TJPA - 0801165-50.2024.8.14.0064
1ª instância - Vara Unica de Viseu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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20/04/2025 03:53
Decorrido prazo de ANGELA VITORIA VIANA TAVARES em 14/04/2025 23:59.
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20/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE VISEU FÓRUM JUIZ FRANCISCO SEVERIANO DUARTE e-mail: [email protected] / tel (91) 98402-4623 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] 0801165-50.2024.8.14.0064 AUTOR: ANGELA VITORIA VIANA TAVARES Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De ordem, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, e considerando os termos do inciso XI, §2º, art. 1º do Provimento 006/2006-CJRMB, datado de 05/10/2006, o qual delega poderes para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, FICA CIENTE O(A) REQUERENTE, por seu advogado, da expedição de Alvará de levantamento nos autos do processo.
Viseu/PA, 15 de abril de 2025.
Cremilda Santa Brígida do Nascimento Analista Judiciário -
15/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:28
Juntada de Alvará
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28/02/2025 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE VISEU FÓRUM JUIZ FRANCISCO SEVERIANO DUARTE e-mail: [email protected] / tel (91) 98402-4623 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] 0801165-50.2024.8.14.0064 AUTOR: ANGELA VITORIA VIANA TAVARES Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De ordem, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, e considerando os termos do inciso XI, §2º, art. 1º do Provimento 006/2006-CJRMB, datado de 05/10/2006, o qual delega poderes para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, FICA CIENTE O(A) REQUERENTE, por seu advogado, de que a RPV foi autuada no TRF1, sob o nº 0054101-96.2025.4.01.9198.
Viseu/PA, 24 de fevereiro de 2025.
Cremilda Santa Brígida do Nascimento Analista Judiciário -
24/02/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 20:09
Decorrido prazo de ANGELA VITORIA VIANA TAVARES em 06/02/2025 23:59.
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25/12/2024 04:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 25/11/2024 23:59.
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17/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:23
Juntada de Certidão
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01/11/2024 04:12
Decorrido prazo de ANGELA VITORIA VIANA TAVARES em 31/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:15
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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09/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE VISEU 0801165-50.2024.8.14.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: ANGELA VITORIA VIANA TAVARES Endereço: RUA SÃO DOMINGOS, ZONA RURAL DE VISEU, VILA LIMONDEUA, VISEU - PA - CEP: 68620-000 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 133, INSS, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 SENTENÇA 1.
A parte autora ajuizou ação ordinária em desfavor do INSS. 2.
Intimado da inicial, o INSS apresentou proposta de acordo. 3.
Em petição, a parte autora anuiu à proposta. 4. É o que importa relatar.
Decido. 5.
Dispõe o art. 487, III, ‘b’, C.P.C. “Haverá resolução de mérito quando o juiz: ...
III – homologar: ... a transação”. 6.
O processo tramita regularmente, sem vícios.
O acordo versa sobre direitos disponíveis, tendo sido celebrado por pessoas capazes e tem objeto lícito.
Enfim, cumpridos todos os requisitos legais, as partes têm direito à homologação do acordo. 7.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo, nos termos do art. 487, III, ‘b’ do C.P.C, extinguindo a fase de cumprimento de sentença. 7.1. certifique-se o trânsito em julgado da sentença; 7.2. elaborar o RPV no valor de R$ 5.500,00, intimando-se a autora do interior teor do ofício antes de encaminhar ao TRF, conforme o art. 12 do resolução n. 822/2023 do CJF; 7.3. havendo concordância do advogado, seja expedido o RPV e depositado o valor integral acordado diretamente na conta bancária do causídico, que tem poderes para tal; 7.4. cumpridas todas essas providências e não havendo requerimentos das partes, arquivem-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Viseu/PA, 3 de outubro de 2024.
CHARLES CLAUDINO FERNANDES Juiz de Direito Titular da Vara Única de Viseu/PA -
04/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:31
Homologada a Transação
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02/10/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 08:54
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:43
Determinada a citação de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (REU)
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20/08/2024 15:58
Conclusos para decisão
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20/08/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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