350 Valor total com juros = VA + VJ = R$1.235,17 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 22/31 (prop.
Dezembro-2019) + 62 (de Janeiro-2020 a Fevereiro-2025) + 30/31 (prop.
Março-2025) = 63.6774 Juros = (1,00000 / 100) * 63.6774 = 63,67739% DANO MORAL Valor do dano material: R$7.514,86 Valor do dano moral: R$5.114,31 Valor do dano material + moral: R$12.629,17 Valor da multa do art.523 §1º do CPC sobre a condenação: R$1.262,91 Valor total a ser bloqueado: R$13.892,08 (treze mil oitocentos e noventa e dois reais e oito centavos).
EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA – CNPJ: 03.***.***/0002-31.
A tentativa restou frutífera, conforme tela em anexo.
Diante da penhora online, intime-se a parte Executada para, em querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo legal, sob pena de liberação do valor em favor do exequente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para decisão quanto a liberação do valor penhorado.
Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
14/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Processo n.º 0805820-72.2020.8.14.0301 DESPACHO Considerando que a parte executada apesar de intimada não realizou o pagamento voluntário da condenação, procedi à tentativa de bloqueio on line via SISBAJUD em contas de suas titularidades, conforme cálculos abaixo: - Condenação em ressarcir em dobro os valores pagos, computando-se a correção monetária pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1%, ambos a partir de cada desconto; - Condenação em dano moral no valor de R$3.000,00, computando-se a correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento (18/09/2024) e acrescido de juros com base na taxa SELIC, a partir do primeiro desconto; - Aplicação da multa prevista no art.523 §1º do CPC; DANO MATERIAL PAGAMENTO DE R$264,54 EM 10/07/2019 QUE EM DOBRO É R$529,08 - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$529,08 de 10-Julho-2019 e 31-Março-2025 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$529,08 Valor atualizado pelo índice: R$732,05 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$1.234,81 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 10-Julho-2019 e 31-Março-2025 Em percentual: 38,3637% Em fator de multiplicação: 1,383637 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Julho-2019 = 0,10%; Agosto-2019 = 0,12%; Setembro-2019 = -0,05%; Outubro-2019 = 0,04%; Novembro-2019 = 0,54%; Dezembro-2019 = 1,22%; Janeiro-2020 = 0,19%; Fevereiro-2020 = 0,17%; Março-2020 = 0,18%; Abril-2020 = -0,23%; Maio-2020 = -0,25%; Junho-2020 = 0,30%; Julho-2020 = 0,44%; Agosto-2020 = 0,36%; Setembro-2020 = 0,87%; Outubro-2020 = 0,89%; Novembro-2020 = 0,95%; Dezembro-2020 = 1,46%; Janeiro-2021 = 0,27%; Fevereiro-2021 = 0,82%; Março-2021 = 0,86%; Abril-2021 = 0,38%; Maio-2021 = 0,96%; Junho-2021 = 0,60%; Julho-2021 = 1,02%; Agosto-2021 = 0,88%; Setembro-2021 = 1,20%; Outubro-2021 = 1,16%; Novembro-2021 = 0,84%; Dezembro-2021 = 0,73%; Janeiro-2022 = 0,67%; Fevereiro-2022 = 1,00%; Março-2022 = 1,71%; Abril-2022 = 1,04%; Maio-2022 = 0,45%; Junho-2022 = 0,62%; Julho-2022 = -0,60%; Agosto-2022 = -0,31%; Setembro-2022 = -0,32%; Outubro-2022 = 0,47%; Novembro-2022 = 0,38%; Dezembro-2022 = 0,69%; Janeiro-2023 = 0,46%; Fevereiro-2023 = 0,77%; Março-2023 = 0,64%; Abril-2023 = 0,53%; Maio-2023 = 0,36%; Junho-2023 = -0,10%; Julho-2023 = -0,09%; Agosto-2023 = 0,20%; Setembro-2023 = 0,11%; Outubro-2023 = 0,12%; Novembro-2023 = 0,10%; Dezembro-2023 = 0,55%; Janeiro-2024 = 0,57%; Fevereiro-2024 = 0,81%; Março-2024 = 0,19%; Abril-2024 = 0,37%; Maio-2024 = 0,46%; Junho-2024 = 0,25%; Julho-2024 = 0,26%; Agosto-2024 = -0,14%; Setembro-2024 = 0,48%; Outubro-2024 = 0,61%; Novembro-2024 = 0,33%; Dezembro-2024 = 0,48%; Janeiro-2025 = 0,00%; Fevereiro-2025 = 1,48%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$529,08 * 1,3836 Valor atualizado (VA) = R$732,05 Juros Juros percentuais (JP) = 68,67740 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 502,7563 Valor total com juros = VA + VJ = R$1.234,81 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 22/31 (prop.
