TJPA - 0800808-51.2024.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 11:28
Baixa Definitiva
-
15/01/2025 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 14:13
Desentranhado o documento
-
10/01/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2025 14:08
Transitado em Julgado em 30/12/2024
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800808-51.2024.8.14.0038 DG.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: J E B NETTO LTDA EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO MARQUES CAVALCANTE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de Termo de Acordo firmado entre as partes, já qualificadas, acordo este que regula obrigações objetivando a extinção da presente ação.
Constata-se que o acordo fora devidamente firmado pelas partes, inexistindo qualquer irregularidade ou óbice à homologação do mesmo.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, III, ‘b’, e para os fins do art. 513, ambos do CPC, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo firmado entre as partes e constante nos presentes autos à id 133980457.
Sem condenação em honorários advocatícios, face à gratuidade em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais.
Custas processuais remanescentes, se existentes, dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Aguarde-se o prazo para cumprimento do acordo.
Em seguida, após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se, através de seus advogados, via DJE.
Ourém, 29 de dezembro de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
07/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 11:39
Homologada a Transação
-
29/12/2024 16:12
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 17:01
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:52
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO MARQUES CAVALCANTE em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 17:45
Juntada de mandado
-
23/10/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 01:39
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
11/10/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800808-51.2024.8.14.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: J E B NETTO LTDA EXECUTADO: Nome: MARIA DO ROSARIO MARQUES CAVALCANTE Endereço: TRAVESSA TEODORO COSTA, 200, CAFITEUA, OURéM - PA - CEP: 68640-000 DESPACHO - MANDADO Cls. 1.
Feito sob o rito dos Juizados Especiais, isento de custas. 2.
CITE-SE pessoalmente o executado, via Oficial de Justiça, para no prazo de três dias, pagar a dívida descrita na inicial sob pena de serem penhorados tantos bens quanto necessários para a satisfação do crédito. 3.
Não efetuado o pagamento, certifique-se e expeça-se Mandado de Penhora de algum bem do devedor.
Em seguida, e retornem conclusos para designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, quando o requerido poderá oferecer embargos à execução. 4.
Não sendo localizado bens, intime-se o exequente, através de seu advogado via DJE, se tiver, ou pessoalmente, para que se manifeste no prazo de quinze dias, retornando conclusos em seguida.
Ourém, 7 de outubro de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
08/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801496-23.2024.8.14.0067
Vanderleia Dutra Lopes
Banco Pan S/A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2024 10:55
Processo nº 0801952-41.2024.8.14.0012
Maria Jose Correa Veloso
Banco Ole Consignado
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/06/2024 17:28
Processo nº 0802758-74.2024.8.14.0045
Gabriela Stedler
Advogado: Nicolas Rodolfo de Souza Espindola
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/04/2024 15:23
Processo nº 0800604-72.2024.8.14.0081
Canuto Londres de Santana
Banco Bradesco SA
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/03/2025 09:49
Processo nº 0800604-72.2024.8.14.0081
Canuto Londres de Santana
Advogado: Gildo Leobino de Souza Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/08/2024 16:54