TJPA - 0878212-68.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/08/2025 11:47
Audiência Una realizada conduzida por FABIO PENEZI POVOA em/para 19/08/2025 11:00, 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 08:02
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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09/05/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 13:58
Expedição de Carta.
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09/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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06/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0878212-68.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MIGUEL DA SILVA PEREIRA Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 2460, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-270 Promovido(a): Nome: PNEUS MODELO INDUSTRIA E COMERCIO DE RECICLADOS LTDA Endereço: QUINTINO BOCAIUVA, 2318, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66045-320 DESPACHO/DECISÃO-MANDADO Vistos etc, Sem relatório – art. 38, da LJE, decido.
Para a concessão da tutela antecipada, é necessário demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso em análise, o autor apresentou a nota fiscal e a garantia do pneu, comprovando a relação contratual.
Contudo, a probabilidade do direito não restou devidamente demonstrada, pois o laudo técnico anexado apenas exclui problemas no amortecedor, sem comprovar que o defeito reside no pneu.
Além disso, não há comprovação de que a Ré se recusou a solucionar o problema.
Quanto à alegada atividade de motorista de aplicativo, a documentação apresentada é referente ao mês de junho, não sendo suficiente para comprovar o exercício contemporâneo da atividade.
Portanto, sem a comprovação adequada da probabilidade do direito, torna-se inviável a concessão da tutela, independentemente da análise do periculum in mora, pois a falta de verossimilhança das alegações impede a formação de um juízo positivo sobre o pedido urgente.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, o que faço com fundamento no art. 300, do CPC.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092517334313900000119676075 0.
PROCURACAO_ assinado Instrumento de Procuração 24092517334357600000119676076 2.
COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 24092517334389700000119676078 3.
IDENTIDADE AUTOR Documento de Identificação 24092517334426500000119678829 4.
COMPROVANTE DE GARANTIA Documento de Comprovação 24092517334465700000119678831 5.
COMPROVANTE DE MOTORISTA DE APLICATIVO Documento de Comprovação 24092517334499900000119678833 6.
NOTA DA COMPRA Documento de Comprovação 24092517334536200000119678838 7.
FOTO DO PNEU Documento de Comprovação 24092517334571400000119678839 8.
LAUDO MECÂNICO Documento de Comprovação 24092517334607000000119678843 video do pneu Documento de Comprovação 24092517334641700000119678844 vídeo do pneu Documento de Comprovação 24092517334760700000119678845 -
03/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 17:34
Conclusos para decisão
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25/09/2024 17:34
Audiência Una designada para 19/08/2025 11:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/09/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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