TJPA - 0805576-84.2022.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:03
Conclusos para decisão
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10/09/2025 12:02
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2025 00:00
Citação
COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Tel.: (91) 3211-7041 / E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS 0805576-84.2022.8.14.0201 A Juíza REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA, titular da 1ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, Comarca de Belém, faz saber aos que este o ler ou dele tomar conhecimento que pelo Doutor Promotor de Justiça do Distrito de ICOARACI, foi denunciado: WANESSA DE SOUSA DOS SANTOS, filha de Esmeralda Correa de Sousa, RG 8627943 (PC/PA), nascida em 30/06/2000, estando em local incerto e não sabido, como incurso nas penas do artigo 155, §4º, inciso IV do CPB.
E como não foi encontrado para ser citado pessoalmente, expeça-se o presente EDITAL, para que o denunciado, no prazo de 15 (quinze) dias, responda às acusações por escrito, nos termos dos artigos 361 e 363, § 1º, do CPP, com observância de que referido prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do réu ou do defensor constituído, consoante prevê o parágrafo terceiro do artigo acima mencionado, podendo argui preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas com qualificações completas e endereços para a devida intimação das mesmas, ficando desde já ciente de que não comparecendo e nem constituindo advogado, ficará suspenso o processo e o curso prescricional da ação penal, podendo, inclusive, ter o denunciado a sua prisão preventiva decretada.
Eu, RAIMUNDO NONATO SANTOS DO CARMO, 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, o subscrevi.
Distrito de Icoaraci, Belém/PA, 10 de fevereiro de 2025.
REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
27/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:21
Juntada de Certidão
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28/10/2024 00:42
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ICOARACI - BELÉM em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:18
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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18/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Conforme consta no ID: 125449228, o Ministério Público requereu que a Secretaria certificasse se a ré WANESSA DE SOUSA DOS SANTOS atualizou seu endereço, em caso negativo, que fosse revogada a liberdade provisória da acusada.
Como pedido pelo Ministério Público, a Secretaria certificou que o réu (a) não manteve seu endereço atualizado, conforme certidão ID: 125469314.
Considerando as tentativas infrutíferas de localização da denunciada WANESSA DE SOUSA DOS SANTOS, ID114403741 determino que a Secretaria pesquise no INFOPEN e, estando o denunciado preso, cite-se no local em que se encontrar custodiada.
Em sendo negativas as diligências anteriores para localização da ré, certifique-se nos autos e faça-se a citação por edital da acusada WANESSA DE SOUSA DOS SANTOS, em observância ao art. 365 do CPP.
Certifique-se eventual comparecimento da denunciada para ciência da acusação, bem como se a mesma constituiu advogado(a) ou optou pela asssistência da Defensoria Pública, ainda se o prazo transcorreu in albis, retornando os autos conclusos.
Icoaraci, 08 de outubro 2024.
REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
11/10/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:56
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:56
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2024 03:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/09/2024 23:59.
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05/09/2024 09:01
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:22
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 13:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/04/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 13:31
Juntada de Petição de denúncia
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23/01/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 08:47
Conclusos para decisão
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18/01/2023 08:46
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2022 01:56
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ICOARACI - BELÉM em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 08:43
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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27/11/2022 11:06
Juntada de Petição de inquérito policial
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25/11/2022 13:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/11/2022 13:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/11/2022 09:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/11/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:04
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de ausentar da Comarca
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24/11/2022 08:10
Conclusos para decisão
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24/11/2022 08:10
Juntada de Certidão
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23/11/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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