TJPA - 0002031-07.2013.8.14.0055
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel do Guama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:12
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2025 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2025 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 13:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2025 13:17
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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04/12/2024 01:39
Decorrido prazo de ARNALDO LEAO em 18/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 01:39
Decorrido prazo de TV SAO MIGUEL em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 03:42
Decorrido prazo de ARNALDO LEAO em 30/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 03:42
Decorrido prazo de TV SAO MIGUEL em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 01:49
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ FÓRUM DR.
JOÃO BATISTA F.
DE SOUZA - AV.
NAZARÉ, Nº 530, BAIRRO CENTRO, SMG-PA [email protected] / TEL: (91) 98404-9600 PROCESSO Nº 0002031-07.2013.8.14.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO PINHO JUNIOR, JOSE MARIA DA COSTA COELHO, ELIELSON MONTEIRO MIRANDA Nome: RAIMUNDO NONATO PINHO JUNIOR Endereço: desconhecido Nome: JOSE MARIA DA COSTA COELHO Endereço: desconhecido Nome: ELIELSON MONTEIRO MIRANDA Endereço: desconhecido Advogado: HEITOR PANTOJA DA SILVA JUNIOR OAB: PA25270 Endereço: IRMA ADELAIDE, 221, CASA, CAICARA, CASTANHAL - PA - CEP: 68744-620 REU: ARNALDO LEAO, TV SAO MIGUEL Nome: ARNALDO LEAO Endereço: desconhecido Nome: TV SAO MIGUEL Endereço: desconhecido SENTENÇA Inicialmente, registro que este Juiz assumiu esta Comarca na data de 01/07/2024.
Trata-se de pedido apresentado por Raimundo Nonato Pinho Junior, José Maria da Costa Coelho e Elielson Monteiro Miranda, devidamente qualificados nos autos, para a correção de equívoco de digitação em sentença exarada por este Juízo (ID 128444461). É o relatório do essencial.
Decido.
Averiguo que houve, de fato, equívoco de digitação quanto a qualificação da parte embargante nos embargos de declaração opostos (ID 118418169).
Por esta razão, torno sem efeito a sentença proferida ID 128100126 e passo a exarar nova sentença com a qualificação escorreita da parte embargante.
SENTENÇA Inicialmente, registro que este Juiz assumiu esta Comarca na data de 01/07/2024.
TV SÃO MIGUEL e ARNALDO LEÃO, devidamente qualificados nos autos, por intermédio de procurador judicial, opuseram os presentes Embargos de Declaração (ID 118418169) em face da sentença de parcial procedência do pedido inicial (ID 118418168, fls. 10-12 e ID 118418169, fls. 01-03). É o relatório do essencial.
Decido.
Trata-se de Embargos de Declaração, com fundamento no art. 1022 do Código de Processo Civil opostos em face da sentença proferida nos autos (ID 118418168, fls. 10-12 e ID 118418169, fls. 01-03).
Os presentes Embargos de Declaração devem ser conhecidos, na medida em que foram opostos dentro do prazo legal.
Dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento”.
O embargante alega que há obscuridade na sentença quanto a referência do fato na fundamentação e acerca da condenação.
A sentença exarada (ID 118418168, fls. 10-12 e ID 118418169, fls. 01-03) apresenta fundamentação clara e atrelada aos fatos, com embasamento legal e com a determinação de condenação correlata ao evento perpetrado, constando a devida motivação.
Inexiste, portanto, obscuridade a ser sanada, não sendo cabível a oposição de embargos de declaração.
Nessa vertente, destaco seguintes precedentes: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis os aclaratórios contra qualquer decisão judicial, para o fim de esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2.
Acórdão fundamentado na ausência de prova documental essencial à condenação dos demandados ao ressarcimento do dano emergente no valor postulado da inicial.
Desnecessidade de enfrentar argumentos secundários. 3.
Ausência de violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC.
O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, cabendo-lhe enfrentar todas as questões e teses essenciais ao julgamento da lide. 4.
O art. 1.025 do CPC introduziu o prequestionamento ficto no ordenamento jurídico.
Isto é, a mera interposição de embargos de declaração é suficiente para prequestionar a matéria, independente de seu acolhimento, mas desde que as Cortes Superiores reputem relevante a questão jurídica para o julgamento dos recursos especial e extraordinário. 5.
