TJPA - 0811867-94.2024.8.14.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
21/07/2025 11:02
Baixa Definitiva
-
19/07/2025 00:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 18/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:41
Decorrido prazo de GILVANEI DOS SANTOS MARTINS em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:14
Publicado Acórdão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:11
Conhecido o recurso de GILVANEI DOS SANTOS MARTINS - CPF: *03.***.*62-15 (APELANTE), INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (APELADO) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (AUTORIDADE) e provido
-
02/06/2025 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/05/2025 16:56
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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05/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:44
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 11/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:40
Decorrido prazo de GILVANEI DOS SANTOS MARTINS em 19/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc. 1) Recebo o recurso de Apelação no duplo efeito, conforme o disposto no artigo 1.012, caput, do CPC. 2) Encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público para exame e pronunciamento.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 -GP.
Belém (Pa), data de registro no sistema.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
23/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/10/2024 12:23
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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