TJPA - 0800797-05.2024.8.14.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (EMENDA REGIMENTAL Nº 37/2025)
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08/05/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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30/04/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
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29/04/2025 00:18
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 28/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:26
Decorrido prazo de WEDSON BARBOSA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:01
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Wedson Barbosa da Silva contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença do processo nº 0808575-09.2021.8.14.0051, em trâmite na 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém, que determinou a expedição de alvará judicial para pagamento de valores decorrentes de condenação contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mas em montante inferior ao apurado pelo agravante.
Compulsando os autos, observo que o recurso não ostenta pedido de tutela antecipada, posto isso, realize a notificação do agravado, para querendo apresentar contrarrazões ao recurso, em seguida encaminhe-se os autos Ministério Público, para querendo, apresentar manifestação. É como decido.
P.R.I.C.
Belém/PA, datado conforme registro no sistema.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
11/03/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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07/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N° 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência da Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 3 de outubro de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/10/2024 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:54
Expedição de Carta.
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03/10/2024 12:38
Declarada incompetência
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03/10/2024 11:32
Conclusos para decisão
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01/10/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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