TJPA - 0883452-38.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0883452-38.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006-CJRMB, ficam intimadas as partes, sendo do seu interesse, a procederem com os requerimentos pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, haja vista o retorno dos autos da instância superior.
Belém, 11 de julho de 2025.
EDNA CAMPOS MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível de Belém -
11/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:03
Juntada de petição inicial
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15/05/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 03:29
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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20/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0883452-38.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Serviços Hospitalares] AUTOR: MALENA MENDES FURTADO Advogado(s) do reclamante: ARIEL BARROS BRANDAO DA COSTA Nome: MALENA MENDES FURTADO Endereço: Rua Aristides Lobo, 601, Altos, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-010 REU: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s) do reclamado: DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Tv.
Curuzu, 2212, Tv.
Curuzu, 2212, CEP 66.093-540, Bairro Marco, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- Anuncio o julgamento antecipado da lide.
Int. 2- Por se tratar de direito disponível, faculto às partes requererem provas no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Int. 3- Após, não havendo requerimentos, e se for o caso, à UNAJ, para custas finais.
Int.
Dil. 4- Havendo custas finais pendentes, sem necessidade de nova conclusão e por ato ordinatório da UPJ, diligencie-se para efetivo pagamento.
Int.
Dil. 5- Não havendo recolhimento, conclusos para julgamento POR ABANDONO.
Havendo recolhimento, conclusos para julgamento COM MÉRITO.
De tudo certificado nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém – PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
15/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 03:33
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/11/2024 23:59.
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04/12/2024 03:33
Decorrido prazo de MALENA MENDES FURTADO em 18/11/2024 23:59.
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26/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:52
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:45
Decorrido prazo de MALENA MENDES FURTADO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:45
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 01:36
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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27/10/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0883452-38.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Serviços Hospitalares] AUTOR: MALENA MENDES FURTADO Advogado(s) do reclamante: ARIEL BARROS BRANDAO DA COSTA Nome: MALENA MENDES FURTADO Endereço: Rua Aristides Lobo, 601, Altos, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-010 REU: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Tv.
Curuzu, 2212, Tv.
Curuzu, 2212, CEP 66.093-540, Bairro Marco, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de ação de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS COM OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE LIMINAR proposta por MALENA MENDES FURTADO em face de UNIMED BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, todos devidamente qualificados nos autos.
Narra a autora que é beneficiária do plano de saúde disponibilizado pela requerida e possui diagnóstico de mielomeningocele lombar (CDI 10: Q05) e Transtorno do Déficit de atenção com hiperatividade (CID10: F90.0) com prescrição dos tratamentos: • Módulos intensivos de fisioterapia neuromotora. 4 semanas, cinco dias por semana, sendo realizado de 3 horas por dia, totalizando 60 horas, 4 vezes ao ano. • Nos 8 meses restantes, nos intervalos, deverá ser realizado a fisioterapia motora intensiva durante 2 vezes na semana. • Fisioterapia respiratória diariamente • Terapia cognitiva comportamental duas vezes por semana.
Informa que verificou a lista disponibilizada de locais credenciados pelo plano de saúde da empresa requerida que forneceriam o atendimento prescrito e nenhuma delas era localizada no Município de Belém.
Requer concessão de tutela e urgência para obrigar a Ré, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a indicar profissional da rede credenciada ou, em caso de inexistência de profissional, custear integralmente, por prazo indeterminado, os referidos tratamentos de forma particular, junto a Clínica Neuro Intense, onde a Autora realizava os atendimento, para passar a receber integralmente as terapias nas seguintes áreas e quantidades, conforme prescrito em Laudo médico, a saber: o Módulos intensivos de fisioterapia neuromotora. 4 semanas, cinco dias por semana, sendo realizado de 3 horas por dia, totalizando 60 horas, 4 vezes ao ano. o Nos 8 meses restantes, nos intervalos, deverá ser realizado a fisioterapia motora intensiva durante 2 vezes na semana. o Fisioterapia respiratória diariamente o Terapia cognitiva comportamental duas vezes por semana.
Juntou documentos.
Relatei sucintamente e passo a decidir.
Defiro a gratuidade processual à autora.
Passo a decidir o pedido de concessão de tutela de urgência considerando que a argumentação e os documentos acostados são suficientes para arrimar cognição sumária.
A tutela de urgência tem o objetivo de assegurar a efetividade do direito material e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, logo, para a sua concessão é necessário demonstrar que, além da urgência, o direito material está em risco se não obtiver a concessão da medida.
No caso em análise, a requerente baliza seu pedido no fato de que não há no guia médico do plano de saúde da empresa requerida, local credenciado à realização dos tratamentos prescritos pelo profissional de saúde, deixando de comprovar o pedido de autorização do tratamento ao plano de saúde e a consequente autorização/recusa ao tratamento requerido.
Assim, não restou comprovado o perecimento do direito material e o perigo de dano irreparável à autorsa, eis que, a prima facie, não há comprovação da recusa ao tratamento e os danos consequentes à falta de tratamento neste momento processual, portanto, a concessão da medida estaria sob risco de irreversibilidade e antecipação do mérito que será devidamente apurado no decorrer da instrução processual.
Posto isto, INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro no art. 300 do CPC, por não vislumbrar nos autos as medidas autorizadoras de tais provimentos pelas razões deduzidas acima.
Cite-se o requerido para apresentar resposta à ação no prazo de 15 dias.
P.R.I.C.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24100913265131700000120737101 01 - Identidade Documento de Comprovação 24100913265173600000120737103 02 - C. de Residencia Documento de Comprovação 24100913265205400000120737104 03 - Procuracao Documento de Comprovação 24100913265235400000120737105 04 - Laudo Documento de Comprovação 24100913265264200000120737106 05 - Imposto de Renda Documento de Comprovação 24100913265310100000120737107 06 - Relatório Documento de Comprovação 24100913265342100000120737108 Decisão Decisão 24101011290417100000120786133 Petição Petição 24101012511661500000120832570 -
24/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 10:17
Conclusos para decisão
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24/10/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2024 09:57
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2024 01:00
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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13/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0883452-38.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Serviços Hospitalares] AUTOR: MALENA MENDES FURTADO Advogado(s) do reclamante: ARIEL BARROS BRANDAO DA COSTA Nome: MALENA MENDES FURTADO Endereço: Rua Aristides Lobo, 601, Altos, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-010 REU: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Tv.
Curuzu, 2212, Tv.
Curuzu, 2212, CEP 66.093-540, Bairro Marco, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 DECISÃO Da leitura dos autos, verifica-se que o presente processo foi direcionado a uma das Varas do Juizado Especial Cível de Belém, tendo sido distribuído por equívoco para este juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
Sendo assim, redistribua-se o feito a uma das Varas do Juizado Especial Cível de Belém, procedendo-se à baixa no sistema.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24100913265131700000120737101 01 - Identidade Documento de Comprovação 24100913265173600000120737103 02 - C. de Residencia Documento de Comprovação 24100913265205400000120737104 03 - Procuracao Documento de Comprovação 24100913265235400000120737105 04 - Laudo Documento de Comprovação 24100913265264200000120737106 05 - Imposto de Renda Documento de Comprovação 24100913265310100000120737107 06 - Relatório Documento de Comprovação 24100913265342100000120737108 -
10/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:29
Declarada incompetência
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09/10/2024 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 13:27
Conclusos para decisão
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09/10/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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