TJPA - 0809254-45.2024.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:09
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:58
Expedido alvará de levantamento
-
26/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:42
Juntada de extrato de subcontas
-
26/08/2025 13:25
Decorrido prazo de SEVERINA SOUZA DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 13:24
Decorrido prazo de JOSE MARCIO SOUZA DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 13:24
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0809254-45.2024.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: SEVERINA SOUZA DOS SANTOS e outros (2) RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, conforme estabelecido no art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, e considerando o retorno dos autos das turmas recursais - Instância Superior, INTIME-SE o(a) requerente, por intermédio de seu advogado, exclusivamente pela via eletrônica, ou pessoalmente, caso não possua patrono constituído, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), sobre o interesse no prosseguimento deste feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Outrossim, em cumprimento ao Acórdão constante no ID retro, encaminho os autos à UNAJ para a elaboração dos cálculos das custas finais.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Terça-feira, 12 de Agosto de 2025, às 08:56:58h (assinatura eletrônica) ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21 -
12/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/08/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 08:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 08:57
Juntada de ato ordinatório
-
11/08/2025 12:05
Juntada de intimação de pauta
-
02/04/2025 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2025 10:06
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 00:13
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
03/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:23
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:50
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 09:37
Audiência Una realizada para 12/11/2024 09:20 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
12/11/2024 09:36
Juntada de Termo de audiência
-
07/11/2024 16:51
Decorrido prazo de JOSE MARCIO SOUZA DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:51
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 13:25
Decorrido prazo de SEVERINA SOUZA DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 05:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:51
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
-
25/10/2024 04:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DESPACHO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0809254-45.2024.8.14.0005 Reclamante: Nome: SEVERINA SOUZA DOS SANTOS Endereço: Rm Cajueiro, n. 101, Vila do Cajueiro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Nome: JOSE MARCIO SOUZA DOS SANTOS Endereço: Rm Cajueiro, n 101, Vila Cajueiro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Nome: MARIA DE SOUZA DOS SANTOS Endereço: Rm Cajueiro, n 101, Vila Cajueiro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, S/N, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 Vistos, etc. 1 - O feito seguirá o rito da Lei nº 9.099/95, o qual concede a gratuidade no primeiro grau de jurisdição; 2 - Não há pedido de tutela de urgência a ser analisado; 3 - Atribuo o ônus da prova relativo à falha do serviço para a parte requerida, uma vez que detém melhores condições de produzir a prova, além a verossimilhança das alegações autorais.
Lado outro, incumbirá ao autor a comprovação dos danos morais sofridos.
Por fim, destaque-se que os danos materiais não são presumidos, devendo ser comprovados; 4 - Designo audiência UNA, Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 12 de novembro de 2024, às 09h20min, oportunidade na qual deverá o réu apresentar contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
Frise-se que não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia; 5 - Ressalto que a audiência será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, link de acesso abaixo, visto que, no ato da distribuição dos autos, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados; LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzU3ZjEwMGItNmYxZi00NmU3LWFlZGMtMjEyNzhjYWFlNGM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d 6 - INTIME-SE a parte autora, advertindo-se que a sua ausência sem justificativa prévia importará extinção do feito sem julgamento do mérito e com condenação em custa, na forma do art. 51, I e §2º da Lei nº 9.099/95; 7 - CITE-SE a parte ré, advertindo-se que sua ausência implicará confissão e revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; 8 - Em obediência ao art. 246, Lei 13.105, de 16 de março de 2015, Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, nos casos em que conste, devidamente cadastrada/habilitada no PJE, PROCURADORIA da empresa requerida, bem como no banco de dados deste Tribunal de Justiça, endereço eletrônico: https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Portal-PJE/188240-Procuradorias-com-PJe.xhtml, a citação desta deverá ser realizada via sistema PJE, Cumpra-se, Registra-se.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
24/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:13
Audiência Una designada para 12/11/2024 09:20 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
23/10/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802794-03.2024.8.14.0115
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Jaime Figueira da Conceicao
Advogado: Jean Carlos Rovaris
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/10/2024 16:58
Processo nº 0800324-85.2024.8.14.0054
Jose Alves de Almeida
Advogado: Brenda Karla de Sousa Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/03/2024 23:18
Processo nº 0800324-85.2024.8.14.0054
Jose Alves de Almeida
Banco Bradesco SA
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:46
Processo nº 0809254-45.2024.8.14.0005
Maria de Souza dos Santos
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/04/2025 11:45
Processo nº 0908264-81.2023.8.14.0301
Edoardo Antonio Mendes Pereira de Vilhen...
Advogado: Jamil Jorge Sassim Dahas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/12/2023 08:53