TJPA - 0808526-04.2024.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:45
Conclusos para decisão
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05/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2025 09:59
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
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04/07/2025 09:52
Juntada de Informações
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04/07/2025 09:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por DENILSON JOSE DE ALENCAR BARATA em/para 03/07/2025 09:00, 1º CEJUSC de Altamira.
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02/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 22:03
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 10:41
Recebidos os autos.
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27/05/2025 10:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
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14/02/2025 12:43
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:43
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:43
Decorrido prazo de CASSIO AUGUSTO GIESTAS GEMAQUE em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:43
Decorrido prazo de MARIZE ROCHA DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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01/02/2025 08:06
Juntada de identificação de ar
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28/01/2025 08:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA COMARCA DE ALTAMIRA/PA Rodovia Transamazônica, KM 04, S/N, bairro Ibiza, 1º andar, Altamira-PA. telefone/whatsapp 91 98407 3517 Processo: 0808526-04.2024.8.14.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] Órgão Julgador: 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Polo Ativo: Advogados do(a) AUTOR: JULIANO HENRIQUE NEGRAO GRANATO - SP157882, RENATA SOUSA STEIN - PA017371 Nome: MARIZE ROCHA DE SOUSA Endereço: Avenida João Pessoa, 1688, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-040 Polo Passivo: Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 Nome: LOCALIZA RENT A CAR SA Endereço: TRANSAMAZONICA, KM 01, AREA EXTERNA DO AEROPORTO, CIDADE NOVA, MARABá - PA - CEP: 68502-290 Nome: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Endereço: AV DAS NACOES UNIDAS, 14261, ANDAR 17 AO 21 ALA A, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Nome: CASSIO AUGUSTO GIESTAS GEMAQUE Endereço: Rua Vereador Raimundo Alves, 3905, Jardim Independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-540 ATO ORDINATÓRIO 1.
De ordem do (a) Exmo. (a) Dr (a).
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES, Juíza de Direito Coordenadora deste Centro, designo audiência de conciliação/mediação judicial, para tratar da presente ação, para o dia 03/07/2025 às 09h:00min, no CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum da Comarca de Altamira-PA, sito à Rodovia Transamazônica, KM 04, S/N, bairro Ibiza, Térreo, Altamira-PA. 2.
Em caso de ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual, a sessão é cancelada e os autos retornam à vara de origem para prosseguimento. 3.
Modalidade da audiência: TELEPRESENCIAL/HÍBRIDA – Aplicativo Microsoft Teams Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWUzMTM1Y2ItYmUxNS00MTViLWE4NTAtZWRlODNiY2E3ZjI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d4f04eef-b8e7-4456-bdd9-af0298f29b16%22%7d 4.
Informamos às partes que tiverem interesse em participar da audiência de forma virtual, que a mesma é realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Assim, deverão tomar todas as medidas pertinentes à realização do ato, como download do aplicativo Teams e possuir dispositivos tecnológicos (computador/celular) com câmera e microfone, acoplados ou não, bem como conexão com a internet. 5.
Em caso de dúvidas, solicitação de links para acesso à sala virtual, impossibilidade ou dificuldade de acesso no dia da audiência, as partes poderão entrar em contato através do e-mail ou telefone abaixo, ou comparecer presencialmente no CEJUSC – Centro Judicial de Soluções de Conflitos no Fórum da Comarca de Altamira.
Contato da Vara de tramitação do processo: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA E-mail : [email protected] | Telefone : (91) 98251-1125 Contato do CEJUSC da Comarca de Altamira: E-mail: [email protected] - telefone/whatsapp 91 98407 3517 Altamira (PA), 28 de novembro de 2024 .
SOPHIE DONATO FERREIRA DE SOUZA Auxiliar Judiciário - TJPA CEJUSC da Comarca de Altamira-PA -
10/01/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/11/2024 11:17
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
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28/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:29
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 09:00 1º CEJUSC de Altamira.
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18/11/2024 10:26
Recebidos os autos.
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18/11/2024 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
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12/11/2024 09:34
Concedida a gratuidade da justiça a MARIZE ROCHA DE SOUSA - CPF: *26.***.*24-68 (AUTOR).
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30/10/2024 10:13
Conclusos para decisão
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24/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:56
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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09/10/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0808526-04.2024.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: Nome: MARIZE ROCHA DE SOUSA Endereço: Avenida João Pessoa, 1688, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-040 RÉU: Nome: LOCALIZA RENT A CAR SA Endereço: TRANSAMAZONICA, KM 01, AREA EXTERNA DO AEROPORTO, CIDADE NOVA, MARABá - PA - CEP: 68502-290 Nome: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Endereço: AV DAS NACOES UNIDAS, 14261, ANDAR 17 AO 21 ALA A, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Nome: CASSIO AUGUSTO GIESTAS GEMAQUE Endereço: Rua Vereador Raimundo Alves, 3905, Jardim Independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-540 DECISÃO-MANDADO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por MARIZE ROCHA DE SOUSA em face da LOCALIZA RENT A CAR S.A, MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A. e CASSIO AUGUSTO GIESTAS GEMAQUE.
Os arts. 319 e 320, do CPC/2015, determinam que a inicial deve preencher requisitos prévios de recebimento pelo Poder Judiciário.
O art. 320, do CPC/2015, a propósito, é claro ao determinar que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Com isso, não preenchida devidamente a petição inicial com os requisitos dispostos nos arts. 319 e 320, do CPC/2015, a peça exordial não pode ser recebida, porquanto, desde sua gênese, apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Todavia, a norma do CPC/2015, com espeque no princípio da inafastabilidade da jurisdição (CPC/2015, art. 3°), celeridade processual (CPC/2015, art. 4°), oportuniza à parte autora o direito de emendar a inicial, sanando o vício verificado.
Destarte, em nome do espírito colaborativo que informa o art. 6°, do CPC/2015, assim como o postulado base do contraditório (CPC/2015, arts. 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos arts. 139, inciso IX, 317, 321 e 352, todos do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, para: a) Considerando a inexistência de elementos suficientes para que este juízo defira a gratuidade processual, DETERMINO que a parte autora que apresente as respectivas comprovação de rendimentos (extratos bancários / contracheque dos últimos três meses), Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física – Exercícios 2023, 2022 e 2021 e demais documentos comprobatórios da renda mensal auferida, nos termos do art. 99, §2º do CPC, OU, ainda, recolha as custas de forma parcelada em até 04 (quatro) vezes, nos termos da Portaria Conjunta n° 03/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Fica advertida que o não cumprimento das determinações supracitadas implicará no indeferimento da petição inicial, nos termos o art. 330, do CPC.
Atendidas as determinações acima ou decorrido o prazo, certificar o que houver.
Em seguida, faça a conclusão.
Servirá o presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA. -
04/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:23
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 13:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2024 13:46
Conclusos para decisão
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20/09/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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