TJPA - 0810245-18.2024.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 05:39
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 22/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:27
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 09:56
Juntada de Petição de baixa definitiva
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29/10/2024 09:55
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de VANJA BRITO DE ALMEIDA em 25/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de VANJA BRITO DE ALMEIDA em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:11
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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06/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3205-2877 - E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) (0810245-18.2024.8.14.0006) Nome: VANJA BRITO DE ALMEIDA Endereço: Travessa Primeira, 7, (Lot Superlojas), Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-390 Advogado: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR OAB: MT20812/O Endereço: desconhecido Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: 136, VIELA C, QUADRA F44, SETOR SUL, GOIâNIA - GO - CEP: 74093-280 Advogado: ALESSANDRO PUGET OLIVA OAB: PA011847 Endereço: RUA DOS TAMOIOS, 1638, ED LA P AP 1102 RESI VG 40/41/48/49, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66025-540 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A parte autora pugnou pela desistência da ação Pois bem.
O Código de Processo Civil, em seu art. 485 do CPC/2015, assim dispõe: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: {...} VIII - homologar a desistência da ação; No caso dos autos, verifico que a (o) requerente expressamente pleiteou a desistência da ação, de modo que, cabe a este juízo homologar o pedido, ressaltando que, para tanto, nem mesmo é exigível a concordância da parte contrária, pois a relação processual sequer foi consolidada, haja vista que não ocorreu a citação do (a) demandado (a) (interpretação a contrário sensu do art. 485, §4º do CPC).
Ademais, acerca da desistência da ação pelo rito do juizado, o Enunciado 90 FONAJE dispõe: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária No caso em questão, não há evidências que o pedido se adeque a ressalva assinalada no entendimento posto.
Em razão do exposto, de acordo com o art. 485, VIII do CPC/2015, e do enunciado 90 FONAJE, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, determinando o arquivamento dos autos.
Sem custas e honorários, nesta instância, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se imediatamente os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
LUANA ASSUNÇÃO PINHEIRO Juíza de Direito Auxiliar -
03/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:22
Extinto o processo por desistência
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12/09/2024 08:47
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 08:45
Audiência Conciliação cancelada para 12/09/2024 09:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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11/09/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
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15/08/2024 02:45
Decorrido prazo de VANJA BRITO DE ALMEIDA em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:13
Audiência Conciliação designada para 12/09/2024 09:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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13/05/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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