TJPA - 0874324-91.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 12:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 13:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:56
Decorrido prazo de GERMANO ARNOUD DE FIGUEIREDO NETO em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:38
Decorrido prazo de GERMANO ARNOUD DE FIGUEIREDO NETO em 05/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 04:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 04:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv.
Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] Processo nº: 0874324-91.2024.8.14.0301 AUTOR: GERMANO ARNOUD DE FIGUEIREDO NETO REU: ESTADO DO PARÁ DECISÃO 1.
Considerando a Portaria nº 1640/2021-GP, de 06/05/2021 (Publicada no Diário da Justiça – Edição nº 7136/2021, de 07/05/2021, páginas 11 a 14), a parte demandante, por petição, no momento da distribuição da ação, pode optar pelo “Juízo 100% Digital” que se caracteriza pela possibilidade de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico (endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular e pelo próprio PJE) e pela realização de audiência exclusivamente por videoconferência.
Assim, deve a parte se manifestar acerca da mencionada opção nos termos da Portaria. 2.
Tendo em conta que se trata de matéria de direito, não vislumbro a necessidade de designação de audiência. 3.
INTIME-SE o(a) Requerido(a) para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, em Juízo, as frequências do autor faltantes, quais sejam: de 30/10/2022 até a presente data, para fins de atualização dos cálculos e do valor devido, nos termos dos arts. 396 a 398, c/c arts. 381 a 383, do CPC. 4.
Sendo cumprida a determinação acima, intime-se o Autor para que este proceda à emenda da exordial e, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a planilha de cálculos atualizada e faça a adequação do valor da causa ao benefício econômico pretendido.
Certifique a secretaria acerca do cumprimento do prazo acima indicado.
Sendo cumprida a determinação acima, retornem os autos conclusos para a caixa “Minutar ato de decisão”.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 08 de outubro de 2024.
Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital -
11/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:47
Expedição de .
-
08/10/2024 22:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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