TJPA - 0822934-94.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 13:35
Decorrido prazo de THALLYSON RODRIGO SILVA DE CARVALHO em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:35
Decorrido prazo de RAFAEL ROCHA MALVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:35
Decorrido prazo de THALLYSON RODRIGO SILVA DE CARVALHO em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:35
Decorrido prazo de RAFAEL ROCHA MALVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:35
Decorrido prazo de L R SANTOS COMERCIO VAREJISTA DE AUTOMOVEIS EIRELI em 12/06/2025 23:59.
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16/05/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:12
Audiência Una realizada conduzida por VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ em/para 15/05/2025 11:00, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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14/05/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:58
Audiência de Una designada em/para 15/05/2025 11:00, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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10/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por MALENA GILCELIA MALCHER DA LUZ GALDINO DA SILVA em/para 10/03/2025 10:30, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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10/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 18:06
Juntada de identificação de ar
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21/02/2025 18:06
Juntada de identificação de ar
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21/02/2025 18:06
Juntada de identificação de ar
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21/02/2025 18:06
Juntada de identificação de ar
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04/02/2025 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 03:24
Decorrido prazo de THALLYSON RODRIGO SILVA DE CARVALHO em 16/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:24
Decorrido prazo de L R SANTOS COMERCIO VAREJISTA DE AUTOMOVEIS EIRELI em 18/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:24
Decorrido prazo de RAFAEL ROCHA MALVEIRA em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 04:00
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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11/10/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0822934-94.2024.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
DEFIRO a gratuidade judiciária, na forma e sob as penas do art. 98-ss, do CPC. 2.
A parte Demandante requer a concessão de tutela de urgência para “que seja oficiado o DETRAN/PA com a finalidade de incluir restrição administrativa no registro do veículo Toyota Hilux, PLACA QEA5I92, impedindo a sua transferência a terceiros enquanto perdurar a presente ação”.
Pretensão antecipatória que não se acolhe.
Conforme dispõe o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em questão, embora possa estar presente o perigo de dano, o pedido em tela não pode ser deferido, uma vez que o DETRAN/PA além de ser órgão público não integrante da lide, é parte ilegítima para figurar em sede de Juizados Especiais.
Além de demandar análise do mérito.
Em que pese a aparente presença do requisito do perigo de dano, alegado pela parte Autora, por si só não é ele suficiente para conferir a antecipação tal como pretendido.
Isto posto, INDEFIRO a pretensão antecipatória, o que faço com fundamento no art. 300, do CPC. 3.
Em pauta de audiência. 4.
Cite-se e intimem-se.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
08/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2024 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/10/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 16:17
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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04/10/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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