TJPA - 0862103-81.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Marcia Cristina Leao Murrieta da 3ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0862103-81.2021.8.14.0301 Reclamante: Nome: LAURA DE ANDRADE SILVA Endereço: Passagem Bom Sossego, 47, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66083-130 Reclamado: Nome: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Endereço: Rua Capitão Montanha, 177, secretaria_dgbanrisul.com.br, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-040 DECISÃO/MANDADO Considerando a certidão de id 143276942, bem como a petição de id 142952137, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados pela parte ré, em favor da parte autora ou ao seu patrono (caso haja pedido expresso e também procuração com poderes expressos para receber e dar quitação).
Intime-se a parte autora para que requeira o que entender por direito, sob pena de extinção do feito.
Após, nada mais havendo, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 20 de maio de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELEM Av.
Pedro Miranda, 1593, 1º Andar, Esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66.085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0862103-81.2021.8.14.0301 Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados, do retorno dos autos de instância superior (Turma Recursal), bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se o cumprimento voluntário do acórdão, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) do art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
Dado e passado nesta comarca, na cidade de Belém(PA), aos 31 de março de 2025.
PATRICIA RODRIGUES DE AMORIM LEMOS DE MELO Analista Judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006] -
13/03/2025 10:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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13/03/2025 09:28
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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13/03/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:05
Decorrido prazo de LAURA DE ANDRADE SILVA em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de LAURA DE ANDRADE SILVA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0862103-81.2021.8.14.0301 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 4 de fevereiro de 2025 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:11
Expedição de Carta.
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02/02/2025 20:53
Juntada de Petição de carta
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31/01/2025 12:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2025 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/12/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 23:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/11/2024 09:25
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2024 12:07
Juntada de Certidão
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08/11/2024 00:07
Decorrido prazo de LAURA DE ANDRADE SILVA em 07/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:25
Decorrido prazo de LAURA DE ANDRADE SILVA em 31/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:13
Decorrido prazo de LAURA DE ANDRADE SILVA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:20
Decorrido prazo de LAURA DE ANDRADE SILVA em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0862103-81.2021.8.14.0301 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 21 de outubro de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:19
Expedição de Carta.
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18/10/2024 11:03
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/10/2024 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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01/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:43
Expedição de Carta.
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30/09/2024 09:02
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (RECORRIDO)
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26/09/2024 10:36
Desentranhado o documento
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26/09/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2024 10:36
Desentranhado o documento
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18/09/2024 14:34
Juntada de Petição de carta
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11/09/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/08/2024 08:13
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 03:07
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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04/08/2022 15:26
Recebidos os autos
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04/08/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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