Julho-2019) + 67 (de Agosto-2019 a Fevereiro-2025) + 30/31 (prop.
Março-2025) = 68.6774 Juros = (1,00000 / 100) * 68.6774 = 68,67740% PAGAMENTO DE R$274,75 EM 10/08/2019 QUE EM DOBRO É R$549,50 - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$549,50 de 10-Agosto-2019 e 31-Março-2025 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$549,50 Valor atualizado pelo índice: R$759,55 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$1.273,59 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 10-Agosto-2019 e 31-Março-2025 Em percentual: 38,2255% Em fator de multiplicação: 1,382255 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Agosto-2019 = 0,12%; Setembro-2019 = -0,05%; Outubro-2019 = 0,04%; Novembro-2019 = 0,54%; Dezembro-2019 = 1,22%; Janeiro-2020 = 0,19%; Fevereiro-2020 = 0,17%; Março-2020 = 0,18%; Abril-2020 = -0,23%; Maio-2020 = -0,25%; Junho-2020 = 0,30%; Julho-2020 = 0,44%; Agosto-2020 = 0,36%; Setembro-2020 = 0,87%; Outubro-2020 = 0,89%; Novembro-2020 = 0,95%; Dezembro-2020 = 1,46%; Janeiro-2021 = 0,27%; Fevereiro-2021 = 0,82%; Março-2021 = 0,86%; Abril-2021 = 0,38%; Maio-2021 = 0,96%; Junho-2021 = 0,60%; Julho-2021 = 1,02%; Agosto-2021 = 0,88%; Setembro-2021 = 1,20%; Outubro-2021 = 1,16%; Novembro-2021 = 0,84%; Dezembro-2021 = 0,73%; Janeiro-2022 = 0,67%; Fevereiro-2022 = 1,00%; Março-2022 = 1,71%; Abril-2022 = 1,04%; Maio-2022 = 0,45%; Junho-2022 = 0,62%; Julho-2022 = -0,60%; Agosto-2022 = -0,31%; Setembro-2022 = -0,32%; Outubro-2022 = 0,47%; Novembro-2022 = 0,38%; Dezembro-2022 = 0,69%; Janeiro-2023 = 0,46%; Fevereiro-2023 = 0,77%; Março-2023 = 0,64%; Abril-2023 = 0,53%; Maio-2023 = 0,36%; Junho-2023 = -0,10%; Julho-2023 = -0,09%; Agosto-2023 = 0,20%; Setembro-2023 = 0,11%; Outubro-2023 = 0,12%; Novembro-2023 = 0,10%; Dezembro-2023 = 0,55%; Janeiro-2024 = 0,57%; Fevereiro-2024 = 0,81%; Março-2024 = 0,19%; Abril-2024 = 0,37%; Maio-2024 = 0,46%; Junho-2024 = 0,25%; Julho-2024 = 0,26%; Agosto-2024 = -0,14%; Setembro-2024 = 0,48%; Outubro-2024 = 0,61%; Novembro-2024 = 0,33%; Dezembro-2024 = 0,48%; Janeiro-2025 = 0,00%; Fevereiro-2025 = 1,48%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$549,50 * 1,3823 Valor atualizado (VA) = R$759,55 Juros Juros percentuais (JP) = 67,67740 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 514,0432 Valor total com juros = VA + VJ = R$1.273,59 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 22/31 (prop.
