TJPA - 0851085-58.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:15
Decorrido prazo de RUI GUILHERME ROCHA GUIMARAES em 28/07/2025 23:59.
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26/08/2025 19:15
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 22:35
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 22:35
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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11/07/2025 02:01
Decorrido prazo de RUI GUILHERME ROCHA GUIMARAES em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:01
Decorrido prazo de RUI GUILHERME ROCHA GUIMARAES em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:01
Decorrido prazo de RUI GUILHERME ROCHA GUIMARAES em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:01
Decorrido prazo de RUI GUILHERME ROCHA GUIMARAES em 13/05/2025 23:59.
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09/07/2025 12:57
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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09/07/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM AUTOS N.: 0851085-58.2024.8.14.0301 REQUERENTE: RUI GUILHERME ROCHA GUIMARAES Nome: RUI GUILHERME ROCHA GUIMARAES Endereço: Travessa Guajará, 3258, (Cj Bela Vista), Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-170 Advogados do(a) AUTOR: MAURICIO MOURA DE LIMA PONTES - PA25398, CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - OAB/SP396680 REQUERIDA: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Nome: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Avenida Paulista, 2150, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-300 Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB/PE21678 S E N T E N Ç A Trata-se de Ação Ordinária submetida ao procedimento comum ajuizada por RUI GUILHERME ROCHA GUIMARAES em desfavor de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, partes devidamente qualificadas nos autos.
Compulsando os autos, verifica-se que após certa tramitação processual, a parte Autora requereu em ID. 142667012 a desistência do presente feito, com a sua extinção, tendo em vista desinteresse no prosseguimento do pleito.
Despacho em ID. 143095304 intimando a parte requerida para manifestar o pedido de desistência autoral.
A parte Demandada manifestou concordância com o pleito da Requerente (ID. 143243322).
Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relatório, passo a fundamentar e decidir.
Diz o art. 200, parágrafo único do CPC que a desistência só produzirá efeitos após homologação judicial.
Por sua vez, dispõe o art. 485, § 5º, do CPC que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Ainda, o art. 485, § 4º, do CPC prevê que oferecida a contestação, o autor só poderá desistir da ação, com o consentimento do Réu.
Desse modo, considerando os pressupostos processuais acima esposados, que no presente caso, contestada a ação, houve a anuência da parte demandada quanto ao pedido de desistência formulado pela Autora, viável, portanto, o deferimento do pedido autoral, com a consequente extinção da demanda.
Assim, tratando-se a ação de interesse da parte, não havendo mais ânimo na sua continuação, o julgamento do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe. É a decisão.
DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando os pedidos formulados, homologo, por sentença, o pedido de desistência manifestado no ID. 142667014 e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo eventual provimento emergencial concedido, restabelecendo-se o status quo ante.
Sem custas e sem honorários, ante a manifestação de desistência do Autor antes do despacho que recebe a inicial.
Dê-se baixa em eventual audiência agendada no sistema, liberando-se a pauta.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Sentença registrada.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Belém/PA, data da assinatura digital.
JOSÉ LUÍS DA SILVA TAVARES Juiz de Direito integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º Grau Auxiliando a 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém (Portaria n. 1.481/2025-GP) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/2006 e Resolução CNJ n. 185/2013) -
03/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:54
Extinto o processo por desistência
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02/06/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM AUTOS N.: 0851085-58.2024.8.14.0301 REQUERENTE: RUI GUILHERME ROCHA GUIMARAES Nome: RUI GUILHERME ROCHA GUIMARAES Endereço: Travessa Guajará, 3258, (Cj Bela Vista), Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-170 Advogados do(a) AUTOR: MAURICIO MOURA DE LIMA PONTES - OAB/PA25398, CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - OAB/SP396680 REQUERIDA: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Nome: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Avenida Paulista, 2150, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-300 Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB/PE21678 D E S P A C H O 1 - Converto o julgamento em diligência. 2 - Tendo em vista a contestação apresentada nos autos, intime-se o(a) advogado(a) da Requerida/Executada para manifestar-se sobre o pedido de desistência formulado pela Autora no ID. 142667012 (art. 485, § 4º, do CPC), no prazo de 10 (dez) dias, sendo o silêncio interpretado como anuência. 3 – Após, com ou sem manifestação, certifique-se o que ocorrer e retornem-me conclusos os autos.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Serve a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Belém/PA, data da assinatura digital.
JOSÉ LUÍS DA SILVA TAVARES Juiz de Direito integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º Grau Auxiliando a 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém (Portaria n. 1.481/2025-GP) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/2006 e Resolução CNJ n. 185/2013) -
14/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/05/2025 21:18
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2025 00:13
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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18/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0851085-58.2024.8.14.0301 - DESPACHO - Perdeu o objeto o pedido de dilação de prazo, tendo em vista que já se passaram mais de 15 dias desde a petição retro.
Diga o advogado autor em 5 (cinco) dias se regularizou sua inscrição junto à OAB, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com ou sem manifestação, conclusos.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
11/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:12
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:12
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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17/10/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0851085-58.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, ante a certidão id 123418506 não foi possível identificar o prazo da expedição da inscrição suplementar do OAB.
Fica intimado o advogado da parte Requerente, a informar a data provável da referida inscrição ou se já expedida a declinação da numeração suplementar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 11 de outubro de 2024.
HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:59
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 02:48
Decorrido prazo de RUI GUILHERME ROCHA GUIMARAES em 09/08/2024 23:59.
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09/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 13:47
Conclusos para decisão
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21/06/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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