Ausente qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a resolver, impõe-se o desacolhimento dos embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº *00.***.*61-14, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudia Maria Hardt, Julgado em 12/07/2018) “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
Os embargos de declaração possuem a finalidade de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente na decisão judicial.
INOVAÇÃO RECURSAL.
INADMISSIBILIDADE.
A alegação de questão apenas em sede de embargos de declaração configura inovação recursal inadmissível.
Se a questão não foi alegada oportunamente o seu não enfrentamento não configura omissão, pois o magistrado não está obrigado a analisar teses ou argumentos que não foram anteriormente deduzidos pelas partes.
ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NO PROCESSO.
O julgador não precisa rebater todos os argumentos deduzidos pelas partes, sendo obrigado a analisar apenas aqueles que são relevantes, ou seja, os argumentos capazes de alterar a conclusão da decisão judicial.
Inteligência do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015.
PRÉ-QUESTIONAMENTO.
Alguma das hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015 deve estar presente para o acolhimento dos embargos de declaração, mesmo considerando que o objetivo da parte seja o de pré-questionamento da matéria.
CASO CONCRETO.
Na hipótese dos autos, nenhuma das hipóteses capazes de ensejar o acolhimento dos embargos encontra-se presente, devendo a inconformidade da parte ser apresentada mediante o recurso apropriado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS”. (Embargos de Declaração Nº *00.***.*03-70, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antônio Ângelo, Julgado em 07/06/2018).
Desta forma, inexiste qualquer vício na sentença, impondo-se a rejeição do pedido do embargante em virtude de inexistir obscuridade, contradição ou omissão na sentença.
Ante o exposto, CONHECO dos embargos de declaração, haja vista que oferecidos no prazo legal, para REJEITÁ-LOS em face da ausência de obscuridade, contradição ou omissão na sentença.
Por outro lado, declaro que os presentes embargos são manifestamente protelatórios, já que o vício alegado inexiste, consequentemente, CONDENO o embargante a pagar ao embargado multa no valor de 1% (um por cento) do valor atribuído à causa, com fundamento no § 2º do art. 1.026, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Gabinete do Juiz em São Miguel do Guamá (PA), data e hora da assinatura eletrônica (A.C.C.S) MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Cametá-PA Em exercício na Comarca de São Miguel do Guamá -
22/10/2024 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 00:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/10/2024 10:08
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 02:58
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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06/10/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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04/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ FÓRUM DR.
JOÃO BATISTA F.
DE SOUZA - AV.
NAZARÉ, Nº 530, BAIRRO CENTRO, SMG-PA [email protected] / TEL: (91) 98404-9600 PROCESSO Nº 0002031-07.2013.8.14.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO PINHO JUNIOR, JOSE MARIA DA COSTA COELHO, ELIELSON MONTEIRO MIRANDA Nome: RAIMUNDO NONATO PINHO JUNIOR Endereço: desconhecido Nome: JOSE MARIA DA COSTA COELHO Endereço: desconhecido Nome: ELIELSON MONTEIRO MIRANDA Endereço: desconhecido Advogado: HEITOR PANTOJA DA SILVA JUNIOR OAB: PA25270 Endereço: IRMA ADELAIDE, 221, CASA, CAICARA, CASTANHAL - PA - CEP: 68744-620 REU: ARNALDO LEAO, TV SAO MIGUEL Nome: ARNALDO LEAO Endereço: desconhecido Nome: TV SAO MIGUEL Endereço: desconhecido SENTENÇA Inicialmente, registro que este Juiz assumiu esta Comarca na data de 01/07/2024.
Raimundo Nonato Pinho Junior, José Maria da Costa Coelho e Elielson Monteiro Miranda, devidamente qualificados nos autos, por intermédio de procurador judicial, opuseram os presentes Embargos de Declaração (ID 118418169) em face da sentença de parcial procedência do pedido inicial (ID 118418168, fls. 10-12 e ID 118418169, fls. 01-03). É o relatório do essencial.
Decido.
Trata-se de Embargos de Declaração, com fundamento no art. 1022 do Código de Processo Civil opostos em face da sentença proferida nos autos (ID 118418168, fls. 10-12 e ID 118418169, fls. 01-03).
Os presentes Embargos de Declaração devem ser conhecidos, na medida em que foram opostos dentro do prazo legal.
Dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento”.
O embargante alega que há obscuridade na sentença quanto a referência do fato na fundamentação e acerca da condenação.
A sentença exarada (ID 118418168, fls. 10-12 e ID 118418169, fls. 01-03) apresenta fundamentação clara e atrelada aos fatos, com embasamento legal e com a determinação de condenação correlata ao evento perpetrado, constando a devida motivação.
Inexiste, portanto, obscuridade a ser sanada, não sendo cabível a oposição de embargos de declaração.
Nessa vertente, destaco seguintes precedentes: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis os aclaratórios contra qualquer decisão judicial, para o fim de esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2.
Acórdão fundamentado na ausência de prova documental essencial à condenação dos demandados ao ressarcimento do dano emergente no valor postulado da inicial.
Desnecessidade de enfrentar argumentos secundários. 3.
Ausência de violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC.
O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, cabendo-lhe enfrentar todas as questões e teses essenciais ao julgamento da lide. 4.
O art. 1.025 do CPC introduziu o prequestionamento ficto no ordenamento jurídico.
Isto é, a mera interposição de embargos de declaração é suficiente para prequestionar a matéria, independente de seu acolhimento, mas desde que as Cortes Superiores reputem relevante a questão jurídica para o julgamento dos recursos especial e extraordinário. 5.
Ausente qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a resolver, impõe-se o desacolhimento dos embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº *00.***.*61-14, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudia Maria Hardt, Julgado em 12/07/2018) “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
Os embargos de declaração possuem a finalidade de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente na decisão judicial.
INOVAÇÃO RECURSAL.
INADMISSIBILIDADE.
A alegação de questão apenas em sede de embargos de declaração configura inovação recursal inadmissível.
Se a questão não foi alegada oportunamente o seu não enfrentamento não configura omissão, pois o magistrado não está obrigado a analisar teses ou argumentos que não foram anteriormente deduzidos pelas partes.
ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NO PROCESSO.
O julgador não precisa rebater todos os argumentos deduzidos pelas partes, sendo obrigado a analisar apenas aqueles que são relevantes, ou seja, os argumentos capazes de alterar a conclusão da decisão judicial.
Inteligência do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015.
PRÉ-QUESTIONAMENTO.
Alguma das hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015 deve estar presente para o acolhimento dos embargos de declaração, mesmo considerando que o objetivo da parte seja o de pré-questionamento da matéria.
CASO CONCRETO.
Na hipótese dos autos, nenhuma das hipóteses capazes de ensejar o acolhimento dos embargos encontra-se presente, devendo a inconformidade da parte ser apresentada mediante o recurso apropriado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS”. (Embargos de Declaração Nº *00.***.*03-70, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antônio Ângelo, Julgado em 07/06/2018).
Desta forma, inexiste qualquer vício na sentença, impondo-se a rejeição do pedido do embargante em virtude de inexistir obscuridade, contradição ou omissão na sentença.
Ante o exposto, CONHECO dos embargos de declaração, haja vista que oferecidos no prazo legal, para REJEITÁ-LOS em face da ausência de obscuridade, contradição ou omissão na sentença.
Por outro lado, declaro que os presentes embargos são manifestamente protelatórios, já que o vício alegado inexiste, consequentemente, CONDENO o embargante a pagar ao embargado multa no valor de 1% (um por cento) do valor atribuído à causa, com fundamento no § 2º do art. 1.026, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Gabinete do Juiz em São Miguel do Guamá (PA), data e hora da assinatura eletrônica (A.C.C.S) MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Cametá-PA Em exercício na Comarca de São Miguel do Guamá -
03/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/10/2024 11:01
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 11:18
Juntada de documento de migração
-
24/06/2024 11:18
Juntada de documento de migração
-
24/06/2024 11:18
Juntada de documento de migração
-
24/06/2024 11:18
Juntada de documento de migração
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13/06/2024 11:10
Juntada de Informações
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16/10/2023 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2023 19:17
Conclusos para despacho
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03/06/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 22:30
Conclusos para despacho
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29/11/2022 11:08
Juntada de Petição de
-
02/09/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 12:22
Processo migrado do sistema Libra
-
29/06/2022 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 09:40
REMESSA INTERNA
-
18/04/2022 14:24
Remessa
-
18/04/2022 14:01
OUTROS
-
18/04/2022 08:50
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00020310720138140055: Munic pio atualizado: 7607 - O asssunto 1855 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 1855 para 7698. - Justificativa: A
-
06/04/2022 09:18
A SECRETARIA
-
06/04/2022 09:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/04/2022 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/12/2021 09:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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15/12/2021 09:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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15/12/2021 09:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
15/12/2021 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/12/2021 14:03
OUTROS
-
13/12/2021 12:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1539-82
-
13/12/2021 12:26
OUTROS
-
13/12/2021 12:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1539-82
-
13/12/2021 12:25
Remessa - petição de substabelecimento sem reserva de poderes
-
13/12/2021 12:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2021 12:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/12/2021 08:53
VISTAS AO ADVOGADO
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06/12/2021 08:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TRIELE PEREIRA SANTOS (4065691), que representa a parte RAIMUNDO NONATO PINHO JUNIOR (6779474) no processo 00020310720138140055.
