TJPA - 0800696-80.2024.8.14.0071
1ª instância - Vara Unica de Brasil Novo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 13:40
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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20/04/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
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20/04/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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19/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Ação de Indenização por Danos Morais Processo Nº: 0800696-80.2024.8.14.0071 Requerentes: J.R.L., M.E.R.L. e VANDERLENE COVRE ROCHA Requerido: Azul Linha Aéreas Brasileiras S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 03 (três) dia do mês de fevereiro de 2025, às 09h, nesta cidade e Comarca de Brasil Novo/PA.
Estado do Pará, com gravação realizada dentro do ambiente Microsoft Teams, em respeito às determinações do Conselho Nacional de Justiça e da Resolução nº. 6, de 5 de abril de 2023, que determina o retorno às atividades presenciais a todos(as) os(as) integrantes do Poder Judiciário do Estado do Pará (PJPA), ratificando os termos da Portaria nº 3229/2022-GP, de 29 de agosto de 2022; e alterando o texto do art. 4º da Resolução nº 21, de 23 de novembro de 2022.
O MM Juiz de Direito, Dr.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo, respondendo pela comarca de Brasil Novo/PA, comigo Lucas da Silva Linhares, Auxiliar Judiciário, Matrícula 219193.
ABERTA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO pelo MM.
Juiz de Direito, a assentada a ser realizada por meio de videoconferência, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020.
Todas as partes que se encontram na audiência declaram que dispensam a assinatura física, levando em conta que o processo tramita por meio eletrônico e declaram-se presentes no ato, valendo a assinatura do Juiz ou servidor, os quais possuem fé pública, como forma de validar a presença de todas as partes.
Presentes A requerente, Vanderlene Covre Rocha, já qualificada, acompanhada do advogado Tadeu Covre Rocha – OAB/PA 22032; A requerida: Azul Linha Aéreas Brasileiras S.A, representado pelo(a) preposto(a) Kariny Carvalho Cipriano CPF nº *68.***.*43-60, acompanhada da advogada Sabrina De Carvalho Rodrigues - OAB/PI 21250.
Ausentes Ocorrências: Inicialmente, tentada a conciliação entre as partes, esta restou frutífera nos seguintes termos: “A AZUL, por mera liberalidade, compromete-se a disponibilizar 06(SEIS) voucher(s) (sendo 03 (TRÊS) vouchers para cada um dos autores), no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da homologação do acordo, às partes mencionadas abaixo: Nome Completo (parte): E.
S.
D.
J.
CPF (parte): *92.***.*30-58 Conta AZUL FIDELIDADE (parte): 9620438823 e-mail (parte): [email protected] Quantidade de voucher(s): 03(três) Nome Completo (patrono): TADEU COVRE ROCHA CPF (patrono): *36.***.*03-49 Conta AZUL FIDELIDADE (patrono): 1030029794 e-mail (patrono): [email protected] OAB/UF (patrono): OAB PA22032 Quantidade de voucher(s) (patrono): 03(três) 2) Sendo que cada voucher corresponde a uma passagem de ida e volta, exclusivamente sob a tarifa MAIS AZUL, excluindo as classes A, B, E, F, G e Y, para qualquer trecho doméstico operado, exclusivamente, pela AZUL LINHAS AÉREAS, exceto De/Para: Rondônia (RO), bem como não é permitido utilizar na modalidade multitrechos e stopover.
Para uso do voucher é necessário o cadastro da parte no programa AZUL FIDELIDADE, sendo que, para a aplicação correta do voucher é essencial que o usuário esteja logado em sua conta. 3) Deve(m) o(s) autor(es) olhar na sua caixa de entrada, lixeira eletrônica e "spam", bem como realizar as alterações em sua caixa de e-mail para que as mensagens enviadas pelo domínio @voeazul.com.br sejam consideradas confiáveis, a fim de evitar o redirecionamento ao lixo eletrônico ou "spam".
O(s) autor(es) estão cientes de que o pagamento da taxa de embarque deverá ser realizado mediante cartão de crédito/débito de titularidade do proprietário do e-mail informado para envio do voucher.
A data máxima para realizar a viagem (ida e volta) é de 12 meses a contar da data da audiência/data do protocolo, sem possibilidade de extensão ou renovação do prazo. 4) As opções referentes aos destinos, datas e horários de voo (ida e volta) deverão ser feitas no mesmo momento da reserva das passagens pelo site.
