TJPA - 0802003-89.2024.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 08:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/04/2025 02:10
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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08/04/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas ] - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - 0802003-89.2024.8.14.0032 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: ., ., ., SãO SEBASTIãO DA BOA VISTA - PA - CEP: 68820-000 Nome: MARCOS HENRIQUE BAIA DOS SANTOS Endereço: AV.
NILO PEÇANHA, 1079, TERRA AMARELA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: EDSON DE CARVALHO SADALA OAB: PA12807 Endereço: Avenida desembargador inácio guilhon, s/n, cidade alta, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc ...
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra MARCOS HENRIQUE BAIA DOS SANTOS, por suposta prática de crime de previsto no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06.
Pois bem, o art. 55 da Lei 11.343/2006 dispõe que: “Art. 55.
Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. § 1º.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas. § 2º.
As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 113 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. § 3º.
Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação. § 4º.
Apresentada a defesa, o juiz decidirá em 5 (cinco) dias. § 5º.
Se entender imprescindível, o juiz, no prazo máximo de 10 (dez) dias, determinará a apresentação do preso, realização de diligências, exames e perícias.” Em assim sendo, NOTIFIQUEM-SE o denunciado MARCOS HENRIQUE BAIA DOS SANTOS, pessoalmente, para que, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, responda por escrito à acusação feita pelo Ministério Público Estadual.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário, inclusive carta precatória.
Ciência à DP e ao MP.
Monte Alegre/PA, 3 de abril de 2025 THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
03/04/2025 14:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:08
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/03/2025 19:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 10:48
Juntada de Petição de denúncia
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27/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:44
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2025 13:44
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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13/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:09
Juntada de Petição de inquérito policial
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10/12/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:11
Cadastro de :
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04/11/2024 10:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 00:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/10/2024 15:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/10/2024 03:45
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 02:40
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) - 0802003-89.2024.8.14.0032 Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE MONTE ALEGRE-PA Endereço: PRESIDENTE JHON KENEDY, S/N, DELEGACIA, CENTRO, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: FLAGRANTEADO: MARCOS HENRIQUE BAIA DOS SANTOS DESPACHO R.
H. 1.
Designo audiência de custódia para o dia 23/10/2024, às 11hr00min. 2.
Oficie-se à Delegacia de Polícia Civil desta cidade, requisitando-se a presença do(a) flagranteado(a). 3.
Intime(m)-se eventual(is) Advogado(s) habilitado(s) nos autos, ou o(a) Defensor(a) Público(a), mediante contato telefônico ou chamada audiovisual, devidamente certificados nos autos, pelo meio mais célere possível (aplicativos de mensagens, ligação de áudio ou vídeo, por telefone, e-mail ou outro aplicativo). 4.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. 5.
Crie-se link no Teams, para o caso de as partes desejarem ingressar no ato por videoconferência, ressaltando-se que o mesmo ocorrerá simultaneamente de forma presencial no Fórum, podendo também se deslocarem para este, em caso de problemas no acesso virtual, se possível. À exceção do preso, que obrigatoriamente deverá ser apresentado para comparecimento presencial ao ato. 6.
O(A) senhor(a) Oficial(a) de Justiça poderá cumprir os mandados para comunicações em geral (citação, notificação e intimação) por meio de contato telefônico ou chamada audiovisual, devidamente certificados nos autos, pelo meio mais célere possível (aplicativos de mensagens, ligação de áudio ou vídeo, por telefone, e-mail ou outro aplicativo). 7.
Certifique-se nos autos se o(a) flagrado(a) responde(eu) a outros processos criminais, e/ou se já foi condenado(a) com sentença transitada em julgado. 8.
Serve a cópia do presente despacho como mandado judicial/ofício.
Monte Alegre/Pará, 23 de outubro de 2024 THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
23/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:24
Juntada de Alvará
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23/10/2024 11:33
Concedida a Liberdade provisória de MARCOS HENRIQUE BAIA DOS SANTOS - CPF: *45.***.*39-31 (FLAGRANTEADO).
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23/10/2024 11:15
Audiência Custódia realizada para 23/10/2024 11:00 Vara Única de Monte Alegre.
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23/10/2024 11:03
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:43
Audiência Custódia designada para 23/10/2024 11:00 Vara Única de Monte Alegre.
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23/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/10/2024 09:47
Conclusos para decisão
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23/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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