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29/11/2021 11:54
AGUARDANDO PRAZO
-
29/11/2021 10:20
OUTROS
-
29/11/2021 10:19
OUTROS
-
17/11/2021 10:07
A SECRETARIA
-
04/11/2021 08:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/11/2021 08:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2021 08:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
04/11/2021 08:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
04/11/2021 08:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/08/2021 13:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3793-19
-
02/08/2021 13:35
Remessa
-
02/08/2021 13:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/08/2021 13:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/07/2021 08:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/07/2021 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2021 09:17
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/07/2021 13:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
02/07/2021 13:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
02/07/2021 13:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/06/2021 12:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5050-98
-
16/06/2021 12:26
Remessa
-
16/06/2021 12:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/06/2021 12:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/06/2021 14:13
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
12/05/2021 10:14
OUTROS
-
12/05/2021 10:13
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante ELLISON COSTA CEREJA, que representava a parte RAIMUNDO NONATO PINHO JUNIOR no processo 00020310720138140055.
-
12/05/2021 10:12
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante MARCOS GAMA PEREIRA, que representava a parte TV SAO MIGUEL no processo 00020310720138140055.
-
12/05/2021 10:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
12/05/2021 10:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
12/05/2021 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/05/2021 12:44
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
04/05/2021 12:44
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
04/05/2021 12:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2021 11:51
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HEITOR PANTOJA DA SILVA JUNIOR (25344167), que representa a parte ELIELSON MONTEIRO MIRANDA (6330188) no processo 00020310720138140055.
-
04/05/2021 11:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HEITOR PANTOJA DA SILVA JUNIOR (25344167), que representa a parte JOSÉ MARIA DA COSTA COELHO (3883776) no processo 00020310720138140055.
-
04/05/2021 11:49
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HEITOR PANTOJA DA SILVA JUNIOR (25344167), que representa a parte RAIMUNDO NONATO PINHO JUNIOR (6779474) no processo 00020310720138140055.
-
23/10/2020 19:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0704-72
-
23/10/2020 19:05
Remessa
-
23/10/2020 19:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/10/2020 19:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/10/2020 15:37
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
22/10/2020 12:41
VISTAS AO ADVOGADO - 138 páginas e 2 mídias.
-
22/10/2020 12:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/10/2020 12:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/10/2020 12:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/10/2020 12:36
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ADRIANO GOMES DE DEUS (5076672), que representa a parte ARNALDO LEAO (7498349) no processo 00020310720138140055.
-
22/10/2020 12:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ADRIANO GOMES DE DEUS (5076672), que representa a parte TV SAO MIGUEL (7498896) no processo 00020310720138140055.
