TJPA - 0002079-06.2010.8.14.0302
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 09:42
Juntada de Alvará
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15/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 08:13
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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07/07/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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25/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:57
Determinado o arquivamento definitivo
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11/06/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 10:34
Mandado devolvido cancelado
-
12/02/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 08:43
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 03:30
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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28/01/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0002079-06.2010.8.14.0302 Autos de [Indenização por Dano Moral] Nome: RAFAEL SICSU SOARES Endereço: TRAVESSA SAO PEDRO, 97, AP 801, BELéM - PA - CEP: 66023-570 Nome: ANTONIO RIVALDO DA PENHA VIEIRA Endereço: SAO PEDRO, APTO 801, BELéM - PA - CEP: 66023-570 DESPACHO Intime-se novamente o exequente, na forma do despacho de ID 129631969, uma vez que a diligência não foi cumprida no seu endereço (travessa São Pedro nº 97, apt 801, Belém - PA - CEP: 66023-570) indicado no mandado de ID 130693452, mas sim na travessa São Pedro nº 72, conforme certidão de ID 134129238.
Cumprida a determinação acima, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA.
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 149440: rafael sicsu Petição Inicial 10062412191400000000024128120 149566: Despacho Despacho 10062413151900000000024128121 151627: Citação Citação 10063009083100000000024128122 223724: 835-2 Antonio Rivaldo Documento de Comprovação 10101811072900000000024128123 353128: 00.***.***/0583-52 Termo de Audiência 11031013220300000000024128124 353206: Despacho Despacho 11031013391400000000024128125 353708: Intimação Intimação 11031016133200000000024128126 369043: ANTONIO RIVALDO DA PENHA VIEIRA 835-2 Documento de Comprovação 11032210552300000000024128127 916086: Petição Rafael Petição 12030912452300000000024128128 917482: Certidão Certidão 12031108473400000000024128229 919119: Despacho Despacho 12031213155700000000024128230 926306: 001.2010.905.835-2 Cálculo Judicial 12031508330500000000024128231 928768: Intimação Intimação 12031607194900000000024128232 979078: 001201090583552 Documento de Comprovação 12041210093500000000024128233 1007668: INTIMAÇÃO 00.***.***/0583-52 Documento de Comprovação 12042610562800000000024128234 1007697: Certidão Certidão 12042611011400000000024128235 1085183: Conclusão Petição 12061109244200000000024128236 1145719: Despacho Despacho 12071214090300000000024128237 1156199: petição tiago Petição 12072010492600000000024128238 1232745: 00.***.***/0583-52 Petição 12090415272000000000024128239 1237188: Mandado Petição 12090609525600000000024128240 1269637: Mandado 835-2 Petição 12092509435200000000024128241 1269638: Certidão Certidão 12092509435200000000024128242 1888504: Conclusão Petição 13090210501200000000024128243 2026947: Certidão Certidão 13110222464000000000024128244 2346838: Conclusão Petição 14040213102100000000024128245 2461552: Certidão Certidão 14052220565400000000024128246 Certidão Certidão 21042414512609300000024342374 EXTRATO SUBCONTA REFAEL SOARES Extrato de subcontas 21042414512615100000024342375 Decisão Decisão 21061010382512600000026087222 Intimação Intimação 21061010382512600000026087222 Intimação Intimação 21061010382512600000026087222 Alvará Alvará 21061412255117000000026255969 ALVARÁ - RAFAEL SUCSU Alvará 21061412255123400000026255970 Intimação Intimação 21061412255117000000026255969 Intimação Intimação 21061412255117000000026255969 Certidão Certidão 24071513552372800000112676188 exrafaelsucsu Extrato de subcontas 24071513552390800000112676189 Despacho Despacho 24102212204403800000121395494 Mandado Mandado 24110610115733900000122359895 Diligência Diligência 24122013515165700000125103721 -
09/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 12:46
Cancelada a movimentação processual
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20/12/2024 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 00:15
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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25/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0002079-06.2010.8.14.0302 Autos de [Indenização por Dano Moral] Nome: RAFAEL SICSU SOARES Endereço: SAO PEDRO, APTO 801, BELéM - PA - CEP: 66023-570 Nome: ANTONIO RIVALDO DA PENHA VIEIRA Endereço: SAO PEDRO, APTO 801, BELéM - PA - CEP: 66023-570 DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID 120291279, intime-se pessoalmente a parte exequente, no endereço constante da petição inicial (ID 25708279) para, no prazo de quinze dias, indicar dados bancários para a transferência do montante que lhe cabe, bloqueado das contas da parte executada e transferido para subconta judicial vinculada ao feito, sob pena de abandono e de ser observado o disposto no art. 2º, §2º, da Lei nº 6.750/2005, segundo o qual: §2º Os saldos de todas as contas-controle e sem movimentação dos saldos há mais de três anos, compreendendo o principal e os rendimentos financeiros, serão transferidos permanentemente para a Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça, constituindo-se receita pública, podendo ser aplicados pelo Poder Judiciário de conformidade com a previsão orçamentária do Poder, em obras e programas que visem a modernização do Judiciário.
