TJPA - 0800699-82.2024.8.14.0023
1ª instância - Vara Unica de Irituia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 01:40
Decorrido prazo de HEDILBERTO DA SILVA PEDROSO em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:40
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 10:42
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
04/02/2025 16:39
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
04/02/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 16:39
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
04/02/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 - Centro, 68655-000 - fone: (91) 3443 1351 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800699-82.2024.8.14.0023 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA LIMA DOS SANTOS REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Endereço: Edifício CDL, - Loja 226/234, SCS.
Q. 06, Bloco A, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70306-905 SENTENÇA.
SENTENÇA TERMINATIVA (Sem Resolução de Mérito) Trata-se de demanda com as partes já qualificadas nos autos.
Inicial devidamente documentada.
Ato ordinatório determinando a parte autora se manifestar no prazo legal.
Certidão nos autos atestando a inércia da parte autora.
Relatado.
Passo a decidir, conforme art. 354, c/c art. 485, VI do CPC.
A parte autora fora intimada para dar andamento no feito sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Decorrido enorme lapso temporal, quedou-se inerte, caracterizando abandono processual.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. art. 485, inciso VI, do diploma citado.
Sem custas.
Sem verbas e honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
C.
Irituia, Pará, 19 de janeiro de 2025 ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito -
21/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 14:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/01/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
19/01/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
28/12/2024 01:52
Decorrido prazo de HEDILBERTO DA SILVA PEDROSO em 18/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:57
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 – Centro – 68655-000 – Fone/Fax: (91) 3443-1351 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800699-82.2024.8.14.0023 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA LIMA DOS SANTOS REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Endereço: Edifício CDL, - Loja 226/234, SCS.
Q. 06, Bloco A, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70306-905 DESPACHO – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Diga o autor se opta pelo rito comum do CPC ou o do Juizado Especial Cível, tendo em vista o valor da causa.
Cumpra-se.
Irituia, Pará, 30 de outubro de 2024 ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito -
30/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802420-11.2024.8.14.0301
Dayse Jaqueline Macedo de Souza Penafort
Unimed do Brasil Confederacao Nac das Co...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/01/2024 11:47
Processo nº 0834499-43.2024.8.14.0301
Banco do Brasil SA
Celia Goncalves Castro
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/11/2024 15:50
Processo nº 0834499-43.2024.8.14.0301
Celia Goncalves Castro
Advogado: Jessica Ribeiro de Macedo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2024 10:09
Processo nº 0885058-04.2024.8.14.0301
Denes Maciel de Castro
Advogado: Gustavo Monteiro Cavalcante
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/10/2024 18:33
Processo nº 0871116-02.2024.8.14.0301
Gleice do Socorro da Silva Conceicao
Advogado: Ubiratan Maximo Pereira de Souza Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2024 21:38