TJPA - 0804607-06.2024.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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22/01/2025 08:52
Conclusos para decisão
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22/01/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
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13/11/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0804607-06.2024.8.14.0070 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Excelentíssima Senhora FERNANDA AZEVEDO LUCENA, MMª.
Juíza de Direito, titular da 2ª Vara Cível e Empresarial, manifeste- se o autor sobre a Contestação / Reconvenção / Pedido contraposto e documentos juntados pela requerida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Abaetetuba, 8 de novembro de 2024.
SANDRA DE NAZARÉ BARBOSA DA COSTA Atendente Judiciário - Mat. 2037-0 - Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, art. 1º, § 3º, com alterações pelo Provimento nº 08/2014-CJRMB -
10/11/2024 01:08
Decorrido prazo de ABIGAIL MASCARENHAS CARDOSO em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 09:24
Juntada de mandado
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18/10/2024 01:26
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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18/10/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba 0804607-06.2024.8.14.0070 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABIGAIL MASCARENHAS CARDOSO Nome: ABIGAIL MASCARENHAS CARDOSO Endereço: RM Castanhal, 2, quadra B, Casa 32, Castanhal, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: AV.
JOAQUIM PEREIRA DE QUEIROZ, 02, CENTRO, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 DECISÃO-MANDADO PRELIMINARMENTE: a) Concedo provisoriamente os benefícios da Justiça Gratuita à parte Autora, diante da afirmação legal e pela existência de poderes especiais outorgados no instrumento de mandato, forte nos arts. 98 e 105 do CPC. b) Considerando o teor do julgado em sede de Recurso Especial Repetitivo nº 1.895.936-TO (2020/0241969-7), a regularização do processo com a citação é medida que se impõe.
O(A) autor(a) ao norte qualificado(a) propôs a presente ação acima nominada em face do(a) ré(u), igualmente qualificado(a).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI c/c Enunciado n. 35 da ENFAM).
Isto em privilégio à sufocada pauta de audiências do Juízo, e ponderando pelo direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF), levando-se em conta, ainda, o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, entendo que seria contraproducente a realização da referida audiência, neste momento.
Ademais, as partes não ficarão adstritas ou condicionadas a aguardar o provimento jurisdicional final, haja vista que, em sendo de ambos os interesses, podem apresentar proposta de acordo para homologação do juízo, a qualquer tempo.
Se assim não o for, ainda que o feito siga à instrução (haja vista que, ao que tudo indica, a matéria é puramente de direito ou sendo de fato e direito não havendo requerimento de produção de provas em sessão de julgamento), será oportunizado às partes conciliar, ainda que em preliminar da audiência instrutória.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Servirá o presente, como CARTA DE CITAÇÃO, CUMPRINDO-SE PREFERENCIALMENTE, POR MEIO ELETRÔNICO (§ 1º do art. 246 do CPC), ou CARTA com Aviso de Recebimento – A.R. (art. 246, I, e art. 248, §§ 1º a 4º, ambos do CPC), FACULTADO o seu cumprimento, como MANDADO, por OFICIAL DE JUSTIÇA (neste caso, prescindindo-se da necessidade de aposição de assinatura da parte, diante da fé pública do agente público responsável pela diligência, nos termos do § 1º do art. 20 da Portaria Conjunta nº 05/2020-GP/TJEPA, de 23 de março de 2020), por CARTA PRECATÓRIAcom finalidade citatória/intimatória ou ainda mediante publicação no DJE-PA, se tiver patrocínio habilitado nos autos, o que for mais célere, eficaz e econômico para cumprimento da ordem, na forma do Provimento n° 003 e 011/2009 da CJCI/CJRMB-TJE-PA.
Se por A.R., sendo a RÉ PESSOA JURÍDICA, advirta o Carteiro (em expediente em separado), ou o OFICIAL DE JUSTIÇA, que assinatura a ser aposta no recibo deverá ser de funcionário responsável pelo recebimento de correspondências ou ainda de pessoa com poderes de gerência geral ou de administração.
Sendo arguida em defesa quaisquer das matérias do artigo 337 do CPC, dê-se vistas para réplica no prazo de 15 (quinze) dias, observado o artigo 351 do CPC.
Intime-se, eletronicamente.
Cumpra-se o que mais for extremamente necessário, servindo o presente, por cópia digitada, como Mandado, nos termos do Provimento 003 e 011/2009-CJCI/CJRMB.
Abaetetuba/PA, datado e assinado eletronicamente.
FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito -
15/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 12:16
Concedida a gratuidade da justiça a ABIGAIL MASCARENHAS CARDOSO - CPF: *69.***.*49-04 (REQUERENTE).
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04/10/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 19:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2024 19:02
Conclusos para decisão
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04/10/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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