TJPA - 0800180-93.2021.8.14.0094
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio do Taua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/10/2024 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2024 18:11
Decorrido prazo de ERICK RILLER OLIVEIRA DA COSTA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 13:44
Audiência Una realizada para 21/02/2024 11:40 Vara Única de Santo Antônio do Tauá.
-
21/02/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 02:39
Decorrido prazo de EVANDRO WENDELL ARAUJO FRANCA em 09/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 15:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/01/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 02:34
Decorrido prazo de ERICK RILLER OLIVEIRA DA COSTA em 07/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 13:02
Audiência Una designada para 21/02/2024 11:40 Vara Única de Santo Antônio do Tauá.
-
09/11/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:54
Audiência Una realizada para 08/11/2023 10:30 Vara Única de Santo Antônio do Tauá.
-
25/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 11:57
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2023 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 03:40
Decorrido prazo de ERICK RILLER OLIVEIRA DA COSTA em 29/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 11:53
Audiência Una designada para 08/11/2023 10:30 Vara Única de Santo Antônio do Tauá.
-
26/07/2023 13:39
Decorrido prazo de ERICK RILLER OLIVEIRA DA COSTA em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 03:56
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
23/06/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:18
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
23/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
20/06/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 08:29
Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ em 22/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 14:15
Juntada de Ofício
-
23/03/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 11:55
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2022 09:30 Vara Única de Santo Antônio do Tauá.
-
15/03/2022 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2022 01:09
Decorrido prazo de ERICK RILLER OLIVEIRA DA COSTA em 11/03/2022 23:59.
-
25/01/2022 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2022 10:31
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 10:03
Audiência Conciliação designada para 21/03/2022 09:30 Vara Única de Santo Antônio do Tauá.
-
08/11/2021 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 11:18
Audiência Conciliação não-realizada para 08/11/2021 10:10 Vara Única de Santo Antônio do Tauá.
-
04/10/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2021 11:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/09/2021 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2021 00:18
Decorrido prazo de ERICK RILLER OLIVEIRA DA COSTA em 17/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 00:28
Decorrido prazo de ERICK RILLER OLIVEIRA DA COSTA em 14/09/2021 23:59.
-
25/08/2021 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única de Santo Antônio do Tauá PROCESSO: 0800180-93.2021.8.14.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Acessão] Polo ativo: Nome: ERICK RILLER OLIVEIRA DA COSTA Endereço: Av 4 de abril, Maraesão, SANTO ANTôNIO DO TAUá - PA - CEP: 68786-000 Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO GUILHERME LIMA DA CUNHA - PA26425 Polo Passivo: Nome: EVANDRO WENDELL ARAUJO FRANCA Endereço: Rua Governador Fernando Guilhon, Santa Terezinha, SANTA ISABEL DO PARá - PA - CEP: 68790-000 DECISÃO Em pesquisa realizada através do sistema SIEL, o endereço encontrado foi o mesmo já diligenciado sem sucesso.
Porém, na exordial foi fornecido o telefone celular do requerido (91) 98192-1026, pelo que, determino a tentativa de citação/intimação via whatsapp ou ligação, a ser procedida pelo oficial de justiça.
Considerando que a matéria está afeta a direitos disponíveis e o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), redesigno audiência de conciliação para o dia 08/11/2021, às 09h00min, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Proceda-se a intimação da parte requerente preferencialmente por meio eletrônico caso indicado na petição para recebimento de intimações, caso contrário, por D.J.E, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também da carta de citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º).
Advirto, com fulcro no artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, §9º).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, §10º).
Caso a tentativa de citação/intimação via whatsapp reste infrutífera, oficie-se o comando geral da polícia militar requisitando-se informações a respeito do endereço atualizado do requerido, conforme peticionado pelo autor.
Cumpra-se.
ESTE PROVIMENTO JUDICIAL SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO, conforme autorizado pela Corregedoria do TJ/PA.
Santo Antônio do Tauá, 11 de agosto de 2021.
HAILA HAASE DE MIRANDA Juiz(a) de Direito Vara Única de Santo Antônio do Tauá Telefone/whatsapp: (91) 37751243 -
24/08/2021 14:41
Audiência Conciliação designada para 08/11/2021 10:10 Vara Única de Santo Antônio do Tauá.
-
24/08/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 14:38
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2021 14:07
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 11:14
Audiência Conciliação não-realizada para 09/08/2021 11:10 Vara Única de Santo Antônio do Tauá.
-
07/07/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 17:06
Decorrido prazo de ERICK RILLER OLIVEIRA DA COSTA em 29/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 00:54
Decorrido prazo de ERICK RILLER OLIVEIRA DA COSTA em 15/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 10:56
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2021 13:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/06/2021 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2021 01:20
Decorrido prazo de ERICK RILLER OLIVEIRA DA COSTA em 02/06/2021 23:59.
-
30/05/2021 20:37
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2021 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2021 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2021 10:14
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 22:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/05/2021 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 22:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2021 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2021 09:48
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 14:32
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2021 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2021 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2021 10:00
Audiência Conciliação designada para 09/08/2021 11:10 Vara Única de Santo Antônio do Tauá.
-
11/05/2021 09:57
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 07:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2021 21:00
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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