Agosto-2019) + 66 (de Setembro-2019 a Fevereiro-2025) + 30/31 (prop.
Março-2025) = 67.6774 Juros = (1,00000 / 100) * 67.6774 = 67,67740% PAGAMENTO DE R$274,75 EM 10/09/2019 QUE EM DOBRO É R$549,50 - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$549,50 de 10-Setembro-2019 e 31-Março-2025 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$549,50 Valor atualizado pelo índice: R$758,64 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$1.264,41 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 10-Setembro-2019 e 31-Março-2025 Em percentual: 38,0599% Em fator de multiplicação: 1,380599 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Setembro-2019 = -0,05%; Outubro-2019 = 0,04%; Novembro-2019 = 0,54%; Dezembro-2019 = 1,22%; Janeiro-2020 = 0,19%; Fevereiro-2020 = 0,17%; Março-2020 = 0,18%; Abril-2020 = -0,23%; Maio-2020 = -0,25%; Junho-2020 = 0,30%; Julho-2020 = 0,44%; Agosto-2020 = 0,36%; Setembro-2020 = 0,87%; Outubro-2020 = 0,89%; Novembro-2020 = 0,95%; Dezembro-2020 = 1,46%; Janeiro-2021 = 0,27%; Fevereiro-2021 = 0,82%; Março-2021 = 0,86%; Abril-2021 = 0,38%; Maio-2021 = 0,96%; Junho-2021 = 0,60%; Julho-2021 = 1,02%; Agosto-2021 = 0,88%; Setembro-2021 = 1,20%; Outubro-2021 = 1,16%; Novembro-2021 = 0,84%; Dezembro-2021 = 0,73%; Janeiro-2022 = 0,67%; Fevereiro-2022 = 1,00%; Março-2022 = 1,71%; Abril-2022 = 1,04%; Maio-2022 = 0,45%; Junho-2022 = 0,62%; Julho-2022 = -0,60%; Agosto-2022 = -0,31%; Setembro-2022 = -0,32%; Outubro-2022 = 0,47%; Novembro-2022 = 0,38%; Dezembro-2022 = 0,69%; Janeiro-2023 = 0,46%; Fevereiro-2023 = 0,77%; Março-2023 = 0,64%; Abril-2023 = 0,53%; Maio-2023 = 0,36%; Junho-2023 = -0,10%; Julho-2023 = -0,09%; Agosto-2023 = 0,20%; Setembro-2023 = 0,11%; Outubro-2023 = 0,12%; Novembro-2023 = 0,10%; Dezembro-2023 = 0,55%; Janeiro-2024 = 0,57%; Fevereiro-2024 = 0,81%; Março-2024 = 0,19%; Abril-2024 = 0,37%; Maio-2024 = 0,46%; Junho-2024 = 0,25%; Julho-2024 = 0,26%; Agosto-2024 = -0,14%; Setembro-2024 = 0,48%; Outubro-2024 = 0,61%; Novembro-2024 = 0,33%; Dezembro-2024 = 0,48%; Janeiro-2025 = 0,00%; Fevereiro-2025 = 1,48%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$549,50 * 1,3806 Valor atualizado (VA) = R$758,64 Juros Juros percentuais (JP) = 66,66770 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 505,7671 Valor total com juros = VA + VJ = R$1.264,41 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 21/30 (prop.
Setembro-2019) + 65 (de Outubro-2019 a Fevereiro-2025) + 30/31 (prop.
