TJPA - 0803615-22.2024.8.14.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Mairton Marques Carneiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 00:30
Decorrido prazo de JOANA DARC VIEIRA DE SOUSA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL interposto em AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por JOANA DARC VIEIRA DE SOUSA, contra BANCO DO BRASIL S/A.
Nota-se que o objeto do recurso consiste na discussão acerca da responsabilidade pelo ônus da prova no que tange aos lançamentos a débito realizados na conta individualizada da recorrente no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Verifica-se que a matéria em questão foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, sob o Tema 1300/STJ, cuja tese ainda não foi definida.
Nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, "cabe ao relator determinar a suspensão do trâmite de processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional".
Tal medida se impõe para evitar decisões conflitantes e assegurar a uniformidade da interpretação jurisprudencial sobre o tema.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Comunique-se ao Juízo de origem e às partes sobre a presente decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Mairton Marques Carneiro Desembargador Relator -
18/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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18/03/2025 13:18
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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14/03/2025 10:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de JOANA DARC VIEIRA DE SOUSA em 13/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
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07/02/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/02/2025 11:20
Conclusos ao relator
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03/02/2025 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2025 11:17
Declarada incompetência
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02/02/2025 10:54
Conclusos para decisão
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02/02/2025 10:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/01/2025 10:54
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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