TJPA - 0868225-08.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
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05/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
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05/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 01:22
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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12/10/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0868225-08.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL SODRE DO VALE REQUERIDO: EULLER ADRIANO QUEIROZ LIMA Nome: EULLER ADRIANO QUEIROZ LIMA Endereço: Passagem Isabel, 562, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-730 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082616532292000000116399758 PROCURACAO_E_DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA Instrumento de Procuração 24082616532314300000116399759 Comprovante de pagamento da reforma Documento de Comprovação 24082616532337300000116399765 Estado do imóvel Documento de Comprovação 24082616532353600000116399766 CUSTAS_COM_REFORMA.___RAFAEL_SODRE 2 Documento de Comprovação 24082616532376600000116399771 COMPROVANTE_DE_CUSTAS_REFORMA___RAFAEL_SODRE Documento de Comprovação 24082616532393600000116399770 CONTRATO_DE_LOCACAO____RAFAEL_SODRE-1 Documento de Comprovação 24082616532416300000116399769 RG - rafael Documento de Identificação 24082616532448400000116399767 Decisão Decisão 24082815165954100000116595851 Certidão Certidão 24091114023897100000118290601 -
09/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2024 04:38
Decorrido prazo de RAFAEL SODRE DO VALE em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:16
Declarada incompetência
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26/08/2024 16:54
Conclusos para decisão
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26/08/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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