TJPA - 0804138-46.2024.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
21/06/2025 07:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/03/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:46
Decorrido prazo de JOAO DUARTE DA ROZA em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0804138-46.2024.8.14.0009 [Empréstimo consignado] AUTOR: AUTOR: JOAO DUARTE DA ROZA Advogados do(a) AUTOR: FRANCINALDO RODRIGUES DA SILVA - PA23705, FABRICIO AUGUSTO SALOMAO DA CRUZ ROCHA - PA28246-A REQUERIDO(s): Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DESPACHO Digam as partes acerca da possibilidade de conciliação, devendo, em caso positivo, apresentar os termos respectivos.
Sem prejuízo, em atenção ao Princípio da Cooperação, ficam as partes desde logo intimadas para indicar a este juízo os pontos de fato e de direito que entendem importantes para o julgamento da causa, destacando, primeiro, os pontos que entendem restar incontroversos e, em segundo, aqueles controvertidos.
Quanto aos pontos de fato controvertidos, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir para subsidiar a sua tese, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, devem as partes fazer a indicação expressa do tipo de perícia e do objeto sobre o qual ela deverá recair, além de apresentar os quesitos que entendem pertinentes para a elucidação da controvérsia.
Observo, desde logo, que a prova pericial será INDEFERIDA caso a prova do fato não dependa do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras já produzidas ou quando a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, do CPC/15).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para cumprimento da diligência, contados em dobro na hipótese de Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública.
Intimem-se as partes.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Bragança/PA, 14 de outubro de 2024.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA -
16/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 01:45
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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14/10/2024 10:11
Conclusos para despacho
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14/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/10/2024 23:59.
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13/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo n°: 0804138-46.2024.8.14.0009 [Empréstimo consignado] AUTOR: AUTOR: JOAO DUARTE DA ROZA Advogados do(a) AUTOR: FRANCINALDO RODRIGUES DA SILVA - PA23705, FABRICIO AUGUSTO SALOMAO DA CRUZ ROCHA - PA28246-A REQUERIDO(s): Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DESPACHO 1.
Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias acerca dos termos da(s) contestação(ões) e dos documentos eventualmente anexados a esta(s), nos termos do artigo 350 e 437 do CPC. 2.
O prazo será contado em dobro na hipótese de atuação do Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública.
Bragança/PA, 4 de outubro de 2024 FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
10/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 01:38
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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09/10/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo n°: 0804138-46.2024.8.14.0009 [Empréstimo consignado] AUTOR: AUTOR: JOAO DUARTE DA ROZA Advogados do(a) AUTOR: FRANCINALDO RODRIGUES DA SILVA - PA23705, FABRICIO AUGUSTO SALOMAO DA CRUZ ROCHA - PA28246-A REQUERIDO(s): Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DESPACHO 1.
Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias acerca dos termos da(s) contestação(ões) e dos documentos eventualmente anexados a esta(s), nos termos do artigo 350 e 437 do CPC. 2.
O prazo será contado em dobro na hipótese de atuação do Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública.
Bragança/PA, 4 de outubro de 2024 FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
06/10/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 05:42
Conclusos para despacho
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01/10/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 20:50
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:09
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 15:09
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO DUARTE DA ROZA - CPF: *81.***.*14-91 (AUTOR).
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10/09/2024 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/09/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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