-
21/10/2020 11:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0267-36
-
21/10/2020 11:34
Remessa - [email protected]
-
21/10/2020 11:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/10/2020 11:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/10/2020 11:33
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusao de documento. Motivo: INVALIDAÇÃO DE DOCUMENTO POR ERRO NO PROCESSO DE ASSINATURA
-
21/10/2020 11:33
Remessa
-
21/10/2020 11:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/10/2020 09:59
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
15/10/2020 13:10
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
15/10/2020 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2020 13:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/09/2020 13:19
OUTROS
-
10/08/2020 09:58
OUTROS
-
12/03/2020 15:24
OUTROS
-
12/03/2020 12:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/03/2020 12:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/03/2020 12:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/03/2020 12:15
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
12/03/2020 11:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4644-73
-
12/03/2020 11:11
Remessa
-
12/03/2020 11:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/03/2020 11:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/03/2020 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2020 11:10
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/03/2020 09:08
OUTROS
-
06/03/2020 12:53
A SECRETARIA - tramitado para o cartorio da unica vara de são miguel
-
06/03/2020 12:29
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
06/03/2020 09:20
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
18/02/2020 11:23
À UNAJ
-
17/02/2020 14:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/02/2020 14:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/02/2020 14:56
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/02/2020 13:16
OUTROS
-
07/02/2020 10:51
OUTROS
-
07/02/2020 10:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/01/2020 11:56
OUTROS
-
13/01/2020 11:55
OUTROS
-
09/01/2020 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2020 12:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/01/2020 12:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/01/2020 08:48
OUTROS
-
18/12/2019 09:05
OUTROS
-
02/09/2019 08:29
OUTROS
-
26/08/2019 15:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/08/2019 15:35
OUTROS
-
23/08/2019 09:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/08/2019 09:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/08/2019 09:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/08/2019 09:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/08/2019 12:38
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCOS GAMA PEREIRA (26295677), que representa a parte TV SAO MIGUEL (7498896) no processo 00020310720138140055.
-
02/08/2019 11:25
OUTROS
-
29/07/2019 14:08
OUTROS
-
26/07/2019 11:39
OUTROS
-
15/07/2019 14:49
OUTROS
-
05/07/2019 09:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2810-20
-
05/07/2019 09:02
Remessa - alegações finais
-
05/07/2019 09:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/07/2019 09:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/07/2019 11:06
REMESSA SAIDA TEMPORARIA
-
04/07/2019 10:54
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitado equivocadamente.
-
03/07/2019 10:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/07/2019 09:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/07/2019 09:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/07/2019 09:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/07/2019 09:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/07/2019 09:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/07/2019 09:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/06/2019 09:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7542-89
-
28/06/2019 09:47
Remessa
-
28/06/2019 09:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/06/2019 09:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/06/2019 09:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7333-37
-
28/06/2019 09:43
Remessa
-
28/06/2019 09:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/06/2019 09:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/06/2019 13:44
A SECRETARIA - tramitado a secretaria da unica vara da comarca de são miguel
-
24/06/2019 10:09
À UNAJ
-
18/06/2019 11:02
OUTROS
-
18/06/2019 11:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/06/2019 11:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/06/2019 11:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/06/2019 09:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8504-17
-
17/06/2019 09:52
Remessa
-
17/06/2019 09:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/06/2019 09:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/06/2019 11:36
OUTROS
-
14/06/2019 11:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/06/2019 11:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/06/2019 11:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/06/2019 11:18
OUTROS
-
10/06/2019 12:23
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
10/06/2019 12:23
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
10/06/2019 12:06
REMESSA SAIDA TEMPORARIA - AO DR. HEITOR PANTOJA DA SILVA JUNIOR OAB/PA 25270 CONTENDO 97 PÁGINAS
-
10/06/2019 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/06/2019 11:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/06/2019 11:56
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
10/06/2019 11:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/06/2019 09:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3684-30
-
10/06/2019 09:41
Remessa - OFICIO Nº 313/19 DATADO DE 07/06/19
-
10/06/2019 09:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/06/2019 09:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/05/2019 11:24
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
22/04/2019 14:00
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
13/02/2019 09:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/02/2019 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/02/2019 09:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/01/2019 10:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4040-67
-
31/01/2019 10:33
Remessa
-
31/01/2019 10:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/01/2019 10:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/01/2019 08:37
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
31/01/2019 08:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/01/2019 08:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/01/2019 08:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/01/2019 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2019 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/01/2019 13:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/01/2019 13:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/01/2019 13:49
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
25/01/2019 13:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0294-48
-
25/01/2019 13:16
Remessa
-
25/01/2019 13:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/01/2019 13:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/11/2018 13:17
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
31/10/2018 13:17
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
02/10/2018 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2018 13:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/10/2018 13:28
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/10/2018 13:27
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
02/10/2018 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2018 10:15
OUTROS
-
12/06/2018 10:00
OUTROS
-
16/05/2018 09:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/05/2018 14:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/05/2018 14:04
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/05/2018 08:30
OUTROS
-
09/05/2018 08:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/05/2018 08:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2018 08:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/01/2018 13:57
OUTROS
-
06/10/2017 11:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/09/2017 10:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/09/2017 14:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/08/2017 09:30
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
31/08/2017 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 09:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/08/2017 12:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/07/2017 15:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/06/2017 08:59
REMESSA INTERNA
-
23/06/2017 12:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8248-52
-
23/06/2017 12:01
Remessa - RÉPLICA.
