TJPA - 0869947-77.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/07/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 21:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 11:09
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES em 17/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:35
Decorrido prazo de PABLO ADELSON PASTANA ARAUJO em 12/06/2025 23:59.
-
09/07/2025 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2025 17:05
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
27/06/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO Certifico, de acordo com as atribuições que me são conferidas por lei, que o Recurso Inominado interposto pela parte autora está tempestivo, regular quanto à representação processual e informa que deixou de juntar o preparo ante a concessão do benefício da justiça gratuita (ID 146707980).
Desse modo procedo à intimação da parte recorrida/ré para, em querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal por meio de advogado/defensor público.
Belém, 23 de junho de2025.
Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
23/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0869947-77.2024.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Fundamento e decido.
Sem preliminares.
Passo ao mérito.
Analisando detidamente os autos, constato que a controvérsia, portanto, reside fundamentalmente na apuração da regularidade e qualidade do serviço de fornecimento de energia elétrica prestado pela Empresa Ré à unidade consumidora do Autor ao longo do período reclamado, bem como na identificação da causa das alegadas falhas.
E o que se conclui é que a verificação técnica da qualidade da energia fornecida, a análise das condições da rede de distribuição que atende o autor, a identificação das causas das oscilações e interrupções frequentes demandam, inequivocamente, a produção de prova pericial técnica especializada na área de engenharia elétrica.
E tal providência, no entanto, é incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, mormente a celeridade, simplicidade dos atos processuais e a oralidade.
Veja, a simples juntada de protocolos de reclamação e fotografias, embora indiciem a existência de problemas, não são suficientes para, por si só, comprovarem a origem técnica das falhas e a responsabilidade exclusiva da concessionária por todas as ocorrências de forma a dispensar a análise técnica.
Tampouco não se discute que o artigo 35, da Lei n.º 9.099/95, prevê a possibilidade de inquirição de técnicos, no entanto, por certo que tal providência não se prestaria solucionar a questão ora posta, considerando sua complexidade técnica, que demandaria a nomeação de perito especializado a fim de realizar perícia in loco de modo a garantir efetivo contraditório e cognição judicial adequada.
Desta maneira, concluo que a presente demanda não comporta prosseguimento perante este Juizado Especial, tendo em conta a disposição contida no artigo 3º, da Lei n.º 9.099/95, o que impõe a pronta extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 51, II da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.
Após o trânsito, arquivem-se.
Belém, data conforme sistema.
Juiz ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO -
30/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:45
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
21/05/2025 08:41
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 08:41
Audiência Una realizada conduzida por ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO em/para 20/05/2025 10:20, 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/05/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 08:35
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
20/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2025 02:00
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
15/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
-
15/03/2025 02:00
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
15/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0869947-77.2024.8.14.0301 REQUERENTE: PABLO ADELSON PASTANA ARAUJO REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que as AUDIÊNCIAS UNAS de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO serão realizadas PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL NESTE JUIZADO (conforme Portaria 3229/2022-GP e Resolução 06/2023- GP), localizada à Av.
Pedro Miranda Nº 1593, 2º andar, Pedreira, nesta cidade, oportunidade em que as partes poderão compor acordo ou, caso contrário, produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, que poderá apresentá-la no dia da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos deverá comparecer acompanhado de advogado.
A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 20/05/2025 10:20 As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link abaixo, no dia e horário acima designados, através de computador, smartphone ou tablet.: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWRlZjM4ZTMtMmQwMS00NzdhLThiNDMtZWRhNmYyMGFmNDI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2263d6d79b-2bad-4839-86ef-579e101acbb5%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
EM CASO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, COMPARECER PRESENCIALMENTE AO 6º VJEC, na data e horário acima designados.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)98405-1510.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
12/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 08:51
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2024 08:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/11/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 03:43
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
11/10/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 03:43
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
11/10/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins de direito, que em virtude da realização da XIX SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, será agendada audiência de Conciliação nos presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que caso a tentativa de conciliação reste improdutiva, a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento previamente designada para o dia 20/05/2025 às 10:20h, permanece mantida. É verdade e dou fé.
Belém, 08 de outubro de 2024 Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível -
08/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:00
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 08:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 11:01
Audiência Una designada para 20/05/2025 10:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
01/09/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801367-44.2024.8.14.0026
Banco Bradesco SA
Fatima de Oliveira Santos
Advogado: Gabriele de Souza Ferreira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/09/2025 10:04
Processo nº 0801367-44.2024.8.14.0026
Fatima de Oliveira Santos
Advogado: Gabriele de Souza Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/08/2024 11:24
Processo nº 0806191-52.2024.8.14.0024
R. S. Pessoa
Advogado: Jarbas Wallison Nunes Mota
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/08/2024 12:03
Processo nº 0806191-52.2024.8.14.0024
Banco Bradesco SA
R. S. Pessoa
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/02/2025 10:37
Processo nº 0801177-41.2024.8.14.0007
Janete Moreira Conde
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/09/2024 09:52