TJPA - 0801076-34.2020.8.14.0107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Sergio Augusto de Andrade Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
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04/07/2025 09:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial. PORTARIA Nº 3335/2025-GP
-
29/04/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:38
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:38
Recebidos os autos
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26/11/2024 10:38
Juntada de ato ordinatório
-
14/10/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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14/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 20:38
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2024 00:18
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª TURMA DE DIREITO PENAL GABINETE DO JUIZ CONVOCADO SÉRGIO AUGUSTO DE ANDRADE LIMA DESPACHO. 1.
Considerando que o apelante requereu a apresentação das razões recursais neste Juízo ad quem na forma do art.600, §4º, do CPP (ID 20621447), intime-se seu Defensor constituído para apresentar as razões recursais no prazo legal de 8 (oito) dias. 1.1.
Caso o Defensor constituído não apresente as razões do recurso no prazo assinalado, encaminhem-se os autos ao M.M.
Juízo de Origem para que proceda a intimação pessoal do recorrente, ou por via editalícia caso não seja localizado, a fim de que se manifeste sobre o advogado ou constitua novo procurador legal no prazo de 05 (cinco) dias com vistas a apresentar as razões do recurso de Apelação. 1.2.
Após o transcurso do prazo judicial, se não forem apresentadas as razões do recurso interposto ou o recorrente não constituir novo patrono, intime-se o Defensor Público vinculado ao Juízo a quo para que apresente as razões do recurso, impreterivelmente. 2.
Em seguida, dê-se vista dos autos à Promotoria de Justiça a quo para que apresente as contrarrazões do recurso. 3.
Após a apresentação das razões e contrarrazões do recurso, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça do Ministério Público Estadual para exame e parecer, na condição de custos legis.
Após manifestação ministerial, voltem-me conclusos.
Belém (PA), data da assinatura eletrônica.
SÉRGIO AUGUSTO DE ANDRADE LIMA Juiz Convocado Relator -
30/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 15:16
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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