TJPA - 0848153-97.2024.8.14.0301
1ª instância - Vara Unica de Moju
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
14/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
-
14/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
-
11/09/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
01/04/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/02/2025 03:12
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
20/02/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0848153-97.2024.8.14.0301 DECISÃO Analisando o comprovante de residência acostado no id. 117296290 - Pág. 2, constato que o Requerente reside na Comarca de Moju/Pa.
Assim, sem maiores delongas, declino a competência para a Comarca de Moju/PA.
Proceda-se com o necessário.
Belém, data conforme sistema.
Juiz ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO -
17/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 08:50
Declarada incompetência
-
15/02/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 10:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 08:29
Audiência Una realizada para 09/12/2024 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
10/12/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 08:22
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
05/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 01:51
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
18/10/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0848153-97.2024.8.14.0301 AUTOR: ANDRE VALE DA COSTA REQUERIDO: BANCO BMG SA CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que as AUDIÊNCIAS UNAS de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO serão realizadas PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL NESTE JUIZADO (conforme Portaria 3229/2022-GP e Resolução 06/2023- GP), localizada à Av.
Pedro Miranda Nº 1593, 2º andar, Pedreira, nesta cidade, oportunidade em que as partes poderão compor acordo ou, caso contrário, produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, que poderá apresentá-la no dia da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos deverá comparecer acompanhado de advogado.
A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 09/12/2024 11:00 As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link abaixo, no dia e horário acima designados, através de computador, smartphone ou tablet.: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWJiY2Q3YWQtMzY2Yi00OGY4LTlkZmMtMjM1MmY2Mjc4NzIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2263d6d79b-2bad-4839-86ef-579e101acbb5%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
EM CASO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, COMPARECER PRESENCIALMENTE AO 6º VJEC, na data e horário acima designados.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)3229-5175 e (91)98405-1510.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
15/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 21:44
Audiência Una designada para 09/12/2024 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
10/06/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019029-92.2017.8.14.0028
Jonas Porto da Silva
Xingu Rio Transmissora de Energia S.A.
Advogado: Cristiano Amaro Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2024 15:21
Processo nº 0804035-28.2024.8.14.0045
Sociedade de Educacao, Cultura e Tecnolo...
Dejane Borges de Sousa
Advogado: Raul Mattei
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/06/2024 11:55
Processo nº 0019029-92.2017.8.14.0028
Elizete Pereira da Silva
Xingu Rio Transmissora de Energia S.A.
Advogado: Samuel Avelino Alvarenga
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/11/2017 09:05
Processo nº 0804028-36.2024.8.14.0045
Sociedade de Educacao, Cultura e Tecnolo...
Jhones Lacerda dos Santos
Advogado: Raul Mattei
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/06/2024 17:44
Processo nº 0815682-35.2024.8.14.0040
Life Care Medical Industria Comercio Ltd...
Fundo Municipal de Saude de Parauapebas
Advogado: Carlos Gabriel Galani Cruz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/09/2024 14:01