TJPA - 0852395-02.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/09/2025.
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20/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2025
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16/09/2025 14:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:20
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0876026-72.8.14.0301
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19/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/07/2025 01:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 25/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:58
Decorrido prazo de WANILDE DE BELEM ARAUJO DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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12/07/2025 03:58
Decorrido prazo de WANILDE DE BELEM ARAUJO DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:16
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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30/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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05/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0852395-02.2024.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANILDE DE BELEM ARAUJO DOS SANTOS EXECUTADO: MUNICÍPIO DE BELÉM Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Av.
Nª Sra. de Nazaré - Nazaré, Belém - PA, 66035-, 361, gabinete do prefeito, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-240 DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico tratar-se de execução individual de sentença coletiva proferida pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém (processo nº 0064409-03.2014.8.14.0301).
Com o escopo de atribuir maior efetividade à execução e para preservar a conexão sucessiva nas execuções por título judicial, o juízo competente para julgar o cumprimento de sentença em análise é o de origem, ainda mais em razão de guardar identidade com foro do domicílio do exequente, o que torna prevento o juízo da 5ª Vara Fazendária da Capital.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para julgar e processar o presente feito e determino a imediata remessa dos autos à 5ª Vara da Fazenda de Belém, competente para apreciação do feito.
Intime-se e cumpra-se, dando a devida baixa na distribuição.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (Documento assinado digitalmente) p6 -
02/06/2025 11:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:23
Declarada incompetência
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08/02/2025 19:39
Decorrido prazo de WANILDE DE BELEM ARAUJO DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
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08/02/2025 19:39
Decorrido prazo de WANILDE DE BELEM ARAUJO DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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03/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
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03/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 05:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
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18/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PROC. 0852395-02.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: WANILDE DE BELEM ARAUJO DOS SANTOS EXECUTADO: MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) juiz(a) de direito titular desta vara, faço a intimação da parte impugnada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada dentro do prazo estipulado em lei.
Belém - PA, 5 de dezembro de 2024 PAULO FERREIRA DA GAMA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. -
05/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 06:23
Decorrido prazo de WANILDE DE BELEM ARAUJO DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 04:39
Decorrido prazo de WANILDE DE BELEM ARAUJO DOS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:53
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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11/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0852395-02.2024.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANILDE DE BELEM ARAUJO DOS SANTOS EXECUTADO: MUNICÍPIO DE BELÉM DECISÃO Vistos etc.
O pedido de cumprimento de sentença formulado preenche os requisitos do art. 534 do CPC, motivo pelo qual determino seu processamento.
PROCEDAM-SE às alterações cadastrais que se fizerem pertinentes junto ao PJe para identificação da fase procedimental de cumprimento de sentença.
INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, oportunidade em poderá arguir qualquer das matérias listadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Alegando o Executado que o Exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, DEVE declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Saliento, ainda, que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
Ademais, determino - ainda - a INTIMAÇÃO do ente público para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença de conhecimento - incorporando a progressão funcional deferida aos vencimentos da autora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13 -
08/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:11
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 09:02
Conclusos para decisão
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27/06/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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