TJPA - 0832037-16.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 13:57
Juntada de
-
23/06/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:19
Desentranhado o documento
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15/05/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 23:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/04/2025 23:59.
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07/05/2025 23:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/04/2025 23:59.
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07/05/2025 23:07
Decorrido prazo de LOURIVALDO MILTON DA SILVA FILHO em 28/04/2025 23:59.
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07/05/2025 23:07
Decorrido prazo de LOURIVALDO MILTON DA SILVA FILHO em 28/04/2025 23:59.
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30/04/2025 11:07
Juntada de
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20/04/2025 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Considerando-se que até a presente data não foi realizado o pagamento devido, conforme a definição do processo, entendo necessário que seja feito o bloqueio dos valores de decisão/alvará, conforme requerido pelos autores.
O art.13, §1º, da Lei 12.153/2009, deixa claro o dever de o magistrado determinar imediatamente o sequestro caso não seja atendida a requisição judicial de pagamento.
Diante do exposto pelo autor e pela falta de comprovação do pagamento determinado em sentença, DETERMINO O BLOQUEIO/SEQUESTRO do numerário suficiente ao cumprimento da requisição.
Cumpra-se observadas todas as cautelas legais, após arquiva-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
16/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/04/2025 14:13
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:12
Processo Reativado
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07/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:33
Decorrido prazo de LOURIVALDO MILTON DA SILVA FILHO em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/01/2025 13:45
Conclusos para decisão
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14/01/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/12/2024 23:59.
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0832037-16.2024.8.14.0301 (PJe).
RECLAMANTE: LOURIVALDO MILTON DA SILVA FILHO RECLAMADO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem, em razão do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 1º, alínea "f" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença e/ou se manifestar sobre os os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Após, Conclusos.
Belém-PA, 17 de outubro de 2024.
ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara do Juizado da Fazenda Pública de Belém -
17/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:00
Processo Reativado
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17/10/2024 11:58
Juntada de ato ordinatório
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10/10/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 03:45
Decorrido prazo de LOURIVALDO MILTON DA SILVA FILHO em 17/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/06/2024 23:59.
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21/06/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 13:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/06/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:24
Julgado procedente o pedido
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03/06/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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31/05/2024 10:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 10:41
Conclusos para despacho
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10/04/2024 10:37
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2024 20:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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