TJPA - 0822397-77.2024.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 01:49
Decorrido prazo de VANESSA OLIVEIRA DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 09:14
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RIBEIRO DE LIMA em 21/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:12
Decorrido prazo de VANESSA OLIVEIRA DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:59
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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09/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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08/08/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/08/2025 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0822397-77.2024.8.14.0401 Despacho: Considerando que a sentença proferida no processo principal nº 0822054-81.2024.8.14.0401 ainda não transitou em julgado, determino o desarquivamento dos presentes autos.
Ato contínuo, acautelem-se os presentes autos em secretaria até o trânsito em julgado da sentença proferida no processo principal nº 0822054-81.2024.8.14.0401.
Após o trânsito em julgado e não havendo nenhuma providência pendente, arquivem-se os presentes autos.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
06/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:22
Processo Reativado
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06/08/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 12:06
Baixa Definitiva
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05/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:55
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/08/2025 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0822397-77.2024.8.14.0401 Despacho: Considerando a sentença proferida no processo principal nº 0822054-81.2024.8.14.0401, determino o arquivamento dos presentes autos, após observadas as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
01/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:34
Determinação de arquivamento
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01/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 07:34
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RIBEIRO DE LIMA em 16/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 07:34
Decorrido prazo de VANESSA OLIVEIRA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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03/07/2025 10:33
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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03/07/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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12/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo: 0822397-77.2024.8.14.0401 DECISÃO Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), imputando a Vanessa Oliveira da Silva o delito previsto no art. 139 do Código Penal.
Em petição registrada sob o ID 136394164 o advogado da vítima requereu a remessa dos autos ao Juízo da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, em razão da prevenção com os autos tombado sob o nº 0822054-81.2024.8.14.0401.
O órgão ministerial instado, requereu o acolhimento do pleito da vítima com o reconhecimento da incompetência da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal e o encaminhamento dos autos à 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, em razão da prevenção.
Observo dos autos, que a vítima apresentou a queixa-crime em 17/10/2024, tendo sido distribuída à 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém sob o número 0822054-81.2024.8.14.0401, sendo que em 22/10/2024 foi distribuído à 1ª Vara do Juizado Especial Criminal o presente Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), referente aos mesmos fatos.
Assim, acolho o pleito da vítima, vez que o Juízo da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém é prevento, pois o presente TCO foi distribuído apenas em 22/10/2024, razão pela qual falece competência a este Juízo para processar e julgar o feito, devendo o presente procedimento ser encaminhado por prevenção à 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juizado Especial Criminal para processar e julgar o presente feito, razão pela qual o remeto à 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, ante a prevenção existente em razão da distribuição anterior do feito n°0822054-81.2024.8.14.0401, ao qual deve ser apensado para regular processamento.
Encaminhem-se os autos à distribuição, com as cautelas legais.
Cientifique-se o Órgão do Ministério Público.
Intimem-se as partes.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim de Belém -
11/06/2025 14:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:46
Declarada incompetência
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27/03/2025 11:04
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:25
Juntada de Certidão
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06/02/2025 09:24
Audiência de Preliminar não-realizada em/para 05/02/2025 10:45, 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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13/11/2024 08:22
Decorrido prazo de VANESSA OLIVEIRA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 08:22
Juntada de identificação de ar
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13/11/2024 08:22
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RIBEIRO DE LIMA em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 08:22
Juntada de identificação de ar
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05/11/2024 08:43
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RIBEIRO DE LIMA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 08:43
Decorrido prazo de VANESSA OLIVEIRA DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 01:51
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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31/10/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0822397-77.2024.8.14.0401 DESPACHO Designo o dia 05 de fevereiro de 2025, às 10h45, para realização da audiência preliminar, a qual será realizada no formato PRESENCIAL.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68 da Lei 9.099/90.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
25/10/2024 13:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/10/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 10:06
Audiência Preliminar designada para 05/02/2025 10:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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25/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:59
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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