TJPA - 0887187-79.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:57
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE FREITAS BARROS SOARES em 10/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/06/2025 23:59.
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27/06/2025 23:55
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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27/06/2025 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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24/06/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 02:20
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE FREITAS BARROS SOARES em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:08
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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10/04/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0887187-79.2024.8.14.0301 AUTOR: MARIA CRISTINA DE FREITAS BARROS SOARES RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus , PRÉDIO PRATA, 1 SUBSOLO, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO/MANDADO 1- Chamo feito a ordem para determinar que a parte reclamante complemente a documentação no prazo de cinco dias, juntando aos autos comprovante de que os valores abaixo vem sendo descontados em seu benefício.
Intime.
A) Empréstimo no valor de R$ 1.161,36 com data de inclusão de 03/01/2019, de 72 parcelas, no valor de R$ 16,30, com previsão de quitação para 12/2024; B) Empréstimo no valor de R$ 1.929,60 com data de inclusão em 03/06/2019 de 72 parcelas no valor de R$ 26,80 com previsão de quitação 05/2025; C) Empréstimo no valor de R$ 5.205,60 com data de inclusão de 16/02/2020, de 72 parcelas, no valor de R$ 72,30, com previsão de quitação para 02/2026; D) Empréstimo sem valor localizado, porém com desconto em folha de 84 parcelas de R$ 53,80 com data de inclusão em 18/04/2021 com previsão de quitação em 04/2028. 2- Após a juntada de documentação, intime a reclamada se manifestar em cinco dias e em seguida conclusos para sentença Belém, PA, 2 de abril de 2025.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém. -
04/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 11:37
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:32
Audiência Una realizada conduzida por BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA em/para 02/04/2025 08:40, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/04/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 10:56
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2025 11:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 11:27
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE FREITAS BARROS SOARES em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 11:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 11:27
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE FREITAS BARROS SOARES em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 20:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0887187-79.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: MARIA CRISTINA DE FREITAS BARROS SOARES Endereço: Passagem da Pedreirinha, 153, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-620 RECLAMADO(A): Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, SN, Quadra Três 13 Lote 17, FL31, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO De ordem, visando à celeridade, o presente processo foi incluído na Jornada de audiências UNAs.
Desta forma, Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) (foi) (re)designada (pelo sistema no ato do protocolo da ação) para o dia 02/04/2025 08:40 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1.
Esta audiência será HÍBRIDA (aplicativo TEAMS), portanto as partes, advogadas/os podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2 andar, bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será (ou já foi) disponibilizado no PJe. 2.
A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência. 3- A indicação de e-mail da parte ou advogado para recebimento do link também é importante como outra forma de garantir acesso à Sala de Audiência virtual, podendo-se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe. 4- Contato disponível no dia da audiência: (91) 98116-3930 (LIGAR), o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. 5- Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 6- Na audiência será tentada a conciliação na data já designada e não havendo acordo, logo em seguida será instrução. 7- As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço. 8- A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 9- A ausência da parte requerente acarretará a extinção do PROCESSO. 10.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
13/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:43
Audiência Una redesignada para 02/04/2025 08:40 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/12/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:19
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE FREITAS BARROS SOARES em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:40
Decorrido prazo de CAMILLE SOARES MONTEIRO em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:40
Decorrido prazo de FABIELY RAYANA DE AZEVEDO FERREIRA em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:11
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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30/10/2024 02:11
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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27/10/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0887187-79.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: MARIA CRISTINA DE FREITAS BARROS SOARES – Endereço – Avenida José Bonifácio, Passagem Pedreirinha, nº 153, Bairro Guamá, CEP: 66.075-620, Belém/PA RECLAMADO: BRADESCO S/A – Endereço – Núcleo Cidade de Deus, s/nº, Prédio Prata, 1º subsolo, Vila Yara, Osasco-SP, CEP: 06.029-900 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (URGENTE) 1 – DA TUTELA DE URGÊNCIA – Verifica-se, que a reclamante informa receber benefício previdenciário nº 166.404.971-9, do INSS, junto ao Banco do Brasil, contudo, soube da existência de 04 empréstimos em seu nome junto ao reclamado, nos valores de R$1.161,36, R$1.929,60, R$5.205,60 e empréstimo sem valor localizado, porém com desconto em folha de 84 parcelas de R$53,80, os quais afirma não ter contratado.
Requer que o banco reclamado, suspenda os descontos em seu nome dos valores: R$16,30, R$26,80, R$ 72,30 e R$53,80, bem como se abstenha de proceder a inclusão de seu nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, com relação a valores atrelados ao contrato de empréstimo com o reclamado.
Assim, havendo dúvidas com relação aos descontos, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar: - que o banco reclamado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, suspenda os descontos dos valores de R$16,30, R$26,80, R$ 72,30 e R$53,80, em nome da reclamante, e, - que o reclamado, se abstenha de proceder a inclusão do nome da reclamante nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, com relação a valores atrelados ao contrato de empréstimo com o reclamado. 2 - Para o caso de descumprimento aplico multa diária no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), limitada ao valor correspondente a 40 (quarenta) salários-mínimos vigente por ocasião da execução. 3 - DA AUDIÊNCIA UNA - Após a emenda, CITE-SE o reclamado e intime-se as partes para audiência UNA no dia 22/05/2025, às 08h30.
A audiência é realizada no formato híbrido, portanto as partes, advogadas/os e testemunhas podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina com a Travessa Angustura, 2º andar, Bairro: Pedreira – Belém-PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será disponibilizado no PJe. 3.1- Na audiência se não houver acordo, o reclamado deverá apresentar defesa, sob pena de revelia.
As partes podem ser apresentar testemunhas e outras provas. 4 - O e-mail das partes ou advogados deve ser informado em 15 dias para se confirmar que foi oportunizada a participação na audiência.
O link também será enviado via PJe. 5 - Todos os participantes devem apresentar documento de identificação com foto no dia da audiência. 6 - A ausência injustificada do reclamante à audiência extinguirá o processo, podendo gerar pagamento de custas.
A ausência do reclamado levará à aplicação de revelia. 7 - As partes devem inserir no PJe todos os documentos relevantes até o dia da audiência. 8 - Havendo dúvidas ENTRAR EM CONTATO por meio do WhatsApp (91) 98116-3930 e pelo e-mail [email protected] 9 - Serve a presente decisão como mandado, nos termos do artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. 10 - Cite-se e intimem-se.
Belém, 23 de outubro de 2024.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
24/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:47
Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 19:17
Conclusos para decisão
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22/10/2024 19:17
Audiência Una designada para 22/05/2025 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/10/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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