Cumprida a diligência, expeça-se alvará em favor do exequente, observados o valor que lhe é devido, acrescido de eventuais rendimentos incidentes na subconta judicial vinculada ao feito, e obervados os dados bancários da parte credora.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 149440: rafael sicsu Petição Inicial 10062412191400000000024128120 149566: Despacho Despacho 10062413151900000000024128121 151627: Citação Citação 10063009083100000000024128122 223724: 835-2 Antonio Rivaldo Documento de Comprovação 10101811072900000000024128123 353128: 00.***.***/0583-52 Termo de Audiência 11031013220300000000024128124 353206: Despacho Despacho 11031013391400000000024128125 353708: Intimação Intimação 11031016133200000000024128126 369043: ANTONIO RIVALDO DA PENHA VIEIRA 835-2 Documento de Comprovação 11032210552300000000024128127 916086: Petição Rafael Petição 12030912452300000000024128128 917482: Certidão Certidão 12031108473400000000024128229 919119: Despacho Despacho 12031213155700000000024128230 926306: 001.2010.905.835-2 Cálculo Judicial 12031508330500000000024128231 928768: Intimação Intimação 12031607194900000000024128232 979078: 001201090583552 Documento de Comprovação 12041210093500000000024128233 1007668: INTIMAÇÃO 00.***.***/0583-52 Documento de Comprovação 12042610562800000000024128234 1007697: Certidão Certidão 12042611011400000000024128235 1085183: Conclusão Petição 12061109244200000000024128236 1145719: Despacho Despacho 12071214090300000000024128237 1156199: petição tiago Petição 12072010492600000000024128238 1232745: 00.***.***/0583-52 Petição 12090415272000000000024128239 1237188: Mandado Petição 12090609525600000000024128240 1269637: Mandado 835-2 Petição 12092509435200000000024128241 1269638: Certidão Certidão 12092509435200000000024128242 1888504: Conclusão Petição 13090210501200000000024128243 2026947: Certidão Certidão 13110222464000000000024128244 2346838: Conclusão Petição 14040213102100000000024128245 2461552: Certidão Certidão 14052220565400000000024128246 Certidão Certidão 21042414512609300000024342374 EXTRATO SUBCONTA REFAEL SOARES Extrato de subcontas 21042414512615100000024342375 Decisão Decisão 21061010382512600000026087222 Intimação Intimação 21061010382512600000026087222 Intimação Intimação 21061010382512600000026087222 Alvará Alvará 21061412255117000000026255969 ALVARÁ - RAFAEL SUCSU Alvará 21061412255123400000026255970 Intimação Intimação 21061412255117000000026255969 Intimação Intimação 21061412255117000000026255969 Certidão Certidão 24071513552372800000112676188 exrafaelsucsu Extrato de subcontas 24071513552390800000112676189 -
22/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:39
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2024 15:35
Classe Processual alterada de PROCESSO DE EXECUÇÃO (158) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2024 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 9/2024-GP)
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15/07/2024 13:56
Conclusos para decisão
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15/07/2024 13:56
Processo Reativado
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15/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
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02/07/2021 00:43
Decorrido prazo de THIAGO CARLOS DE SOUZA DIAS em 01/07/2021 23:59.
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02/07/2021 00:43
Decorrido prazo de RAFAEL SICSU SOARES em 01/07/2021 23:59.
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30/06/2021 17:20
Decorrido prazo de THIAGO CARLOS DE SOUZA DIAS em 28/06/2021 23:59.
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30/06/2021 17:20
Decorrido prazo de RAFAEL SICSU SOARES em 28/06/2021 23:59.