A(s) reserva(s) está(ão) sujeita(s) à disponibilidade de assentos e deve(m) ser solicitada(s) com, no mínimo, 28 (vinte e oito) dias de antecedência da data pretendida para o voo de ida da viagem.
O voucher é aplicável para qualquer destino doméstico operado regularmente pela AZUL LINHAS AÉREAS, exceto De/Para: Rondônia (RO).
O voucher não pode ser usado para trechos operados pela Azul Conecta.
Apenas o titular da conta AZUL FIDELIDADE poderá emitir as passagens, conforme descrito no item 8.4 do regulamento. 5) O(s) voucher(s) só poderá(ão) ser emitido(s) em nome do titular da conta AZUL FIDELIDADE e/ou dos beneficiários cadastrados no momento da emissão.
A lista de beneficiários será limitada nos termos da cláusula 8.1 descrita no regulamento do programa AZUL FIDELIDADE.
A alteração dos beneficiários se dará em conformidade com a cláusula 8.5 do mesmo regulamento.
Conforme descrito no regulamento do programa AZUL FIDELIDADE, item 3.8, a senha de acesso à conta no programa de fidelidade da AZUL, assim como os códigos de autenticação realizados em 2 (duas) etapas, atrelados à conta do participante, são de uso pessoal, intransferível e exclusivo. 6) Caso o participante compartilhe qualquer um desses dados com terceiros, a AZUL se reserva o direito de suspender a conta do participante e cancelar o(s) voucher(s).
Destaca-se que a suspensão da conta AZUL FIDELIDADE é descrita no item 4.2.4 do regulamento.
O(s) voucher(s) é(são) válido(s) apenas para pagamento de tarifa regular, isto é, não estão incluídos: taxas adicionais de tarifa/embarque, taxas de alteração, multas, serviços extras/opcionais e demais despesas de caráter pessoal.
Não estão incluídos os custos de traslado da cidade de origem do beneficiário até o aeroporto de embarque e os deslocamentos. 7) Qualquer diferença deverá ser paga através de forma de pagamento válida que seja aceita pela AZUL.
São permitidos alterações e cancelamento da reserva, porém estão sujeitas a todas as condições e penalidades da tarifa adquirida, disponíveis no contrato de transporte aéreo da Companhia.
O(s) voucher(s) não poderá(ão) ser de forma alguma comercializado(s) ou convertido(s) em dinheiro.
O(s) voucher(s) não é(são) acumulativo(s) e permite(m) somente uma única utilização, sem direito a troco e nem reembolso. 8) É permitido o uso de apenas 1 (um) voucher por passageiro por reserva.
Não dá direito a acompanhante.
O(s) voucher(s) não poderá(ão) ser utilizado(s) na modalidade stopover e multitrechos (compra de passagens para mais de um destino, sem retorno para o local de onde o voo partiu pela primeira vez).
Ou seja, o aeroporto de origem do voo de ida deve ser o mesmo de destino do voo de volta, permitindo somente escalas e conexões quando previamente montados pela Azul.
Para menores de 12 (doze) anos de idade, a emissão do(s) voucher(s) deverá ser solicitada via callcenter. 9) Os voos não serão objeto de pontuação no Programa Azul Fidelidade.
Para o uso do(s) voucher(s).
Caso haja qualquer inconsistência nos dados informados pelo(s) Autor(es) e não seja possível efetivar a vinculação do(s) voucher(s), o prazo da Ré será renovado automaticamente, começando a fluir após a ciência dos dados corretos, que deverão ser informados pelo(s) Autor(es) aos patronos da AZUL através do e-mail: [email protected] ou diretamente nos autos do presente processo. 10) O descumprimento das regras informadas acima poderá ocasionar o cancelamento do(s) voucher(s) sem possibilidade de reembolso, reativação ou prorrogação do(s) mesmo(s).
Diante de qualquer dificuldade na utilização do voucher deverá entrar em contato com o Azul Center (11) - 3127-3976” DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Sentença: Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por J.R.L. e M.E.R.L. e a genitora VANDERLENE COVRE ROCHA, em desfavor de Azul Linhas Aéreas, todos qualificados nos autos.
Durante a realização de audiência de conciliação, as partes entabularam acordo judicial visando pôr fim à lide, o qual ora requerem seja homologado. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando atentamente aos autos, verifico que o pleito não encontra óbice legal, ao passo que as partes são capazes, inexistindo, nesses casos, vícios ou nulidades a sanar.
Dessa forma, com fundamento no art. 200 do CPC e para os fins do art. 515, III, do mesmo diploma legal, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo com resolução do seu mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados.
