TJPA - 0804526-56.2023.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/10/2024 01:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:33
Decorrido prazo de VANESSA JOTA DE ANDRADE em 16/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:33
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:12
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
18/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0804526-56.2023.8.14.0017 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA AUTOR DO FATO: VANESSA JOTA DE ANDRADE Nome: VANESSA JOTA DE ANDRADE Endereço: avenida belo horizonte, s/n, próximo ao hospital materno, capuava, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 SENTENÇA
Vistos.
Adoto como relatório o que consta dos autos.
Decido.
Analisando os presentes autos, constato que, no caso presente, ao acusado foi concedido o benefício da transação penal, previsto na Lei nº 9099/95.
Consta dos autos que as condições foram cumpridas.
Relato sucinto.
Decido.
No caso presente, constata-se que o réu cumpriu integralmente as condições que lhe foram impostas por ocasião da concessão do benefício da transação penal.
Diante do exposto, com fundamento no art. 81 § 3º, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do AUTOR DO FATO ACIMA NOMINADO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Não havendo recurso, dê-se baixa na Distribuição em relação ao(à) réu(ré), bem como a qualquer anotação que desabone a sua conduta e proceda-se ao arquivamento do processo.
Ciência aos interessados e ao MP.
Publique-se.
Arquive-se.
Conceição do Araguaia, Pará, 11 de outubro de 2024 Marcos Paulo Sousa Campelo Juiz de Direito -
11/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:37
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de VANESSA JOTA DE ANDRADE - CPF: *49.***.*68-96 (AUTOR DO FATO)
-
10/10/2024 15:05
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2024 15:04
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:39
Homologada a Transação Penal
-
06/05/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 11:00
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 09:25
Audiência Preliminar realizada para 29/04/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
29/04/2024 08:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/04/2024 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 04:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2023 12:13
Desentranhado o documento
-
18/12/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:18
Audiência Preliminar designada para 29/04/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
17/11/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804202-59.2024.8.14.0008
Olinda da Paixao da Encarnacao Ribeiro
Advogado: Victoria Vieira Rocha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/10/2024 09:59
Processo nº 0804373-02.2024.8.14.0045
Farroupilha Apoio Administrativo LTDA
Libra Agroindustrial LTDA
Advogado: Rodrigo Schinzel
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/06/2024 18:41
Processo nº 0801266-20.2023.8.14.0130
Daniel da Silva Farias
Advogado: Walter de Almeida Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/12/2023 17:40
Processo nº 0802642-55.2024.8.14.0017
Domingos Ribeiro da Silva
Advogado: Fabiano Wanderley Dias Barros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/06/2024 14:39
Processo nº 0008481-43.2019.8.14.0026
Gilsa Monteiro da Silva Ferreira
Banco Bradesco S A
Advogado: Patricia Pinheiro de Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/10/2019 09:47