TJPA - 0821577-79.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/12/2024 01:05
Decorrido prazo de FRIBOM FRIGORIFICO ADVANCE LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
27/12/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 18/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 03:30
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
01/12/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0821577-79.2024.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: FRIBOM FRIGORIFICO ADVANCE LTDA Endereço: Av.
Perimetral, 3910, Sudam II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-430 PARTE REQUERIDA: Nome: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A Endereço: AV.
DO CAFÉ, Nº 277.
TORRE, 6º ANDAR, Avenida do Café 277, NÃO INFORMADO, SãO PAULO - SP - CEP: 04311-900 ASSUNTO: [Diligências] CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Carta Precatória expedida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo, Comarca de São Bernardo do Campo/SP, no bojo da ação de busca e apreensão em alienação fiduciária registrada sob o número 1010777-47.2024.8.26.0564, objetivando a restituição de veículo apreendido conforme decisão proferida pelo juízo de origem.
O Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A, parte requerida, peticionou nos autos requerendo a devolução da presente carta precatória ao Juízo de origem, sem cumprimento, ao argumento de que o objeto da presente medida foi esvaziado pela superveniente decisão judicial que revogou a ordem de restituição do bem, conforme acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2241391-77.2024.8.26.0000.
Com efeito, verifica-se dos autos que: Inicialmente, houve a expedição de carta precatória para cumprimento da ordem de restituição do bem móvel identificado como Caminhão, Marca: Mercedes-Benz, Modelo: 2651 S/36 ACTROS (P.Shift) 6X4 3e Dies. 2PBásico, Ano/Modelo: 2022/2022, RENAVAM: *13.***.*77-92, Placa: PA/RWW7D30, Cor: Preta, apreendido na ação originária.
No entanto, foi negado provimento ao recurso manejado pela parte requerente, restando revogado o efeito suspensivo outrora concedido, conforme decidido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no mencionado agravo.
Assim, restou configurada a ausência de objeto para a continuidade do trâmite da presente carta precatória.
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 203, §1º, do CPC, todas as decisões judiciais devem apresentar fundamentação clara e objetiva.
O pedido formulado pelo requerido encontra respaldo na perda do objeto processual, configurada pela superveniente revogação da decisão que fundamentava a expedição da presente carta precatória.
A manutenção do processamento se revela contrária aos princípios da economia e celeridade processuais.
Diante disso, verifica-se que a devolução da presente carta precatória ao Juízo de origem, sem cumprimento, é medida que se impõe, haja vista que os fatos e documentos apresentados demonstram de forma inequívoca a inexistência de objeto apto a subsidiar seu prosseguimento.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DETERMINO a devolução da presente carta precatória ao Juízo de origem, sem cumprimento.
Cumpram-se as formalidades necessárias.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
26/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 01:09
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
13/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
-
11/10/2024 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0821577-79.2024.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: FRIBOM FRIGORIFICO ADVANCE LTDA Endereço: Av.
Perimetral, 3910, Sudam II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-430 PARTE REQUERIDA: Nome: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A Endereço: AV.
DO CAFÉ, Nº 277.
TORRE, 6º ANDAR, Avenida do Café 277, NÃO INFORMADO, SãO PAULO - SP - CEP: 04311-900 DESPACHO - MANDADO
Vistos.
Trata-se de carta precatória expedida nos autos de ação executória em tramitação na 2º Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, distribuída por equívoco a esta Vara Juizado Especial.
Desta feita, considerando o caráter itinerante da carta precatória, promova a secretaria judicial a redistribuição da presente missiva a uma das Varas Cíveis desta comarca, para processamento do feito.
Comunique-se ao juízo deprecante.
Cumpra-se.
Ananindeua/PA.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito -
10/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820962-89.2024.8.14.0006
Genivalda Alves dos Santos
Francisco Pergentino Neto
Advogado: Josinei Silva de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/10/2024 10:52
Processo nº 0001628-52.2019.8.14.0144
Antonio Estevam de Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/05/2019 11:22
Processo nº 0872552-93.2024.8.14.0301
Italo de Almeida Macola Junior
Estado do para
Advogado: Barbara Kussler Macola
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/10/2024 11:52
Processo nº 0800550-94.2024.8.14.0085
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Maria de Nazare de Jesus Moraes
Advogado: Andrelino Flavio da Costa Bitencourt Jun...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/06/2024 17:26
Processo nº 0800550-94.2024.8.14.0085
Banco Bradesco SA
Maria de Nazare de Jesus Moraes
Advogado: Andrelino Flavio da Costa Bitencourt Jun...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2024 23:15