TJPA - 0814755-63.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 21:59
Conclusos para julgamento
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09/03/2025 21:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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09/03/2025 18:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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11/12/2024 00:36
Decorrido prazo de ADRIANA DO SOCORRO SILVA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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21/11/2024 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/11/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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19/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 00:10
Decorrido prazo de JULIA SILVA SOUZA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ADRIANA DO SOCORRO SILVA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará intima a parte interessada para que, querendo, apresente contrarrazões ao Agravo Interno interposto nos autos. 14 de novembro de 2024 -
14/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Adoto como relatório o que consta nos autos.
Passo a decidir: O art.1003, §5º DO NCPC dispõe: “Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias”.
No caso dos autos a decisão que concedeu parcialmente a tutela de urgência foi publicada em 04/02/2022, de modo que a contagem iniciou-se em 07/02/2022, primeiro dia útil após a publicação da decisão agravada.
Assim, considerando que o agravo foi interposto apenas em 18/10/2022, ou seja, seis meses após a parte ser intimada, entende esta magistrada que o recurso se encontra intempestivo.
Ressalte-se que embora a decisão ora agravada também tenha sido objeto de embargos de declaração, que para tanto interrompem o prazo para interposição de outros recursos, tal recurso não fora conhecido pelo Juiz de Piso por estar intempestivo, o que por certo implica da perda de seu efeito interruptivo.
Assim, considerando que os embargos de declaração não interromperam o prazo para interposição do presente agravo de instrumento, e que este fora manejado apenas em outubro do mesmo ano, 6 meses após o início da contagem do prazo, mostra-se sua análise, Nestes termos, importante destacar o art.932, III do NCPC, saber: “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos os fundamentos da decisão recorrida”.
Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER DO PRESENTE RECURSO, ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE, e determino que seja dado baixa, remetendo-se os autos ao Juízo de origem para os devidos fins.
Belém, de de 2024.
DESA.GLEIDE PEREIRA DE MOURA Relatora -
21/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:31
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2024 11:31
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2024 09:37
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ADRIANA DO SOCORRO SILVA DA SILVA - CPF: *39.***.*69-68 (AGRAVADO), J. S. S. - CPF: *34.***.*09-10 (AGRAVADO) e UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (AGRAVANTE)
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19/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:47
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2024 22:41
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2024 14:05
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2024 14:25
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2024 14:23
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 11:02
Juntada de Petição de parecer
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01/02/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 00:33
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 31/01/2023 23:59.
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27/01/2023 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2022 00:06
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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03/12/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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01/12/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 08:38
Não Concedida a Medida Liminar
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30/11/2022 22:37
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2022 09:41
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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