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14/06/2021 12:27
Arquivado Definitivamente
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14/06/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 12:25
Juntada de
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10/06/2021 23:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 23:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2021 16:31
Conclusos para decisão
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24/04/2021 14:51
Juntada de Certidão
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19/04/2021 20:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCESSO DE EXECUÇÃO (158)
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19/04/2021 13:01
Processo migrado do Sistema Projudi
-
22/05/2014 20:56
Evento Projudi: 67 - Processo Arquivado - (EXTINÇÃO PROCESSO)
-
22/05/2014 20:56
Evento Projudi: 66 - Processo Arquivado
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02/04/2014 13:10
Evento Projudi: 64 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar trânsito julgado
-
02/04/2014 13:10
Evento Projudi: 63 - Sem Resolução de Mérito
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02/11/2013 22:46
Evento Projudi: 62 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO
-
02/11/2013 22:46
Evento Projudi: 61 - Conclusos para Despacho
-
02/09/2013 10:50
Evento Projudi: 58 - Mero expediente
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15/04/2013 17:27
Evento Projudi: 57 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular PATRICIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA
-
15/04/2013 17:27
Evento Projudi: 56 - Conclusos para Despacho
-
25/09/2012 09:43
Evento Projudi: 52 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
-
25/09/2012 09:43
Evento Projudi: 52 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
-
04/09/2012 15:27
Evento Projudi: 49 - Expedição de Mandado - p/ ANTONIO RIVALDO DA PENHA VIEIRA
-
04/09/2012 15:27
Evento Projudi: 48 - Expedição de Intimação - (Para ANTONIO RIVALDO DA PENHA VIEIRA)
-
04/09/2012 15:27
Evento Projudi: 47 - Juntada de Cumprimento Genérico
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20/07/2012 10:49
Evento Projudi: 46 - Juntada de Petição de Petição
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12/07/2012 14:09
Evento Projudi: 43 - Mero expediente
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11/06/2012 09:24
Evento Projudi: 41 - Expedição de Intimação - (Para ANTONIO RIVALDO DA PENHA VIEIRA)
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11/06/2012 09:24
Evento Projudi: 39 - Mero expediente
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26/04/2012 11:01
Evento Projudi: 38 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular RENATA GUERREIRO MILHOMEM DE MIRANDA
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26/04/2012 11:01
Evento Projudi: 37 - Conclusos para Despacho
-
26/04/2012 10:56
Evento Projudi: 36 - Juntada de Comprovante Intimação
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15/03/2012 22:10
Evento Projudi: 32 - Expedição de Intimação - (Para ANTONIO RIVALDO DA PENHA VIEIRA)
-
15/03/2012 08:33
Evento Projudi: 30 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
-
12/03/2012 13:16
Evento Projudi: 29 - Remetidos os Autos para Contadoria
-
12/03/2012 13:15
Evento Projudi: 28 - Magistrado
-
11/03/2012 08:47
Evento Projudi: 27 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular GERALDO CUNHA DA LUZ
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11/03/2012 08:47
Evento Projudi: 26 - Conclusos para Despacho
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09/03/2012 12:45
Evento Projudi: 25 - Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
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22/03/2011 10:55
Evento Projudi: 24 - Juntada de Comprovante Intimação
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10/03/2011 13:39
Evento Projudi: 20 - Expedição de Intimação - (Para ANTONIO RIVALDO DA PENHA VIEIRA)
-
10/03/2011 13:39
Evento Projudi: 18 - Julgada procedente em parte a ação
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10/03/2011 13:22
Evento Projudi: 17 - Conclusos para Sentença
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10/03/2011 13:22
Evento Projudi: 16 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Sem conciliação
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10/03/2011 13:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/10/2010 11:07
Evento Projudi: 14 - Juntada de Comprovante Citação
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30/06/2010 08:26
Evento Projudi: 11 - Expedição de Citação - Para ANTONIO RIVALDO DA PENHA VIEIRA
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30/06/2010 08:26
Evento Projudi: 10 - Audiência Instrução e Julgamento
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30/06/2010 08:20
Evento Projudi: 9 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 10 de Março de 2011 às 10:30)
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30/06/2010 08:20
Evento Projudi: 8 - Audiência Instrução e Julgamento Cancelada
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30/06/2010 08:20
Evento Projudi: 7 - Audiência Instrução e Julgamento Cancelada
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24/06/2010 13:15
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para ANTONIO RIVALDO DA PENHA VIEIRA
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24/06/2010 13:15
Evento Projudi: 4 - Mero expediente
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24/06/2010 12:19
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial
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24/06/2010 12:19
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB6297NPA
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24/06/2010 12:19
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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