-
23/06/2017 12:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/06/2017 12:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/05/2017 09:24
VISTAS AO ADVOGADO - para apresentar replica durante 15 dias
-
30/05/2017 09:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ELLISON COSTA CEREJA (8460142), que representa a parte RAIMUNDO NONATO PINHO JUNIOR (6779474) no processo 00020310720138140055.
-
30/05/2017 09:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/05/2017 09:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/05/2017 09:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/05/2017 08:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3910-65
-
30/05/2017 08:47
Remessa
-
30/05/2017 08:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/05/2017 08:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/05/2017 08:23
AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO
-
04/04/2017 10:11
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte JORGE WYLKER CARVALHO DE CASTRO (25321505) do processo 00020310720138140055.Motivo: JORGE WYLKER CARVALHO DE CASTRO É ADVOGADO E NÃO PARTE
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04/04/2017 09:26
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte RAIMUNDO NONATO PINHO JUNIOR no processo 00020310720138140055.
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04/04/2017 09:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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04/04/2017 09:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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04/04/2017 09:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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03/04/2017 13:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6624-49
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03/04/2017 13:52
Remessa
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03/04/2017 13:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/04/2017 13:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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03/04/2017 12:24
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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03/04/2017 12:08
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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03/04/2017 12:01
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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03/04/2017 11:14
REMESSA INTERNA
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22/03/2017 08:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/03/2017 08:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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22/03/2017 08:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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01/08/2014 10:26
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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09/04/2014 10:05
A SECRETARIA
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09/04/2014 10:03
A SECRETARIA
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09/04/2014 10:02
A SECRETARIA
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09/04/2014 10:01
A SECRETARIA
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09/04/2014 10:00
A SECRETARIA
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09/04/2014 09:59
A SECRETARIA
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09/04/2014 09:58
A SECRETARIA
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09/04/2014 09:57
A SECRETARIA
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09/04/2014 09:57
A SECRETARIA
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09/04/2014 09:56
A SECRETARIA
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09/04/2014 09:56
A SECRETARIA
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09/04/2014 09:55
A SECRETARIA
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09/04/2014 09:55
A SECRETARIA
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09/04/2014 09:54
A SECRETARIA
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09/04/2014 09:54
A SECRETARIA
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09/04/2014 09:53
A SECRETARIA
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09/04/2014 09:52
A SECRETARIA
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09/04/2014 09:51
A SECRETARIA
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09/04/2014 09:50
A SECRETARIA
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09/04/2014 09:50
A SECRETARIA
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09/04/2014 09:49
A SECRETARIA
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09/04/2014 09:49
A SECRETARIA
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09/04/2014 09:48
A SECRETARIA
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09/04/2014 09:48
A SECRETARIA
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09/04/2014 09:47
A SECRETARIA
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28/03/2014 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/03/2014 10:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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21/03/2014 14:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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14/03/2014 10:32
REMESSA INTERNA
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14/02/2014 13:05
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
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14/02/2014 13:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/12/2013 18:57
A SECRETARIA
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02/12/2013 15:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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02/12/2013 15:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/12/2013 15:03
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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30/08/2013 11:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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30/08/2013 11:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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30/08/2013 11:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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09/05/2013 14:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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09/05/2013 10:08
TRANSF. DE SECRETARIA - TRAMITADO PARA PEDRO PAULO DIAS SILVA, DIRETOR DE SECRETARIA.
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09/05/2013 10:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
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09/05/2013 10:02
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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09/05/2013 10:02
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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09/05/2013 10:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
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09/05/2013 10:02
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, Vara: VARA UNICA DE SAO MIGUEL DO GUAMA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO MIGUEL DO GUAMA, JUIZ RESPONDENDO: JOSE LEONARDO FROTA DE VASCONCELLOS DIAS
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09/05/2013 08:22
Remessa - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR
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09/05/2013 08:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2013
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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