TJPA - 0813997-03.2021.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 10:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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28/10/2024 10:28
Baixa Definitiva
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24/10/2024 00:22
Decorrido prazo de SEBASTIÃO DE SOUSA COSTA em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:38
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:16
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
NÃO CONHECIMENTO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA.
NÃO ACOLHIMENTO - MÉRITO.
ABSOLVIÇÃO POR EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA QUE EXCLUI OU ISENTA O RÉU DA PENA.
ARTIGO 386, VI, DO CPP.
IMPOSSIBILIDADE.
RÉU QUE POSSUÍA PLENA CAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DE SUA CONDUTA - RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA.
INCABÍVEL.
TEMA REPETITIVO N. 916, DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DE APLICAÇÃO COMPULSÓRIA POR PARTE DAS CORTES DE JUSTIÇA.
CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA.
INVIABILIDADE.
NÃO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em conhecer em parte do recurso, não acolher a preliminar suscitada e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha. -
02/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:21
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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26/08/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 19:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/08/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 19:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/07/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:43
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:22
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 21:01
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2022 15:09
Juntada de Petição de parecer
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20/05/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 11:43
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2022 11:42
Juntada de Outros documentos
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18/05/2022 12:19
Recebidos os autos
-
18/05/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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