TJPA - 0807599-38.2024.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 20:44
Conclusos para decisão
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22/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0807599-38.2024.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SONIA CRISTINA PEREIRA GONCALVES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, e considerando o lapso temporal sem manifestação das partes, INTIME-SE o(a) as, por meio de seu advogado, exclusivamente pela via eletrônica, ou pessoalmente, caso não possua patrono constituído, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Havendo interesse, deverá instruir o pedido executivo com a planilha de débito atualizada e a atualização do endereço da parte requerida/executada.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Sábado, 12 de Julho de 2025, às 15:14:59h (assinatura eletrônica) ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21 -
12/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 15:15
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2025 11:01
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 01:32
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DESPACHO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0807599-38.2024.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: REQUERENTE: SONIA CRISTINA PEREIRA GONCALVES REQUERIDO: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, aeroporto internacional de belém, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 Vistos, etc.
Considerando as informações prestadas em petição do ID. 136504141, DETERMINO a intimação do requerida através do seu advogado, apenas pela via eletrônica, a fim de que se manifeste, devendo comprovar o cumprimento do acordo formulado em audiência, mediante comprovação nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, Após, retornem os autos conclusos.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
P.I.C.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
25/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:41
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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10/02/2025 15:50
Decorrido prazo de SONIA CRISTINA PEREIRA GONCALVES em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 15:50
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/01/2025 23:59.
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07/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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04/02/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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29/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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19/01/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:14
Homologada a Transação
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02/12/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:49
Audiência Una realizada para 08/11/2024 10:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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08/11/2024 10:49
Juntada de Termo de audiência
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06/11/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2024 04:01
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:48
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DESPACHO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0807599-38.2024.8.14.0005 Reclamante: Nome: SONIA CRISTINA PEREIRA GONCALVES Endereço: Rua Governador Magalhães Barata, 1256, centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, aeroporto internacional de belém, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 Vistos, etc. 1 - O feito seguirá o rito da Lei nº 9.099/95, o qual concede a gratuidade no primeiro grau de jurisdição; 2 - Não há pedido de tutela de urgência a ser analisado; 3 - Atribuo o ônus da prova relativo à falha do serviço para a parte requerida, uma vez que detém melhores condições de produzir a prova, além a verossimilhança das alegações autorais.
Lado outro, incumbirá ao autor a comprovação dos danos morais sofridos.
Por fim, destaque-se que os danos materiais não são presumidos, devendo ser comprovados; 4 - Designo audiência UNA, Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 08 de novembro de 2024, às 10h00min, oportunidade na qual deverá o réu apresentar contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
Frise-se que não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia; 5 - Ressalto que a audiência será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, link de acesso abaixo, visto que, no ato da distribuição dos autos, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados; LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDk0YzNkNzQtNDViNy00MDVjLTk2OTMtNGRmNDFkZmZkY2I1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d 6 - INTIME-SE a parte autora, advertindo-se que a sua ausência sem justificativa prévia importará extinção do feito sem julgamento do mérito e com condenação em custa, na forma do art. 51, I e §2º da Lei nº 9.099/95; 7 - CITE-SE a parte ré, advertindo-se que sua ausência implicará confissão e revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; 8 - Em obediência ao art. 246, Lei 13.105, de 16 de março de 2015, Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, nos casos em que conste, devidamente cadastrada/habilitada no PJE, PROCURADORIA da empresa requerida, bem como no banco de dados deste Tribunal de Justiça, endereço eletrônico: https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Portal-PJE/188240-Procuradorias-com-PJe.xhtml, a citação desta deverá ser realizada via sistema PJE, Cumpra-se, Registra-se.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
11/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:35
Audiência Una designada para 08/11/2024 10:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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10/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:38
Conclusos para despacho
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09/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:46
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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29/09/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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26/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:36
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 09:55
Conclusos para decisão
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19/09/2024 09:55
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2024 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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