TJPA - 0873612-72.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 15:52
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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01/11/2024 04:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAES DE CARVALHO em 30/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:58
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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10/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0873612-72.2022.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAES DE CARVALHO Endereço: Edifício Paes de Carvalho, Rua Manoel Barata 704, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-901 Reclamado: Nome: ROOSEVELT ALVES DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 730, APTO. 604, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-903 SENTENÇA/MANDADO Trata-se de Ação de execução de Título Extrajudicial, cujas tentativas de citação do executado foram realizadas em três endereços diferentes, no entanto, restaram infrutíferas.
Inclusive, já foi realizada busca de endereço através dos sistemas judiciais de pesquisa.
Instada a manifestar-se, a parte exequente requereu tão somente a citação por whatsapp (Id. 122596028) e a renovação da tentativa em endereço já diligenciado.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Passo a análise.
Inicialmente, indefiro o pedido de citação por whatsapp, eis que não há certeza acerca da identidade da pessoa que recebeu e leu as mensagens.
Ademais, a citação não se destina a promover somente o conhecimento da execução, mas visa também a contagem do prazo para pagamento, a ser sucedido por medidas de execução forçada.
Considerando as tentativas infrutíferas de citação e não havendo informação de endereço novo para localização do requerido; A Lei 9.099/1995 estabelece, em seu art. 53, §4º, que não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Ante o exposto, com fulcro no art. 53, §4º, c/c arts. 2º, e 51, §1º, da Lei Federal nº. 9.099/1995, EXTINGO O PROCESSO EXECUTIVO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Advirto o exequente que, caso tenha conhecimento de novo endereço para citação, poderá requerer o desarquivamento dos autos a qualquer tempo.
Após, o trânsito em julgado e o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos.
Sem custas (art. 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Belém, 4 de outubro de 2024 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
07/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:29
Extinto o processo por devedor não encontrado
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04/10/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 13:05
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 01:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAES DE CARVALHO em 01/08/2024 23:59.
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08/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 11:18
Conclusos para decisão
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09/04/2024 12:48
Conclusos para decisão
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06/04/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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03/03/2024 22:36
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2024 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2024 13:54
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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29/12/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 08:15
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2023 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2023 11:20
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAES DE CARVALHO em 17/11/2023 23:59.
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30/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 05:55
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2023 05:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 07:58
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2023 12:24
Conclusos para decisão
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15/09/2023 12:24
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 13:08
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2023 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2023 12:35
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 12:25
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 11:21
Conclusos para despacho
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16/12/2022 11:20
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 11:13
Conclusos para despacho
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19/10/2022 10:56
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2022 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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