TJPA - 0816295-22.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 17:09 Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL APUI em 23/05/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 17:09 Decorrido prazo de GIZANE LIRA DE OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 11:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/05/2025 04:01 Publicado Intimação em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 04:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
 
 Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICAL PROCESSO Nº: 0816295-22.2024.8.14.0051 EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL APUI Advogado(s) do reclamante: ANA NILCE SOUSA NASCIMENTO, PAULO ROBERTO ARAUJO FILHO EXECUTADO: GIZANE LIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
 
 Tratam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL APUI em desfavor de GIZANE LIRA DE OLIVEIRA.
 
 Verifico que na petição acostada no ID 142158177 o(a) exequente informou que o(a) executado(a) efetuou o pagamento integral do débito.
 
 Ante o exposto, em virtude da satisfação da obrigação informada nos autos, EXTINGO a presente execução, a teor do art. 924, inciso II, c/c art. 925 ambos do CPC.
 
 Sem custas e honorários advocatícios, considerando que não ocorreu qualquer das causas elencadas no parágrafo único do Art. 55, da Lei 9.099/95.
 
 P.R.I.
 
 Após, arquive-se imediatamente.
 
 GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE)
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                                            07/05/2025 11:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 19:39 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            05/05/2025 13:19 Conclusos para julgamento 
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                                            05/05/2025 13:19 Processo Reativado 
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                                            30/04/2025 11:10 Juntada de Petição de pedido de desarquivamento 
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                                            24/12/2024 15:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/12/2024 13:32 Arquivamento 
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                                            23/12/2024 12:54 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/12/2024 12:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/12/2024 12:25 Conclusos para julgamento 
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                                            23/12/2024 12:23 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            20/12/2024 18:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/12/2024 17:14 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação 
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                                            20/12/2024 08:23 Conclusos para decisão 
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                                            19/12/2024 19:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 09:36 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/12/2024 08:44 Expedição de Mandado. 
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                                            05/12/2024 11:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2024 22:33 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            29/10/2024 10:47 Conclusos para decisão 
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                                            24/10/2024 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
 
 Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
 
 RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
 
 PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
 
 Srª.
 
 Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
 
 RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
 
 Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: VI. intimação da parte para falar sobre a juntada de documento novo, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0816295-22.2024.8.14.0051 CONSIDERANDO a proposta de acordo para quitação do débito ofertada pelo(a) executado(a) nos termos constantes no ID 129818574, INTIME-SE o(a) exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a referida proposta.
 
 Caso haja anuência, a parte exequente deverá fornecer seus dados bancários para a realização do pagamento das parcelas do acordo.
 
 Santarém, 23 de outubro de 2024.
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                                            23/10/2024 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 12:19 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2024 10:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/09/2024 18:39 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            27/08/2024 00:50 Conclusos para decisão 
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                                            27/08/2024 00:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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