TJPA - 0877645-37.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 11:08
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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30/03/2025 03:34
Decorrido prazo de AQUALAND SUITES EMPRENDIMENTOS SPE LTDA - EPP em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 08:19
Juntada de identificação de ar
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13/03/2025 03:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0877645-37.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: ALBERTO CARLOS SOUZA GONCALVES Endereço: Rua Saturno, 414, Conjunto Orlando Lobato, Quadra D, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-470 Nome: AQUALAND SUITES EMPRENDIMENTOS SPE LTDA - EPP Endereço: ESTRADA DO ATALAIA, SN, KM 5 (AQUALAND), ATALAIA, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Preliminar de incompetência territorial por cláusula de eleição de foro No contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária objeto desta ação (ID 137126864) foi eleito o foro da comarca da situação do imóvel (Salinópolis/PA) “para dirimir quaisquer questões vinculadas ao contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja” (cláusula 6 do contrato).
Dito isso, o foro competente para o processo e julgamento de feito e a comarca de Salinópolis-PA.
Note-se que a cláusula contratual de eleição de foro em Salinópolis/PA não inviabiliza o acesso à Justiça, uma vez que, com o advento do processo eletrônico, é possível demandar em outro estado ou cidade sem deslocamento físico.
Por fim, destaco que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício (enunciado 89 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - Fonaje).
Assim, acolho a preliminar de incompetência absoluta (art. 337, II, do Código de Processo Civil)e extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, III, da Lei 9.099/1995).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092411232205300000119549802 2.
DOCS.
PESSOAIS_ALBERTO Documento de Identificação 24092411232230200000119549807 3.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Documento de Comprovação 24092411232284200000119549809 Petição Inicial Petição 24092411254875400000119549820 1.
PETIÇÃO INICIAL_ALBERTO Petição 24092411254892300000119551129 Termo de Ciência Termo de Ciência 24092411272496400000119551141 TERMO DE CIÊNCIA_ALBERTO Termo de Ciência 24092411272517500000119551146 Decisão Decisão 24100413025313900000120008966 Decisão Decisão 24100413025313900000120008966 AR Identificação de AR 24110708171164900000122431777 AR Identificação de AR 24110708171172700000122431778 Citação Citação 24120909310978800000124313491 Intimação Intimação 24120909311047000000124313492 AR Identificação de AR 24122508201238100000125182727 AR Identificação de AR 24122508201245500000125182728 AR Identificação de AR 25010408151195200000125313095 AR Identificação de AR 25010408151201500000125313096 Contestação Contestação 25021709441478100000127816406 Doc. 01 Procuracao Aqualand suites Instrumento de Procuração 25021709441915800000127816408 Doc. 01.1 Carta de preposto Aqualand Suites Documento de Identificação 25021709441948900000127816409 Doc. 01.2 Substabelecimento Aqualand anna Substabelecimento 25021709442000200000127816410 Doc. 02 Contrato Social Aqualand Suites Documento de Comprovação 25021709442048400000127816411 Doc. 03 Cartao Cnpj Aqualand Suites Documento de Comprovação 25021709442127200000127816412 Doc. 04 Contrato Resort Documento de Comprovação 25021709442164500000127816413 Doc. 05 Histórico de pagamentos Documento de Comprovação 25021709442235900000127816416 Doc. 06 Certidao do imovel Documento de Comprovação 25021709442270100000127816418 Doc. 07 Contrato park Documento de Comprovação 25021709442335500000127816419 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 25022014445300000000128124445 Audiência Una - Processo 0877645-37.2024.8.14.0301-20250220_111747-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 25022014445300000000128124446 Despacho Despacho 25022110465019500000128107237 Despacho Despacho 25022110465019500000128107237 -
11/03/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 00:16
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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06/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:44
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/02/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 18:02
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:45
Juntada de relatório de gravação de audiência
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20/02/2025 11:40
Audiência Una realizada conduzida por LEONARDO DE FARIAS DUARTE em/para 20/02/2025 11:00, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/02/2025 09:44
Juntada de Petição de contestação
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04/01/2025 08:15
Juntada de identificação de ar
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25/12/2024 08:20
Juntada de identificação de ar
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09/12/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
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18/10/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 01:52
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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09/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0877645-37.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: ALBERTO CARLOS SOUZA GONCALVES Endereço: Rua Saturno, 414, Conjunto Orlando Lobato, Quadra D, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-470 Nome: AQUALAND SUITES EMPRENDIMENTOS SPE LTDA - EPP Endereço: ESTRADA DO ATALAIA, SN, KM 5 (AQUALAND), ATALAIA, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 DECISÃO À primeira vista, este juízo é competente para processar e julgar o feito, não por prevenção, mas por distribuição.
O processo identificado como associado pelo sistema PJe se refere a reclamação pré-processual apresentada pelo autor perante o 5º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Capital.
Sendo assim, e como não há pedido de tutela de urgência a ser analisado, aguarde-se em Secretaria a audiência de conciliação, instrução e julgamento já designada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092411232205300000119549802 2.
DOCS.
PESSOAIS_ALBERTO Documento de Identificação 24092411232230200000119549807 3.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Documento de Comprovação 24092411232284200000119549809 Petição Inicial Petição 24092411254875400000119549820 1.
PETIÇÃO INICIAL_ALBERTO Petição 24092411254892300000119551129 Termo de Ciência Termo de Ciência 24092411272496400000119551141 TERMO DE CIÊNCIA_ALBERTO Termo de Ciência 24092411272517500000119551146 -
04/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição inicial
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24/09/2024 11:23
Conclusos para decisão
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24/09/2024 11:23
Audiência Una designada para 20/02/2025 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/09/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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