Considerando a renúncia do prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquive-se, dando-se baixa na distribuição e adotando-se as cautelas legais.
P.
R.
I.
C.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Respondendo pela Vara Única da Comarca de Brasil Novo/PA. -
14/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 12:52
Homologada a Transação
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03/02/2025 09:38
Audiência Una realizada conduzida por MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO em/para 03/02/2025 09:00, Vara Única de Brasil Novo.
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31/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2025 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/01/2025 09:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2024 23:59.
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29/12/2024 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/11/2024 23:59.
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20/12/2024 09:28
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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20/12/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BRASIL NOVO Rua do Comércio, Centro, Brasil Novo-PA - Tel/WhatsApp: (91) 98305-7631/E-mail:[email protected] ___________________________________________________________________________ [Cancelamento de vôo] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800696-80.2024.8.14.0071 Autor: Nome: VANDERLENE COVRE ROCHA Endereço: ROD.
TRANSAMAZONICA, 10, Sítio, ZONA RURAL, BRASIL NOVO - PA - CEP: 68148-000 Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: ROD.
TRANSAMAZONICA, 10, Sítio, ZONA RURAL, BRASIL NOVO - PA - CEP: 68148-000 Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: ROD.
TRANSAMAZONICA, 10, Sítio, ZONA RURAL, BRASIL NOVO - PA - CEP: 68148-000 Réu(s): Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca de Brasil Novo/PA, assim como as disposições contidas no provimento nº prov. 006/2006-CJRMB e prov. 006/2009-CJCIB do TJE/PA, que, em cumprimento à determinação judicial, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - UNA, PARA O DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2025, às 09:00 HORAS, a ser realizada por videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, cujo link de acesso deverá ser disponibilizado por ato da secretaria.
Em caso de impossibilidade de acesso, poderão as partes comparecer presencialmente ao fórum na data e hora designados. segue abaixo os links de acesso à audiência: LINK ORIGINAL https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjhlMjQ0NmEtMTQ5Ni00NjZjLWIyMmMtMjczNDM4ZDlmODdh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22194120a0-26e0-4e40-9f15-8cdc5751e019%22%7d LINK ENCURTADO https://acesse.one/Wgkjw O referido é verdade e dou fé.
Dado e passado nesta cidade de Brasil Novo, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, Secretaria da Vara Única.
Brasil Novo/PA, 31 de outubro de 2024 MARIA GERALDA NEVES Secretaria da Vara Única Comarca de Brasil Novo/PA. -
09/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 16:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 15:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 08:30
Juntada de identificação de ar
-
04/11/2024 00:56
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 00:56
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 00:56
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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02/11/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
-
02/11/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BRASIL NOVO Rua do Comércio, Centro, Brasil Novo-PA - Tel/WhatsApp: (91) 98305-7631/E-mail:[email protected] ___________________________________________________________________________ [Cancelamento de vôo] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANDERLENE COVRE ROCHA e outros (2) REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Processo nº 0800696-80.2024.8.14.0071 ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO ADVOGADO(A) Eu, MARIA GERALDA NEVES, Servidor(a) Público(a) do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, matrícula nº. 205044, lotada na Vara Única da Comarca de Brasil Novo PA, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, etc..
De ordem do (a) Exmo. (a) Sr. (a) DR.
DANILO BRITO MARQUES, Juiz (a) de Direito da Vara Única da Comarca de Brasil Novo/PA, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, INTIME-SE o(a) advogado(a) da parte Autora do(a) REQUERENTE: TADEU COVRE ROCHA - PA22032, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - UNA, DESIGNADA PARA O DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2025, às 09:00 HORAS, a ser realizada por videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, cujo link de acesso deverá ser disponibilizado por ato da secretaria.
Em caso de impossibilidade de acesso, poderão as partes comparecer presencialmente ao fórum na data e hora designados. segue abaixo os links de acesso à audiência: LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjhlMjQ0NmEtMTQ5Ni00NjZjLWIyMmMtMjczNDM4ZDlmODdh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22194120a0-26e0-4e40-9f15-8cdc5751e019%22%7d https://l1nk.dev/Wgkjw Servirá o presente, como mandado de Intimação, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Brasil Novo/PA, 31 de outubro de 2024 MARIA GERALDA NEVES Secretaria da Vara Única Comarca de Brasil Novo/PA. -
31/10/2024 09:49
Audiência Una designada para 03/02/2025 09:00 Vara Única de Brasil Novo.
-
31/10/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 12:02
Conclusos para decisão
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30/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2024 18:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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