TJPA - 0804652-72.2024.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 13:59
Decorrido prazo de CDA ALIMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/03/2025 23:59.
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23/03/2025 13:59
Decorrido prazo de EMANUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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02/03/2025 03:45
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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02/03/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
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26/02/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 10:27
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/02/2025 10:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:09
Extinto o processo por desistência
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25/02/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 10:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 21:07
Decorrido prazo de CDA ALIMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
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16/12/2024 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 09:50
Conclusos para decisão
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19/11/2024 09:25
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO N.º 0804652-72.2024.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA – CNPJ: 09.***.***/0001-86 REQUERIDA: CDA ALIMENTOS S.
A.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.***.***/0010-13, com sede na Rodovia TO 225, s/n.º, Margem Esquerda, Km 446, Loteamento Cana Brava, Lagoa da Confusão – TO, CEP: 77.493-000 DESPACHO Intime-se o Requerente, por meio de sua Advogada, para emendar a inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, de sorte a verificar se a Requerida, enquanto manteve a conversa copiada e disponibilizada nos autos (ID n.º 128570505), fazia uso de uma conta comercial.
Se sim, junte aos autos, extraindo diretamente do aplicativo WhatsApp, os prints da tela “Dados do Contato/Dados da Empresa”, a fim de que tenhamos essa confirmação, bem como de toda essa conversa mantida a partir desse aplicativo.
No entanto, caso a Requerida, naquela ocasião, não tenha feito uso de uma conta comercial, providencie que esses prints, tanto da tela “Dados do Contato/Dados da Empresa”, quanto da conversa, sejam juntados aos autos acompanhados de uma Ata Notarial ou então submetidos à tecnologia Verifact, alternativas essas necessárias para conferir a esses registros a condição de meios de prova válidos ao processo.
Após, conclusos.
Conceição do Araguaia – PA, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal -
17/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:56
Conclusos para despacho
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09/10/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2024 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/10/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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