Março-2025) = 66.6677 Juros = (1,00000 / 100) * 66.6677 = 66,66770% PAGAMENTO DE R$274,75 EM 10/10/2019 QUE EM DOBRO É R$549,50 - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$549,50 de 10-Outubro-2019 e 31-Março-2025 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$549,50 Valor atualizado pelo índice: R$759,02 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$1.257,52 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 10-Outubro-2019 e 31-Março-2025 Em percentual: 38,1289% Em fator de multiplicação: 1,381289 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Outubro-2019 = 0,04%; Novembro-2019 = 0,54%; Dezembro-2019 = 1,22%; Janeiro-2020 = 0,19%; Fevereiro-2020 = 0,17%; Março-2020 = 0,18%; Abril-2020 = -0,23%; Maio-2020 = -0,25%; Junho-2020 = 0,30%; Julho-2020 = 0,44%; Agosto-2020 = 0,36%; Setembro-2020 = 0,87%; Outubro-2020 = 0,89%; Novembro-2020 = 0,95%; Dezembro-2020 = 1,46%; Janeiro-2021 = 0,27%; Fevereiro-2021 = 0,82%; Março-2021 = 0,86%; Abril-2021 = 0,38%; Maio-2021 = 0,96%; Junho-2021 = 0,60%; Julho-2021 = 1,02%; Agosto-2021 = 0,88%; Setembro-2021 = 1,20%; Outubro-2021 = 1,16%; Novembro-2021 = 0,84%; Dezembro-2021 = 0,73%; Janeiro-2022 = 0,67%; Fevereiro-2022 = 1,00%; Março-2022 = 1,71%; Abril-2022 = 1,04%; Maio-2022 = 0,45%; Junho-2022 = 0,62%; Julho-2022 = -0,60%; Agosto-2022 = -0,31%; Setembro-2022 = -0,32%; Outubro-2022 = 0,47%; Novembro-2022 = 0,38%; Dezembro-2022 = 0,69%; Janeiro-2023 = 0,46%; Fevereiro-2023 = 0,77%; Março-2023 = 0,64%; Abril-2023 = 0,53%; Maio-2023 = 0,36%; Junho-2023 = -0,10%; Julho-2023 = -0,09%; Agosto-2023 = 0,20%; Setembro-2023 = 0,11%; Outubro-2023 = 0,12%; Novembro-2023 = 0,10%; Dezembro-2023 = 0,55%; Janeiro-2024 = 0,57%; Fevereiro-2024 = 0,81%; Março-2024 = 0,19%; Abril-2024 = 0,37%; Maio-2024 = 0,46%; Junho-2024 = 0,25%; Julho-2024 = 0,26%; Agosto-2024 = -0,14%; Setembro-2024 = 0,48%; Outubro-2024 = 0,61%; Novembro-2024 = 0,33%; Dezembro-2024 = 0,48%; Janeiro-2025 = 0,00%; Fevereiro-2025 = 1,48%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$549,50 * 1,3813 Valor atualizado (VA) = R$759,02 Juros Juros percentuais (JP) = 65,67740 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 498,5035 Valor total com juros = VA + VJ = R$1.257,52 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 22/31 (prop.
Outubro-2019) + 64 (de Novembro-2019 a Fevereiro-2025) + 30/31 (prop.
Março-2025) = 65.6774 Juros = (1,00000 / 100) * 65.6774 = 65,67740% PAGAMENTO DE R$274,75 EM 10/11/2019 QUE EM DOBRO É R$549,50 - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$549,50 de 10-Novembro-2019 e 31-Março-2025 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$549,50 Valor atualizado pelo índice: R$758,71 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$1.249,36 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 10-Novembro-2019 e 31-Março-2025 Em percentual: 38,0737% Em fator de multiplicação: 1,380737 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Novembro-2019 = 0,54%; Dezembro-2019 = 1,22%; Janeiro-2020 = 0,19%; Fevereiro-2020 = 0,17%; Março-2020 = 0,18%; Abril-2020 = -0,23%; Maio-2020 = -0,25%; Junho-2020 = 0,30%; Julho-2020 = 0,44%; Agosto-2020 = 0,36%; Setembro-2020 = 0,87%; Outubro-2020 = 0,89%; Novembro-2020 = 0,95%; Dezembro-2020 = 1,46%; Janeiro-2021 = 0,27%; Fevereiro-2021 = 0,82%; Março-2021 = 0,86%; Abril-2021 = 0,38%; Maio-2021 = 0,96%; Junho-2021 = 0,60%; Julho-2021 = 1,02%; Agosto-2021 = 0,88%; Setembro-2021 = 1,20%; Outubro-2021 = 1,16%; Novembro-2021 = 