TJPA - 0800856-06.2024.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 13:25
Decorrido prazo de MARCOS DE LIMA PALMEIRA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:25
Decorrido prazo de VIACAO OURO E PRATA SA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:14
Decorrido prazo de MARCOS DE LIMA PALMEIRA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:14
Decorrido prazo de VIACAO OURO E PRATA SA em 15/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800856-06.2024.8.14.0104 Requerente Nome: MARCOS DE LIMA PALMEIRA Endereço: Rua C, 57, casa, JAPONÊS, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: VIACAO OURO E PRATA SA Endereço: SANTO AMARO, 146, MARACANGALHA, BELéM - PA - CEP: 66110-210 SENTENÇA
I- RELATÓRIO Dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
II- FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO O presente processo foi sentenciado procedente e transitou em julgado.
Logo após, a parte requerida juntou comprovante do pagamento da condenação no valor de R$ 6.133,93 (seis mil, cento e trinta e três reais e noventa e três centavos) conforme documento de ID nº 138278833.
Em petição de ID nº 138665896 a parte autora informou que concorda com o valor depositado e requer a expedição de alvará judicial.
Desta feita, pelo exposto, defiro o requerido pelo exequente em petição de ID nº 138665896 para determinar a expedição de alvará do quantum depositado pelo executado mais os juros e acréscimos existentes em conta judicial em face de atualização monetária, devendo o mesmo ser expedido em nome da parte Requerente, Titular: MARCOS DE LIMA PALMEIRA, CPF: *29.***.*68-49, Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 3215, Conta Poupança: 776307408-7, conforme dados fornecidos pelo advogado.
Após, não havendo requerimentos pendentes de análise, arquive-se os autos, extinguindo a execução com base no art. 924, II do NCPC, dando baixa no sistema PJE.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito substituto respondendo pela Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
15/04/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 22:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 16:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:04
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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25/02/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:44
Julgado procedente em parte o pedido
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12/11/2024 12:28
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 01:07
Decorrido prazo de MARCOS DE LIMA PALMEIRA em 07/11/2024 23:59.
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10/11/2024 01:07
Decorrido prazo de VIACAO OURO E PRATA SA em 07/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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18/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800856-06.2024.8.14.0104 Requerente Nome: MARCOS DE LIMA PALMEIRA Endereço: Rua C, 57, casa, JAPONÊS, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: VIACAO OURO E PRATA SA Endereço: SANTO AMARO, 146, MARACANGALHA, BELéM - PA - CEP: 66110-210 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que não há necessidade de outras provas para resolução do mérito da causa.
Anuncio o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, CPC.
Dispenso o encaminhamento dos autos à UNAJ para custas finais, pois o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se as partes para se manifestar, se for o caso e se assim desejarem, no prazo de 15 dias, em observância aos artigos 9º e 10 do CPC.
Decorrido o prazo, certifiquem-se e retornem os autos conclusos para sentença.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco - PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
14/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 11:19
Conclusos para decisão
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11/10/2024 11:19
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 10:01
Decorrido prazo de MARCOS DE LIMA PALMEIRA em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 08:31
Juntada de identificação de ar
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01/07/2024 00:13
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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30/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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27/06/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 12:41
Não Concedida a Medida Liminar
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24/06/2024 17:44
Conclusos para decisão
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24/06/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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