TJPA - 0800682-59.2023.8.14.0030
1ª instância - Vara Unica de Marapanim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:50
Decorrido prazo de priscila monteiro dos santos em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:50
Decorrido prazo de priscila monteiro dos santos em 05/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:50
Decorrido prazo de priscila monteiro dos santos em 05/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 07:07
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Marapanim Rua Diniz Botelho, n. 1722, bairro Centro, Marapanim/PA Telefone/WhatsApp - 91-98436-5644 E-mail: [email protected] Processo nº 0800682-59.2023.8.14.0030 ACUSADA: Priscila Monteiro dos Santos Endereço: rua principal, proximo a igreja quadrangular, guarajubal, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 DECISÃO Face a certidão ID. 133733305, e considerando que não há defensor público lotado nesta comarca, NOMEIO para o exercício da defesa do réu a DRA.
AURILLANA DE ALMEIDA NEGRAO, OAB/PA 28.310.
Nada obstante, sendo os honorários do defensor dativo consectário da garantia constitucional de que todo o trabalho deve ser remunerado, estes serão arbitrados no momento da sentença, entre 02 (dois) e 04 (quatro) salários mínimos, conforme valoração dos elementos disciplinados no art. 85, § 2º, do CPC.
Ademais, fica o Réu advertido de que no decorrer da instrução processual poderá ser verificado por este Juízo se de fato preenche os requisitos de hipossuficiência que justifiquem a nomeação de advogado dativo, hipótese em que por ocasião da sentença poderá ser condenado a reparar regressivamente o Estado do Pará ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados ao advogado nomeado.
Desta feita, PROVIDENCIE-SE: 1.
INTIME-SE pessoalmente o(a) advogado(a) nomeado(a) para MANIFESTAR-SE sobre a assunção do encargo, cabendo-lhe apresentar a RESPOSTA À ACUSAÇÃO. 2.
As intimações dos defensores dativos deverão ser realizadas exclusivamente via PJE (vide art. 183, §1º, do CPC e art. 5º, §6º, da Lei 11.419/06).
SERVE CÓPIA DO PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/INTIMAÇÃO.
Marapanim, Pará.
Data da assinatura eletrônica.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito -
09/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 00:44
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
18/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
-
14/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Marapanim Rua Diniz Botelho, n. 1722, bairro Centro, Marapanim/PA Telefone/WhatsApp - 91-98436-5644 E-mail: [email protected] Processo nº 0800682-59.2023.8.14.0030 ACUSADA: Priscila Monteiro dos Santos Endereço: rua principal, proximo a igreja quadrangular, guarajubal, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 DECISÃO Face a certidão ID. 133733305, e considerando que não há defensor público lotado nesta comarca, NOMEIO para o exercício da defesa do réu a DRA.
AURILLANA DE ALMEIDA NEGRAO, OAB/PA 28.310.
Nada obstante, sendo os honorários do defensor dativo consectário da garantia constitucional de que todo o trabalho deve ser remunerado, estes serão arbitrados no momento da sentença, entre 02 (dois) e 04 (quatro) salários mínimos, conforme valoração dos elementos disciplinados no art. 85, § 2º, do CPC.
Ademais, fica o Réu advertido de que no decorrer da instrução processual poderá ser verificado por este Juízo se de fato preenche os requisitos de hipossuficiência que justifiquem a nomeação de advogado dativo, hipótese em que por ocasião da sentença poderá ser condenado a reparar regressivamente o Estado do Pará ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados ao advogado nomeado.
Desta feita, PROVIDENCIE-SE: 1.
INTIME-SE pessoalmente o(a) advogado(a) nomeado(a) para MANIFESTAR-SE sobre a assunção do encargo, cabendo-lhe apresentar a RESPOSTA À ACUSAÇÃO. 2.
As intimações dos defensores dativos deverão ser realizadas exclusivamente via PJE (vide art. 183, §1º, do CPC e art. 5º, §6º, da Lei 11.419/06).
SERVE CÓPIA DO PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/INTIMAÇÃO.
Marapanim, Pará.
Data da assinatura eletrônica.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito -
13/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:03
Nomeado defensor dativo
-
20/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
01/01/2025 08:52
Decorrido prazo de priscila monteiro dos santos em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/12/2024 22:29
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2024 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 11:48
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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29/10/2024 03:45
Decorrido prazo de priscila monteiro dos santos em 25/10/2024 23:59.
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28/10/2024 04:16
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MARAPANIM em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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09/10/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Marapanim Fórum Juiz Mariano Antunes de Souza, Rua Diniz Botelho, 1722 Bairro Centro – CEP 68.760-000, tel. (91) 3723-1213 Processo 0800682-59.2023.8.14.0030 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MARAPANIM Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MARAPANIM Endereço: AV FLORIANO PEIXOTO, SN, CENTRO, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 Nome: priscila monteiro dos santos Endereço: rua principal, proximo a igreja quadrangular, guarajubal, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 DECISÃO/MANDADO Vieram os autos conclusos para análise quanto ao recebimento da denúncia.
A materialidade do delito e os indícios de autoria restaram demonstrados pelos elementos de provas carreados aos autos, em especial pelos depoimentos juntados, razão pela qual RECEBO A DENÚNCIA, ofertada em desfavor do acusado.
Com fundamento no artigo 396, do Código de Processo Penal, CITE-SE os denunciados, com cópia da denúncia, para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado, consignando-se no expediente que a não apresentação de defesa neste prazo implicará na nomeação de defensor dativo para que o faça.
O Oficial de Justiça deverá indagar a denunciada se tem ou pretende constituir defensor, certificando-se a resposta.
Deve a secretaria juntar a certidão de registros criminais e de primariedade do acusado CITE-SE.
Cumpra-se.
SERVIRÁ a cópia desta decisão como mandado/ofício, devendo ser incluído o nome, qualificação e endereço do(s) destinatário(s), nos termos do Provimento n.º 003/2009 CJCI do TJEPA Marapanim, PA, 04 de outubro de 2024 JONAS DA CONCEIÇÃO SILVA Juiz de Direito -
05/10/2024 16:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:05
Recebida a denúncia contra priscila monteiro dos santos (AUTOR DO FATO)
-
24/06/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 13:50
Juntada de Petição de denúncia
-
17/04/2024 08:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 08:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 08:05
Juntada de Certidão
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21/03/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:22
Audiência Preliminar realizada para 21/03/2024 09:00 Vara Única de Marapanim.
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21/03/2024 08:15
Expedição de .
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04/03/2024 09:29
Audiência Preliminar designada para 21/03/2024 09:00 Vara Única de Marapanim.
-
23/02/2024 04:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 04:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:21
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
13/09/2023 02:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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