0,84%; Dezembro-2021 = 0,73%; Janeiro-2022 = 0,67%; Fevereiro-2022 = 1,00%; Março-2022 = 1,71%; Abril-2022 = 1,04%; Maio-2022 = 0,45%; Junho-2022 = 0,62%; Julho-2022 = -0,60%; Agosto-2022 = -0,31%; Setembro-2022 = -0,32%; Outubro-2022 = 0,47%; Novembro-2022 = 0,38%; Dezembro-2022 = 0,69%; Janeiro-2023 = 0,46%; Fevereiro-2023 = 0,77%; Março-2023 = 0,64%; Abril-2023 = 0,53%; Maio-2023 = 0,36%; Junho-2023 = -0,10%; Julho-2023 = -0,09%; Agosto-2023 = 0,20%; Setembro-2023 = 0,11%; Outubro-2023 = 0,12%; Novembro-2023 = 0,10%; Dezembro-2023 = 0,55%; Janeiro-2024 = 0,57%; Fevereiro-2024 = 0,81%; Março-2024 = 0,19%; Abril-2024 = 0,37%; Maio-2024 = 0,46%; Junho-2024 = 0,25%; Julho-2024 = 0,26%; Agosto-2024 = -0,14%; Setembro-2024 = 0,48%; Outubro-2024 = 0,61%; Novembro-2024 = 0,33%; Dezembro-2024 = 0,48%; Janeiro-2025 = 0,00%; Fevereiro-2025 = 1,48%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$549,50 * 1,3807 Valor atualizado (VA) = R$758,71 Juros Juros percentuais (JP) = 64,66770 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 490,6435 Valor total com juros = VA + VJ = R$1.249,36 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 21/30 (prop.
Novembro-2019) + 63 (de Dezembro-2019 a Fevereiro-2025) + 30/31 (prop.
Março-2025) = 64.6677 Juros = (1,00000 / 100) * 64.6677 = 64,66770% PAGAMENTO DE R$274,75 EM 10/12/2019 QUE EM DOBRO É R$549,50 - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$549,50 de 10-Dezembro-2019 e 31-Março-2025 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$549,50 Valor atualizado pelo índice: R$754,64 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$1.235,17 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 10-Dezembro-2019 e 31-Março-2025 Em percentual: 37,3321% Em fator de multiplicação: 1,373321 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Dezembro-2019 = 1,22%; Janeiro-2020 = 0,19%; Fevereiro-2020 = 0,17%; Março-2020 = 0,18%; Abril-2020 = -0,23%; Maio-2020 = -0,25%; Junho-2020 = 0,30%; Julho-2020 = 0,44%; Agosto-2020 = 0,36%; Setembro-2020 = 0,87%; Outubro-2020 = 0,89%; Novembro-2020 = 0,95%; Dezembro-2020 = 1,46%; Janeiro-2021 = 0,27%; Fevereiro-2021 = 0,82%; Março-2021 = 0,86%; Abril-2021 = 0,38%; Maio-2021 = 0,96%; Junho-2021 = 0,60%; Julho-2021 = 1,02%; Agosto-2021 = 0,88%; Setembro-2021 = 1,20%; Outubro-2021 = 1,16%; Novembro-2021 = 0,84%; Dezembro-2021 = 0,73%; Janeiro-2022 = 0,67%; Fevereiro-2022 = 1,00%; Março-2022 = 1,71%; Abril-2022 = 1,04%; Maio-2022 = 0,45%; Junho-2022 = 0,62%; Julho-2022 = -0,60%; Agosto-2022 = -0,31%; Setembro-2022 = -0,32%; Outubro-2022 = 0,47%; Novembro-2022 = 0,38%; Dezembro-2022 = 0,69%; Janeiro-2023 = 0,46%; Fevereiro-2023 = 0,77%; Março-2023 = 0,64%; Abril-2023 = 0,53%; Maio-2023 = 0,36%; Junho-2023 = -0,10%; Julho-2023 = -0,09%; Agosto-2023 = 0,20%; Setembro-2023 = 0,11%; Outubro-2023 = 0,12%; Novembro-2023 = 0,10%; Dezembro-2023 = 0,55%; Janeiro-2024 = 0,57%; Fevereiro-2024 = 0,81%; Março-2024 = 0,19%; Abril-2024 = 0,37%; Maio-2024 = 0,46%; Junho-2024 = 0,25%; Julho-2024 = 0,26%; Agosto-2024 = -0,14%; Setembro-2024 = 0,48%; Outubro-2024 = 0,61%; Novembro-2024 = 0,33%; Dezembro-2024 = 0,48%; Janeiro-2025 = 0,00%; Fevereiro-2025 = 1,48%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$549,50 * 1,3733 Valor atualizado (VA) = R$754,64 Juros Juros percentuais (JP) = 63,67739 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 480,5350 Valor total com juros = VA + VJ = R$1.235,17 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 22/31 (prop.
