TJPA - 0800228-81.2019.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2021 08:23
Arquivado Definitivamente
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10/09/2021 08:23
Expedição de Certidão.
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01/09/2021 00:40
Decorrido prazo de REGIANE TEIXEIRA PANTOJA em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:40
Decorrido prazo de AMAZON NAVEGACAO, TURISMO E TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - ME em 31/08/2021 23:59.
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17/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800228-81.2019.8.14.0301 REQUERENTE: REGIANE TEIXEIRA PANTOJA REQUERIDO: AMAZON NAVEGACAO, TURISMO E TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença formulado pela parte exequente em face da executada, sendo que a parte executada comprovou o pagamento de todas as parcelas do acordo feito com a exequente, conforme certidão dos autos.
Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...).
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do pagamento do débito executado, mostra-se satisfeita pela parte executada a obrigação, não mais subsistindo razão para o prosseguimento do cumprimento de sentença, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 12 de agosto de 2021.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
16/08/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2021 14:36
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 14:36
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2021 14:24
Conclusos para despacho
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12/08/2021 14:20
Juntada de Alvará
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07/08/2021 00:40
Decorrido prazo de REGIANE TEIXEIRA PANTOJA em 06/08/2021 23:59.
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30/07/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0800228-81.2019.8.14.0301 REQUERENTE: REGIANE TEIXEIRA PANTOJA REQUERIDO: AMAZON NAVEGACAO, TURISMO E TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - ME DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
A executada efetuou o pagamento de 30% do débito exequendo e requereu o parcelamento do saldo residual em 06 prestações.
A exequente manifestou-se pela concordância do parcelamento.
Desse modo, nos termos do art. 922, CPC, declaro suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Ressalto que a executada deve proceder ao pagamento das parcelas até o dia 28 de cada mês, iniciando em fevereiro de 2021, ficando a última prestação prevista para julho de 2021.
Após o decurso do prazo supra, intime-se o exequente para informar, no prazo de 5 dias, sobre o cumprimento da obrigação, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento, ciente de que, não havendo manifestação, os autos serão extintos por falta de interesse processual.
Autorizo a expedição de alvará ao exequente dos valores mensalmente depositados.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 5 de fevereiro de 2021.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
29/07/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 12:12
Juntada de Alvará
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10/06/2021 09:33
Juntada de Alvará
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06/05/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 11:43
Juntada de Alvará
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12/04/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 14:25
Juntada de Alvará
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01/04/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 13:59
Juntada de Alvará
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26/03/2021 11:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/03/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 17:28
Conclusos para decisão
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19/03/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 13:25
Juntada de Alvará
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19/02/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 09:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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05/02/2021 09:37
Conclusos para despacho
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04/02/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2020 00:37
Decorrido prazo de REGIANE TEIXEIRA PANTOJA em 14/12/2020 23:59.
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19/11/2020 09:23
Conclusos para decisão
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19/11/2020 09:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 14:12
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2019 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/11/2019 09:43
Juntada de Certidão
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11/11/2019 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2019 00:55
Decorrido prazo de REGIANE TEIXEIRA PANTOJA em 30/10/2019 23:59:59.
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30/10/2019 13:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/10/2019 11:19
Conclusos para decisão
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30/10/2019 11:18
Juntada de Certidão
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29/10/2019 16:04
Juntada de Petição de apelação
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11/10/2019 10:43
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2019 07:46
Julgado procedente o pedido
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07/10/2019 09:28
Conclusos para julgamento
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07/10/2019 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
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04/10/2019 08:43
Audiência instrução e julgamento realizada para 03/10/2019 09:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/10/2019 00:26
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2019 00:26
Juntada de Petição de petição
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02/10/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
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10/04/2019 09:30
Audiência instrução e julgamento designada para 03/10/2019 09:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/04/2019 09:29
Audiência conciliação realizada para 09/04/2019 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/04/2019 09:28
Juntada de Petição de termo de audiência
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10/04/2019 09:28
Juntada de Termo de audiência
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10/04/2019 09:28
Juntada de Petição de termo de audiência
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08/04/2019 22:07
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2019 22:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2019 22:04
Juntada de Petição de petição
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25/01/2019 10:19
Juntada de Petição de identificação de ar
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08/01/2019 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2019 11:32
Juntada de documento de comprovação
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07/01/2019 11:16
Audiência conciliação designada para 09/04/2019 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/01/2019 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2019
Ultima Atualização
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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