TJPA - 0803506-20.2024.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 11:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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22/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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20/02/2025 12:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/11/2024 07:28
Conclusos para decisão
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19/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:56
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA - PA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo n°: 0803506-20.2024.8.14.0009 [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: LUIS ANGELO PEREIRA SANTANA DE BRITO Advogado do(a) AUTOR: WANDERSON SIQUEIRA RIBEIRO - PA22231-A REQUERIDO(s): BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rodovia BR-316, S/N, KM 0 LOTE 1/10, Castanheira, BELÉM - PA - CEP: 66645-000 Advogado do(a) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 DESPACHO 1.
Querendo, especifiquem as partes eventuais provas que pretendam produzir e os fundamentos legais necessários para o desfecho de mérito da demanda (com fulcro no dever de cooperação) no prazo de 10 (dez) dias. 2.
O prazo para a Defensoria Pública, Ministério Público e/ou Fazenda Pública será de 20 (vinte) dias. 3.
As questões preliminares e pendentes serão apreciadas quando do saneamento e organização do processo, na forma do artigo 357 do CPC, se for o caso. 4.
Intime-se via DJe/Sistema.
Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
08/11/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
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08/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo n°: 0803506-20.2024.8.14.0009 [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: AUTOR: LUIS ANGELO PEREIRA SANTANA DE BRITO Advogado do(a) AUTOR: WANDERSON SIQUEIRA RIBEIRO - PA22231-A REQUERIDO(s): Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rodovia BR-316, S/N, KM 0 LOTE 1/10, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-000 Advogado do(a) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 DESPACHO 1.
Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias acerca dos termos da(s) contestação(ões) e dos documentos eventualmente anexados a esta(s), nos termos do artigo 350 e 437 do CPC. 2.
O prazo será contado em dobro na hipótese de atuação do Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública.
Bragança/PA, 4 de outubro de 2024 FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
04/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:56
Conclusos para despacho
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30/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:29
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 12:53
Conclusos para decisão
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28/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIS ANGELO PEREIRA SANTANA DE BRITO - CPF: *50.***.*86-49 (AUTOR).
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23/08/2024 11:42
Conclusos para decisão
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16/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 16:36
Conclusos para decisão
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01/08/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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