Dezembro-2019) + 62 (de Janeiro-2020 a Fevereiro-2025) + 30/31 (prop.
Março-2025) = 63.6774 Juros = (1,00000 / 100) * 63.6774 = 63,67739% DANO MORAL Valor do dano material: R$7.514,86 Valor do dano moral: R$5.114,31 Valor do dano material + moral: R$12.629,17 Valor da multa do art.523 §1º do CPC sobre a condenação: R$1.262,91 Valor total a ser bloqueado: R$13.892,08 (treze mil oitocentos e noventa e dois reais e oito centavos).
EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA – CNPJ: 03.***.***/0002-31.
A tentativa restou frutífera, conforme tela em anexo.
Diante da penhora online, intime-se a parte Executada para, em querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo legal, sob pena de liberação do valor em favor do exequente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para decisão quanto a liberação do valor penhorado.
Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
10/04/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 00:32
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 12/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 20:57
Decorrido prazo de ANA CAROLINA VIEGAS DO ROSARIO em 11/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 03:57
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 10:12
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO CERTIFICO que a parte exequente postulou o cumprimento voluntário da sentença apresentando planilha de cálculo (ID 136837158).
CERTIFICO que em ID 22302337 a parte executada informa depósito judicial em guia de depósito do Banco do Brasil, valor este que ainda não consta no SDJ.
Desse modo procedo à intimação da parte executada para cumprir voluntariamente com a condenação bom como se manifeste sobreo que entender de direito, sob pena de acréscimo de multa de 10% prevista no art. 523 §1º do CPC.
Belém, 12 de fevereiro de 2025.
Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
12/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se a parte exequente para no prazo de 15 dias apresentar planilha atualizada da condenação acrescida da multa de 10% prevista no art.523 do CPC.
Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
11/02/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 12:26
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 30/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 07:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 12:13
Juntada de petição
-
30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
-
01/02/2021 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/02/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 11:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/01/2021 12:56
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 12:55
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/01/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 01:04
Decorrido prazo de DEOLINDA MARIA DELGADO em 16/12/2020 23:59.
-
15/12/2020 01:09
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 14/12/2020 23:59.
-
11/12/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 08:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2020 13:37
Conclusos para julgamento
-
19/10/2020 13:37
Audiência Una realizada para 19/10/2020 10:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/10/2020 13:33
Juntada de Petição de termo de audiência
-
19/10/2020 13:33
Juntada de Petição de mídia de audiência
-
19/10/2020 13:33
Juntada de Petição de termo de audiência
-
19/10/2020 09:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 21:57
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 21:54
Audiência Una redesignada para 19/10/2020 10:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
12/09/2020 01:20
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 11/09/2020 23:59.
-
02/09/2020 01:41
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 01/09/2020 23:59.
-
28/08/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2020 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 10:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 10:31
Conclusos para despacho
-
24/05/2020 21:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 19:21
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2020 11:04
Juntada de Petição de identificação de ar
-
18/02/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2020 13:03
Audiência Una designada para 26/03/2020 10:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
24/01/2020 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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