TJPA - 0801553-27.2024.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
15/08/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:11
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
23/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARILENE FRANCISCO em 15/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARILDA FRANCISCO em 15/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:27
Decorrido prazo de AILTON FRANCISCO em 15/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES FRANCISCO em 15/07/2025 23:59.
-
04/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:32
Extinto o processo por desistência
-
04/06/2025 14:22
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 14:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
23/04/2025 13:10
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES FRANCISCO em 22/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:22
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801553-27.2024.8.14.0104 Requerente Nome: MARILENE FRANCISCO Endereço: Rua Salto Grande, 18, Casa, Vila Permanente, TUCURUí - PA - CEP: 68455-689 Nome: AILTON FRANCISCO Endereço: Rua Paulo Afonso, 30, Casa, Vila Permanente, TUCURUí - PA - CEP: 68455-731 Nome: MARILDA FRANCISCO Endereço: Rua Balbina, 08, casa, Vila Permanente, TUCURUí - PA - CEP: 68455-690 Nome: ADRIANA ALVES FRANCISCO Endereço: Rua Índia, 11, casa, Vila Permanente, TUCURUí - PA - CEP: 68455-660 Requerido Nome: ORELIO FRANCISCO Endereço: VICINAL ZERO, PORTO DA BALSA, km 06, SITIO BELA VISTA, Zona Rural, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Tendo em vista a Petição de ID.: 132953089, DETERMINO a intimação dos autores, vai advogado habilitado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito da referida Petição. 2.
Após, retornem os autos conclusos.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito substituto respondendo pela Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
25/03/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 22:39
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES FRANCISCO em 28/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801553-27.2024.8.14.0104 Requerente: Nome: MARILENE FRANCISCO Endereço: Rua Salto Grande, 18, Casa, Vila Permanente, TUCURUí - PA - CEP: 68455-689 Nome: AILTON FRANCISCO Endereço: Rua Paulo Afonso, 30, Casa, Vila Permanente, TUCURUí - PA - CEP: 68455-731 Nome: MARILDA FRANCISCO Endereço: Rua Balbina, 08, casa, Vila Permanente, TUCURUí - PA - CEP: 68455-690 Nome: ADRIANA ALVES FRANCISCO Endereço: Rua Índia, 11, casa, Vila Permanente, TUCURUí - PA - CEP: 68455-660 Requerido: Nome: ORELIO FRANCISCO Endereço: VICINAL ZERO, PORTO DA BALSA, km 06, SITIO BELA VISTA, Zona Rural, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 DESPACHO Analisando os autos, verifica-se a ausência de comprovante de relatório analítico das custas processuais, o que impossibilita o recebimento da inicial.
Desta feita, com fulcro nos arts. 319 e 321 do NCPC, faculto a parte autora, através de seu advogado constituído, para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar a documentação , sob pena de indeferimento da inicial.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular da Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
08/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 04:18
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES FRANCISCO em 19/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:16
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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25/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 09:36
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801553-27.2024.8.14.0104 Requerente Nome: MARILENE FRANCISCO Endereço: Rua Salto Grande, 18, Casa, Vila Permanente, TUCURUí - PA - CEP: 68455-689 Nome: AILTON FRANCISCO Endereço: Rua Paulo Afonso, 30, Casa, Vila Permanente, TUCURUí - PA - CEP: 68455-731 Nome: MARILDA FRANCISCO Endereço: Rua Balbina, 08, casa, Vila Permanente, TUCURUí - PA - CEP: 68455-690 Nome: ADRIANA ALVES FRANCISCO Endereço: Rua Índia, 11, casa, Vila Permanente, TUCURUí - PA - CEP: 68455-660 Requerido Nome: ORELIO FRANCISCO Endereço: VICINAL ZERO, PORTO DA BALSA, km 06, SITIO BELA VISTA, Zona Rural, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 D E C I S Ã O Vistos, etc. 1.
Quanto ao requerimento da gratuidade da justiça, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o Estado prestará assistência judicial e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade, na forma da lei. 2.
Destarte, havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade de justiça, tendo em vista o valor dos bens constantes dos autos ultrapassarem a cifra de 3.000.000,00 (três milhões de reais), INDEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. 3.
Intime-se a parte autora, através de seu patrono constituído, via DJe, para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (dias) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, com base no art. 290 do NCPC. 4.
Após o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
23/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 22:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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